Edição nº 217/2011
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de novembro de 2011
DISTRITO FEDERAL
LÉNARD VIEIRA DE CARVALHO (Procurador)
STUDIO GLOW CABELEIREIROS LTDA
FLAVIO HENRIQUE ALVES DE MOURA
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA - 20100110786937 - MANDADO DE SEGURANCA
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ONALT. ALVARÁ DE
FUNCIONAMENTO. COBRANÇA. ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE. 1. No juízo de conveniência e oportunidade da
Administração Pública devem ser sopesadas de modo a não violar o Princípio da Razoabilidade. 2. Não é razoável seja
a impetrante impedida de continuar exercendo suas atividades, apenas por não ter pagado a ONALT. 3. A cobrança
de outorga onerosa de alteração de uso (ONALT) é flagrantemente ilegal, abusiva, sendo passível a correção desta
ilegalidade e abusiva pelo Poder Judiciário pela via do writ of mandamus. Precedentes deste TJDFT. Recurso conhecido
e improvido. Sentença mantida.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
IEDA MARIA DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria da 3ª Turma Cível
Brasília -DF, 18 de novembro de 2011
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