Edição nº 187/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de outubro de 2012
Recurso provido.(20050020079674AGI, Relator CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, julgado em 14/11/2005, DJ 06/12/2005 p. 144)". Intimem-se. /
b Samambaia - DF, quinta-feira, 27/09/2012 às 18h53. Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito Substituto .
Nº 12680-0/09 - Ordinaria - A: CELMAR DOS REIS LIMA. Adv(s).: DF011737 - Katia Vieira do Vale, Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: FRANCISCA SARAIVA PEREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Defiro o desentranhamento do título mediante traslado.
Após, retorne-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Samambaia - DF, quinta-feira, 27/09/2012 às 18h56. Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 23058-8/08 - Reparacao de Danos - A: MARIA ROSA DIAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CERVILHA MOREIRA
DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Tendo em vista a petição da autora, dê-se vista à Contadoria Judicial para atualização
do débito, conforme decisão de fl. 150. Samambaia - DF, quinta-feira, 27/09/2012 às 18h57. Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito Substituto .
Nº 4261-8/12 - Prestacao de Contas - A: JOSE WILSON DA SILVA. Adv(s).: DF030784 - Edson Tomaz de Aquino. R: MARIA EDILEUSA
DA SILVA DUTRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Dê-se vista ao autor da documentação apresentada pela parte ré. Prazo de
10 dias. Intimem-se. Samambaia - DF, quinta-feira, 27/09/2012 às 18h52. Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito Substituto .
Nº 22312-6/09 - Obrigacao de Fazer - A: CRISPIM JOSE BARBOSA NUNES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JORDANI
SEBASTIAO DE ARAUJO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Defiro o pedido retro. Cite-se o réu por edital, com prazo de 30 (trinta) dias.
Samambaia - DF, quinta-feira, 27/09/2012 às 18h56. Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 17234-8/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONGREGACAO CLARETIANA. Adv(s).: DF021705 - Maria Jose da Silva Ribeiro,
DF026976 - Vitalino Jose Ferreira Neto, DF036928 - Hangra Leite Pecanha. R: ANDREIA CORDEIRO DE SOUSA FERNANDES. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Intimado o credor a promover o andamento do feito, anuiu com o arquivamento do feito, com a baixa na distribuição.
Por conseguinte, considerando o teor da Portaria Conjunta nº. 73 do TJDFT e no Provimento nº. 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal,
publicados em 08/10/2010, determino o arquivamento do processo, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na
ausência de bens do devedor passíveis de constrição. Expeça-se certidão de crédito em nome do autor. Após, promova-se o arquivamento
definitivo dos autos, com baixa no Cartório de Distribuição. Ante o princípio da causalidade, o executado deverá recolher as custas remanescentes
relativas aos atos até agora praticados nos autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. Caso o endereço do
requerido não seja conhecido, a publicação desta sentença será suficiente para intimá-lo do dever de pagar as custas remanescentes. Samambaia
- DF, quinta-feira, 27/09/2012 às 18h57. Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 9385-8/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INST. EURO-AMERICANO DE EDUC. CIENCIA E TECNOL. (REP. LEGAL). Adv(s).:
DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado, DF07720E - Bruno Martins do Carmo, DF08968E - Karine Peres Mendes, DF10223E - William de
Padua Sa Souza, DF11274E - Diego da Silva Santiago. R: AMELICE DE SOUZA CORADO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
Ao Exequente sobre a contraproposta de fls. 170/171 da executada. Int. Samambaia - DF, quinta-feira, 27/09/2012 às 18h58. Clodair Edenilson
Borin,Juiz de Direito Substituto .
Nº 13365-3/11 - Reintegracao de Posse - A: BRASIL JOSE BRAGA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: JOSE ALVES DOS
SANTOS. Adv(s).: DF011964 - Vicente Messias Lemos. Ao perito sobre a petição de fl. 338 da parte Autora. Int. Samambaia - DF, quinta-feira,
27/09/2012 às 18h58. Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito Substituto .
Nº 1667/97 - Execucao - A: ANTONIA SOUZA DE BARROS. Adv(s).: DF010274 - Ercias de Paula, DF020605 - Carlos Henrique de Lima
Santos, DF021358 - Erika Fuchida. R: JOSE R. RANGEL SOUSA. Adv(s).: DF025964 - Francisco de Souza Rangel. Oficie-se novamente ao
Departamento de Polícia Federal informando que os próximos depósitos deverão ser feitos diretamente na conta do credor declinada à fl. 249.
Após, conclusos. Samambaia - DF, quinta-feira, 27/09/2012 às 19h. Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito Substituto .
Nº 11266-4/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPREST.(NO REP. LEGAL). Adv(s).:
DF016810 - Juliana Sermound Fonseca, DF020981 - Marco Antonio Rochael Franca, DF021596 - Paulo Fernando Saraiva Chaves, DF08750E
- Alexandra Andrade da Silva Augusto, DF09914E - Lurde Anny Goncalves Bezerra de Oliveira, DF11999E - Heloisa Amelia de Araujo Dias. R:
ADENIVALDO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira Falcao, DF09610E - Daniel Alves Santo da Silva, GO020482
- Ricardo Gomes de Alencar. À Executada sobre a informação de fl. 212 do exequente de que este ainda não identificou os novos depósitos em
sua conta bancária, conforme fl. 198. Int. Samambaia - DF, quinta-feira, 27/09/2012 às 19h. Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 10566-4/11 - Execucao - A: ANTONIO AGUIMAR ALVES MAGALHAES. Adv(s).: GO21936A - Luiz Lustosa de Alencar Filho. R:
GARBO ARTIGOS MILITARES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Expeça-se alvará de levantamento dos valores bloqueados à fl.
50 em favor do exequente. Após, imtimem-se as partes para que informem se o acordo de fls. 55/56 foi integralmente cumprido, no prazo de 5
dias, sob pena de extinção nos termos do art. 269, III, do CPC. Samambaia - DF, quinta-feira, 27/09/2012 às 19h. Clodair Edenilson Borin,Juiz
de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 1824-5/09 - Execucao - A: MARIA DA GUIA CONCEICAO. Adv(s).: DF022821 - Luiz Carlos Brito Simoes. R: EXPRESSO RIACHO
GRANDE LTDA. Adv(s).: DF012624 - Luiz Antonio de Araujo Lima. Concedo as partes o derradeiro prazo de 10 dias para que se manifestem
sobre o despacho de fl. 229. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-se os autos ao arquivo. Samambaia - DF, quinta-feira, 27/09/2012 às
19h01. Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito Substituto .
Nº 12264-0/03 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: SERGIO FERREIRA LEMOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: RGR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA (NO REP LEGAL). Adv(s).: DF003788 - Maria Ruth Goncalves de Rezende, DF024199 Wanderson Silva de Menezes. R: GLORIA REGINA ROSA. Adv(s).: (.). TESTEMUNHA: VIRGINIA GILA DE AMORIM. Adv(s).: (.). TESTEMUNHA:
MARIA DE FATIMA BRITO DA SILVA. Adv(s).: (.). TESTEMUNHA: MARIA CONCEICAO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Intime(m)-se o(as)
Exequente(s), pessoalmente, pela via postal, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cumprindo as determinações
precedentes, sob pena de extinção. I. Samambaia - DF, quinta-feira, 27/09/2012 às 19h02. Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito Substituto .
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