Edição nº 190/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de outubro de 2012
SENTENCA
Nº 123159-7/04 - Inventario Negativo - A: RUTH POMPEU RIBEIRO ELEUTERIO NOGUEIRA e outros. Adv(s).: MG043887 - THELMA
POMPEU RIBEIRO GUSMAO. R: HUGO POMPEU ELEUTERIO NOGUEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: ISADORA
CICCARELLI NOGUEIRA - MENOR IMPUBERE. Adv(s).: MG043887 - THELMA POMPEU RIBEIRO GUSMAO. ISTO POSTO, adjudico, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em favor do(a) Sr.(a) ISADORA CICCARELLI, o(s) bem(ns) deixado(s) pelo falecimento
de HUGO POMPEU ELEUTÉRIO NOGUEIRA e arrolado(s) nos autos, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Dê-se ciência à Fazenda Pública. Transitada em julgado esta sentença, expeça-se ofício determinando a transferência dos valores existentes
nas contas judiciais indicadas às fls. 144/146, para a conta poupança em nome da herdeira Isadora, junto à Caixa Econômica Federal, ag. 1039,
c/c n. 01514714-7, a qual deverá permanecer bloqueada até que a herdeira alcance a maioridade. Após, dê-se baixa na Distribuição e arquivemse os presentes autos. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 19/09/2012 às 14h12. Vilmar José
Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
DIVERSOS
Nº 48404-8/99 - Inventario - A: LUIZ ANTONIO PERACIO MONTEIRO e outros. Adv(s).: DF013398 - VALERIO ALVARENGA
MONTEIRO DE CASTRO. R: LUIZ DO NASCIMENTO MONTEIRO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: LUIZ EDUARDO PERACIO
MONTEIRO. Adv(s).: DF025987 - DAFINI DE ARAUJO PERACIO MONTEIRO. A: NEUZA RITA PERACIO MONTEIRO. Adv(s).: DF013398
- VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO. A: LILIAN MARIA PERACIO MONTEIRO. Adv(s).: DF013398 - VALERIO ALVARENGA
MONTEIRO DE CASTRO. A: MARIA ANGELA MONTEIRO DE SALES. Adv(s).: DF013398 - VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO.
A: MARIA LETICIA MONTEIRO CRISOSTOMO. Adv(s).: DF013398 - VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO. DESPACHO Excepcionalmente, defiro a expedição de Alvará para a venda do veículo GM Corsa Super 1.0, placas JEO 9186, antes do trânsito em julgado
da sentença que já autorizou a sua venda, por valor não inferior a R$ 7.000,00, devendo o resultado do negócio ser depositado em conta judicial
em nome do espólio, à disposição deste Juízo. Brasília - DF, quarta-feira, 03/10/2012 às 16h38. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito
SENTENCA - ISTO POSTO, JULGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com base no artigo 269, inciso I, do CPC, a
partilha dos bens arrolados, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública, o que faço nas seguintes proporções: Caberá à
viúva meeira, Sra. NEUZA RITA PERÁCIO MONTEIRO: a) 50% (cinqüenta por cento) da chácara de nº 08 do loteamento denominado "Chácaras
Costa", no Município de Luziânia/GO, registrado no livro 3-R, à fl. 97, sob o nº 17.846, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de
Notas de Luziânia, conforme certidão de fl. 21; b) 50% (cinqüenta por cento) da chácara de n.º 09 do loteamento denominado "Chácaras Costa",
no Município de Luziânia/GO, registrado no livro 3-R, à fl. 97, sob o nº 17.846, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de
Luziânia, conforme certidão de fl. 21; c) 50% (cinqüenta por cento) do automóvel Corsa Super, ano e modelo 1996, placas JEO 9186; d) 50%
(cinqüenta por cento) do título de sócio proprietário da Estância Thermas Pousada do Rio Quente de nº 147, série "B"; e) 50% (cinqüenta por
cento) do título de sócio remido do Iate Clube de Brasília, R/125 patrimonial proprietário P/0553; f) 50% (cinqüenta por cento) do título de parte
beneficiária da Casa de Saúde e Clínica Santa Lúcia S/A de nº 0238; g) 50% (cinqüenta por cento) dos seguintes títulos: de sócio do Jockey
Club de Brasília de nº 1.797; de propriedade do Olympico Club do Rio de Janeiro/RJ de nº 2419; de sócio proprietário do Motel Clube de Minas
Gerais de nº 39914, série "G"; de quota de sócio proprietário do Caldas Novas Turismo Hotel S/A, série "C", n.º 0010. h) 50% (cinqüenta por
cento) da indenização por "perda total" do veículo Blazer de placas JET8319, paga pelo Unibanco Seguros, conforme documento à fl. 40. i) As
linhas telefônicas arroladas na inicial. Caberá ao herdeiro LUIZ ANTÔNIO PERÁCIO MONTEIRO: a) 10% (dez por cento) da chácara de nº 08
do loteamento denominado "Chácaras Costa", no Município de Luziânia/GO, registrado no livro 3-R, à fl. 97, sob o nº 17.846, do Cartório de
Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Luziânia, conforme certidão de fl. 21; b) 10% (dez por cento) da chácara de n.º 09 do loteamento
denominado "Chácaras Costa", no Município de Luziânia/GO, registrado no livro 3-R, à fl. 97, sob o nº 17.846, do Cartório de Registro de Imóveis
e Tabelionato 1º de Notas de Luziânia, conforme certidão de fl. 21; c) 10% (dez por cento) do automóvel Corsa Super, ano e modelo 1996, placas
JEO 9186; d) 10% (dez por cento) do título de sócio proprietário da Estância Thermas Pousada do Rio Quente de nº 147, série "B"; e) 10% (dez
por cento) do título de sócio remido do Iate Clube de Brasília, R/125 patrimonial proprietário P/0553; f) 10% (dez por cento) do título de parte
beneficiária da Casa de Saúde e Clínica Santa Lúcia S/A de nº 0238; g) 10% (dez por cento) dos seguintes títulos: de sócio do Jockey Club de
Brasília de nº 1.797; de propriedade do Olympico Club do Rio de Janeiro/RJ de nº 2419; de sócio proprietário do Motel Clube de Minas Gerais de
nº 39914, série "G"; de quota de sócio proprietário do Caldas Novas Turismo Hotel S/A, série "C", n.º 0010. h) 10% (dez por cento) da indenização
por "perda total" do veículo Blazer de placas JET8319, paga pelo Unibanco Seguros, conforme documento à fl. 40. Caberá ao herdeiro LUIZ
EDUARDO PERÁCIO MONTEIRO; a) 10% (dez por cento) da chácara de nº 08 do loteamento denominado "Chácaras Costa", no Município de
Luziânia/GO, registrado no livro 3-R, à fl. 97, sob o nº 17.846, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Luziânia, conforme
certidão de fl. 21; b) 10% (dez por cento) da chácara de n.º 09 do loteamento denominado "Chácaras Costa", no Município de Luziânia/GO,
registrado no livro 3-R, à fl. 97, sob o nº 17.846, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Luziânia, conforme certidão de fl.
21; c) 10% (dez por cento) do automóvel Corsa Super, ano e modelo 1996, placas JEO 9186; d) 10% (dez por cento) do título de sócio proprietário
da Estância Thermas Pousada do Rio Quente de nº 147, série "B"; e) 10% (dez por cento) do título de sócio remido do Iate Clube de Brasília,
R/125 patrimonial proprietário P/0553; f) 10% (dez por cento) do título de parte beneficiária da Casa de Saúde e Clínica Santa Lúcia S/A de nº
0238; g) 10% (dez por cento) dos seguintes títulos: de sócio do Jockey Club de Brasília de nº 1.797; de propriedade do Olympico Club do Rio
de Janeiro/RJ de nº 2419; de sócio proprietário do Motel Clube de Minas Gerais de nº 39914, série "G"; de quota de sócio proprietário do Caldas
Novas Turismo Hotel S/A, série "C", n.º 0010. h) 10% (dez por cento) da indenização por "perda total" do veículo Blazer de placas JET8319, paga
pelo Unibanco Seguros, conforme documento à fl. 40. Caberá à herdeira MARIA ANGELA MONTEIRO DE SALES; a) 10% (dez por cento) da
chácara de nº 08 do loteamento denominado "Chácaras Costa", no Município de Luziânia/GO, registrado no livro 3-R, à fl. 97, sob o nº 17.846, do
Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Luziânia, conforme certidão de fl. 21; b) 10% (dez por cento) da chácara de n.º 09 do
loteamento denominado "Chácaras Costa", no Município de Luziânia/GO, registrado no livro 3-R, à fl. 97, sob o nº 17.846, do Cartório de Registro
de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Luziânia, conforme certidão de fl. 21; c) 10% (dez por cento) do automóvel Corsa Super, ano e modelo
1996, placas JEO 9186; d) 10% (dez por cento) do título de sócio proprietário da Estância Thermas Pousada do Rio Quente de nº 147, série "B";
e) 10% (dez por cento) do título de sócio remido do Iate Clube de Brasília, R/125 patrimonial proprietário P/0553; f) 10% (dez por cento) do título
de parte beneficiária da Casa de Saúde e Clínica Santa Lúcia S/A de nº 0238; g) 10% (dez por cento) dos seguintes títulos: de sócio do Jockey
Club de Brasília de nº 1.797; de propriedade do Olympico Club do Rio de Janeiro/RJ de nº 2419; de sócio proprietário do Motel Clube de Minas
Gerais de nº 39914, série "G"; de quota de sócio proprietário do Caldas Novas Turismo Hotel S/A, série "C", n.º 0010. h) 10% (dez por cento) da
indenização por "perda total" do veículo Blazer de placas JET8319, paga pelo Unibanco Seguros, conforme documento à fl. 40. Caberá à herdeira
MARIA LETÍCIA MONTEIRO CRISOSTOMO: a) 10% (dez por cento) da chácara de nº 08 do loteamento denominado "Chácaras Costa", no
Município de Luziânia/GO, registrado no livro 3-R, à fl. 97, sob o nº 17.846, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas
de Luziânia, conforme certidão de fl. 21; b) 10% (dez por cento) da chácara de n.º 09 do loteamento denominado "Chácaras Costa", no Município
de Luziânia/GO, registrado no livro 3-R, à fl. 97, sob o nº 17.846, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Luziânia,
conforme certidão de fl. 21; c) 10% (dez por cento) do automóvel Corsa Super, ano e modelo 1996, placas JEO 9186; d) 10% (dez por cento) do
título de sócio proprietário da Estância Thermas Pousada do Rio Quente de nº 147, série "B"; e) 10% (dez por cento) do título de sócio remido do
Iate Clube de Brasília, R/125 patrimonial proprietário P/0553; f) 10% (dez por cento) do título de parte beneficiária da Casa de Saúde e Clínica
720