Edição nº 89/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de maio de 2013
Manifeste-se o credor, no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Sobradinho - DF, sexta-feira,
10/05/2013 às 10h33. Fernando Alves de Medeiros,Juiz de Direito Substituto .
Nº 3341-3/12 - Monitoria - A: DJ PISCINAS. Adv(s).: DF036300 - Pedro Henrique de Araujo. R: ALAIDES SANTANA DA CONCEICAO.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diga a demandante, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado da consulta de endereços, via BACENJUD,
retro. Sobradinho - DF, sexta-feira, 10/05/2013 às 09h09. Fernando Alves de Medeiros,Juiz de Direito Substituto .
Nº 850-2/13 - Reintegracao de Posse - A: TATIANA FERREIRA E SILVA. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. R: FLAVIO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Venham aos autos as custas, no derradeiro prazo de 5 dias. Sobradinho - DF, quinta-feira, 09/05/2013
às 17h15. Fernando Alves de Medeiros,Juiz de Direito Substituto .
Nº 13679-2/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CONDOMINIO RURAL IMPERIO DOS NOBRES. Adv(s).: DF008746 - Ocelio
Ferreira Gomes. R: ALISSON SANTOS MEDEIROS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Expeça-se mandado de penhora e avaliação,
conforme requerido na petição de fls. 125/126, até o limite atualizado da execução. Sobradinho - DF, sexta-feira, 10/05/2013 às 16h59. Fernando
Alves de Medeiros,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 9797-7/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: VALDENI ALMEIDA BARBOSA. Adv(s).: DF008746 - Ocelio Ferreira Gomes. R:
MAGALI MARIA GOMES DO AMARAL. Adv(s).: DF000990 - Waldyr Machado Homem, Sem Informacao de Advogado. R: DANIELA MARYS
GOMES DO AMARAL. Adv(s).: (.). R: CARLOS EDUARDO GOMES DO AMARAL. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de fls. 299/300, para que seja
penhorado no rosto dos autos nº 2011.01.1.062853-4 em trâmite na Vara do Meio Ambiente. Expeça-se o mandado para devido cumprimento.
Sobradinho - DF, quinta-feira, 09/05/2013 às 17h16. Fernando Alves de Medeiros,Juiz de Direito Substituto .
Nº 4463-6/11 - Alienacao Judicial - A: JOSE JORGE SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: GILSA
MATOS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF021919 - Celso Rubens Pereira Porto, DF030761 - Nivaldo Vieira Felix. INTERESSADA:
ROBERIO ARAUJO ALBUQUERQUE. Adv(s).: BA000469 - Valnei Carvalho Baarbosa, DF036945 - Leandro Fernandes da Silva Santos. A
sentença homologou acordo entre as partes, determinando que "o imóvel será levado à leilão público cujo valor de venda não poderá ser inferior
ao valor da avaliação de fl. 51, ou seja, R$ 180.000,00, exceto com expressa anuência dos acordantes". (fl. 59). Houve arrematação pelo valor
de R$ 147.000,00. Decisão determinando a intimação da requerida para anuir com o valor da arrematação, nos termos do acordo - fl. 102.
Manifestação da requerida discordando do valor - fls. 106/107. Foi determinada a intimação do arrematante para complementar o valor - fl. 109.
Às fls. 122/124 o arrematante se insurgiu contra o depósito remanescente, sob o argumento de que o prazo para apresentação de embargos
à arrematação já havia se escoado. Decisão determinando a expedição de carta de adjudicação em prol do arrematante - fl. 126. É o relato do
necessário. DECIDO. Chamo o feito à ordem. Os embargos à arrematação, segundo artigo 746 do CPC são utilizados para suscitar nulidades
supervenientes à penhora. "Art. 746. É lícito ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação,
oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora, aplicandose, no que couber, o disposto neste Capítulo". Entretanto, a questão que macula a arrematação é o descumprimento do dispositivo da sentença
homologatória, em incontestável prejuízo para a parte requerida, razão pela qual é forçoso reconhecer a nulidade absoluta da arrematação, com
a conseqüente revogação da decisão de fl. 126 e carta de arrematação expedida à fl. 129. Assim, não é caso de preclusão na apresentação de
embargos à arrematação, mas sim de nulidade da arrematação do bem, em decorrência de frontal descumprimento à sentença homologatória
e manifesto prejuízo à parte. Ante o exposto, intime-se pessoalmente o arrematante para, alternativamente, depositar o valor remanescente de
R$ 33.000,00, atualizado monetariamente desde o depósito anterior (14/08/2012 - fl. 93), sanando, assim, o vício da arrematação, ou levantar
o dinheiro que depositou, oportunidade em que o imóvel deverá ser levado à nova hasta pública. Oficie-se com urgência, por meio de Oficial
de Justiça, ao 7º Ofício de Registro Imobiliário do Distrito Federal informando quanto à revogação da carta de arrematação, para que o Notário
não proceda a seu registro junto à matrícula do imóvel. Intimem-se. Sobradinho - DF, sexta-feira, 10/05/2013 às 15h27. Fernando Alves de
Medeiros,Juiz de Direito Substituto .
Nº 16305-4/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF029506 Hamilton Reis Diniz. R: VINICIUS DUARTE SANTANA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Oficie-se, por meio dos sistemas eletrônicos da
Justiça Eleitoral (SIEL), INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD, solicitando o endereço atual da parte. Sobradinho - DF, sexta-feira, 10/05/2013 às
10h05. Fernando Alves de Medeiros,Juiz de Direito Substituto .
Nº 5440-8/13 - Anulacao de Compra e Venda - A: MICHELE SILVA MELO. Adv(s).: DF027400 - Suelen Silva Maximo. R: NAZA
CONSTRUCAO E INCORPORACAO LIMITADA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARCIA PATRICIA SILVA MELO. Adv(s).: (.). A:
GLAUBER AUGUSTO DE MELO. Adv(s).: (.). R: ENIMAR GUERRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: MILTON AVELINO MONTALVAO. Adv(s).: (.).
Defiro a gratuidade de justiça, tendo em vista que os autores demontraram auferir renda mensal inferior a R$ 2.000,00. Anote-se. Cite(m)-se
para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para
apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação
deverá ser apresentada por advogado. Sobradinho - DF, sexta-feira, 10/05/2013 às 16h21. Fernando Alves de Medeiros,Juiz de Direito Substituto .
Nº 5986-4/13 - Monitoria - A: SOLUCAO FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF025016 - Marcia Aparecida Mendes Vieira. R:
CESAR GOMES DA COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Rhj. Faculto a(o)(s) credor(a)(es), no prazo de 10 (dez) dias, emenda à
petição inicial, sob pena de indeferimento, objetivando instruí-la com a planilha com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura
da ação, nos termos do artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil, observando-se a consequente alteração do valor da causa e eventuais
custas iniciais a serem recolhidas. I. Sobradinho - DF, sexta-feira, 10/05/2013 às 14h23. Fernando Alves de Medeiros,Juiz de Direito Substituto .
Nº 6002-9/13 - Monitoria - A: CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA (STOCK CAR). Adv(s).: DF012026 - Elione
Maria Galvao. R: ELTON BRANCO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Rhj. Faculto a(o)(s) credor(a)(es), no prazo de 10 (dez)
dias, emenda à petição inicial, sob pena de indeferimento, objetivando instruí-la com a planilha com o demonstrativo do débito atualizado até a
data da propositura da ação, nos termos do artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil, observando-se a consequente alteração do valor
da causa e eventuais custas iniciais a serem recolhidas. I. Sobradinho - DF, sexta-feira, 10/05/2013 às 14h26. Fernando Alves de Medeiros,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 12504-0/11 - Ordinaria - A: JOSE CARLOS COELHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JOSE IRANI MOREIRA DOS
SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ERENITA LACERDA. Adv(s).: (.). Especa-se ofício ao Banco Itaú, na forma requerida à fl.
88, verso. Após, dê-se vistas as partes e em seguida façam-se os autos conclusos para sentença. Publicada em audiência Sobradinho - DF,
sexta-feira, 10/05/2013 às 08h44. FERNANDO ALVES DE MEDEIROS Juiz de Direito .
Nº 9871-3/12 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: EMMANUEL MESSIAS SAMPAIO DIAS. Adv(s).: DF028289 - Marcus Philipe
Assis Araruna. R: ANTONIO MARCOS MENDES NASCIMENTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Fl. 45: Defiro. Expeça-se. Após,
arquivem-se com as cautelas de praxe. Sobradinho - DF, sexta-feira, 10/05/2013 às 15h50. Fernando Alves de Medeiros,Juiz de Direito Substituto .
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