Edição nº 119/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de junho de 2013
Apelado(s)
OS MESMOS
Origem
QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111327757 - COBRANCA
DESPACHO FLS. 461 "Vistos etc. Homologo o acordo de fls.457/9. Intimem-se. Brasília-DF, 24 de junho de 2013."
Num Processo
Relatora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
97/99
2011 01 1 138695-2
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
CLAUDIO DIVINO MAMEDE
INGRID DOS SANTOS FIGUEIRA BARBOSA
COOPERFORTE COOPERATIVA DE ECONOMIA CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DE INSTITUIÇOES
FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
MARLON RONY FONSECA e outro(s)
VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20110111386952 - MONITORIA, 20120111840733
FLS." (...) Assim, mostrando-se as razões do apelo dissociadas daquilo que a sentença decidiu, evidente está a inépcia do
recurso, impondo-se o não conhecimento deste. Desse modo, dispõe o art. 557 do CPC que o relator negará seguimento
a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência
dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. ANTE O EXPOSTO, com base
no art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Intime-se. Brasília-DF, 24 de junho de 2013"
Num Processo
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 95
2012 01 1 038256-5
ESDRAS NEVES
LWS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME MISTER SHEIK E OUTROS
LARISSA SCHIMIDT
MARIA CLAUDIA DE CASTRO SALGADO
ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO
MARCILIO ALVES DE CARVALHO
VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120110382565 - COBRANCA
" (...) A jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça é no sentido da possibilidade do deferimento do benefício da
gratuidade de justiça às pessoas jurídicas. Para tanto deverão comprovar a situação de penúria, o que não foi feito no
caso em análise. (...) Ressalte-se que os documentos apresentados pela apelante não comprovam a alegada situação
de miserabilidade. Dessa forma, indefiro os benefícios da assistência judiciária às apelantes. Intimem-se às apelantes
para realizar o preparo no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Brasília, 24 de junho de 2013"
Num Processo
2012 01 1 085089-9
Relatora Desª.
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Apelante(s)
MOZARIEM GOMES DO NASCIMENTO
Advogado(s)
EDUARDO ROBERTO STUCKERT NETO
Advogado(s)
ANTONIO ANGELO DA SILVA NETO
Apelado(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
JAQUELINE BRITO DE BARROS (Procurador)
Origem
VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120110850899 - EMBARGOS A EXECUCAO
DESPACHO FLS. 126 "Inicialmente cumpre-se analisar a tempestividade do recurso. Prevê o art. 508 do Código de Processo Civil que o prazo
para a interposição do recurso de apelação é de 15 (quinze) dias. Compulsando os autos, observa-se que a r. sentença
vergastada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 01/04/2013, segunda-feira (fl. 103). Cumpre destacar
que se considera como publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização, portanto, no dia 02/04/2013 (terçafeira). Assim, no presente caso, tem-se como termo inicial o dia 03/04/2013 (quarta-feira), e termo final o dia 17/04/2013
(quarta-feira), dia em que o expediente forense foi normal. A peça recursal somente foi protocolada em 22/04/2013 (fl.
108), restando incontestavelmente, intempestiva, em razão da preclusão temporal advinda. Dessa forma, não se deve
conhecer do recurso, por ser este manifestamente intempestivo, assinalando, pois, a ausência dos pressupostos de
admissibilidade. ANTE O EXPOSTO, nego seguimento ao recurso, nos termos do art. 557 do CPC. Intime-se. Brasília,
18 de junho de 2013"
Num Processo
2012 01 1 135797-5
Relatora Desª.
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Apelante(s)
SILVIO LUIZ
Advogado(s)
FÁBIO GOMIDES BORGES
Apelado(s)
BANCO BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s)
ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO e outro(s)
Origem
DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111357975 - REVISIONAL
DESPACHO FLS. 118 " (...) Ante o exposto, determino o sobrestamento do recurso, em observância à determinação do Superior Tribunal
de Justiça, considerando que o presente feito versa sobre a cobrança de tarifas bancárias previstas no contrato de
financiamento de fls. 20/22. Brasília-DF, 18 de junho de 2013"
Num Processo
2012 07 1 015636-9
Relatora Desª.
VERA ANDRIGHI
Revisor Des.
ESDRAS NEVES
Apelante(s)
RAFAEL JARDIM DE ABREU
Advogado(s)
NAIM GONCALVES PEREIRA
Apelado(s)
SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s)
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s)
Origem
QUINTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20120710156369 - DECLARATORIA
DESPACHO FLS. 157 "O e. STJ, por meio de r. decisão monocrática exarada pela e. Ministra Maria Isabel Gallotti, no REsp 1.251.331/RS,
submetido ao rito do art. 543-C do CPC, determinou o sobrestamento dos recursos que se refiram à possibilidade
de cobrança das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê, assim como outras,
correlatas, e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Assim, determino, em
atendimento à ordem do e. STJ, que os presentes autos aguardem na Secretaria da e. 6ª Turma até o julgamento do
recurso acima mencionado. Intimem-se. Brasília, 24/06/13"
108