Edição nº 121/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de julho de 2013
autos, mas necessária indicação de forma clara e objetiva de providência apta a garantir a satisfação do débito. Em caso de extinção do feito
será fornecida ao credor, independentemente do recolhimento de custas, certidão de crédito quanto ao objeto da execução, assegurando-lhe a
retomada do feito, caso após o arquivamento dos autos venha encontrar meios para a satisfação do débito. Ainda, o arquivamento dos autos
não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição, porque ainda pendente a dívida objeto dos autos. Brasília - DF, quartafeira, 26/06/2013 às 13h56. .
Nº 124871-3/11 - Execucao - A: CLEDMYLSON LHAYR FEYDIT FERREIRA. Adv(s).: DF026177 - Cledmylson Lhayr Feydit Ferreira. R:
LILIAM CLEIDE SIQUEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei, nesta data, às folhas 57/60 , MANDADO DE
CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO NÃO CUMPRIDO. Nos termos da Portaria N.º 02/2009, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada
para que se manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, de folha 60 (PRAZO: 05 DIAS). Brasília - DF, quarta-feira, 26/06/2013 às 14h30. .
Nº 193214-4/11 - Indenizacao - A: TORRE FORTE COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA ME. Adv(s).: DF028696 - Edson Amaral
de Souza Junior. R: COMPANHIA ULTRAGAZ SA. Adv(s).: DF033565 - Dayane Domingues da Fonseca, GO031190 - Leonardo Alves Canuto.
Certifico e dou fé que juntei petição da parte requerida/credora, às fls. 94/95, apresentando substabelecimento de poderes. Certifico, ainda, que a
parte REQUERENTE/DEVEDORA, apesar de regularmente intimada por intermédio de seu advogado, conforme Certidão de Publicação da Pauta
de folhas 96, deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo, não cumprindo a determinação judicial. De ordem, com espeque na Portaria 002/2009, fica
a parte REQUERIDA/CREDORA intimada para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO)
dias, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO do feito, conforme previsto no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Brasília - DF,
quarta-feira, 26/06/2013 às 13h25. .
Nº 205188-9/11 - Reparacao de Danos - A: VALERIA FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF035304 - Leandro Coccetrone Arneiro Hollanda.
R: CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos, DF026717 - Viviane Kaliny Lopes de
Souza, DF033275 - Deyla Felix Aires Barreto. R: VIPLAN VIACAO PLANALTO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé
que juntei, às fls. 269, petição do Dr. Carlos Humberto S S Junior, requerendo certidão de militância. Certifico, ainda, que juntei, às fls. 270/273,
petição da parte requerente. Remeto os autos para o setor de expedição e empós, concluso. Brasília - DF, quarta-feira, 26/06/2013 às 12h55. .
Nº 74171-5/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SACCHIX COSMETICOS LTDA ME. Adv(s).: DF031698 - Norma Lucia Pinheiro,
DF037641 - Raiana Matos de Alcantara. R: ATITUDE FASHION PRODUTOS DE BELEZA LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Certifico e dou fé que juntei petição da parte credora, às fls. 46. Com espeque na Portaria 002/2009, de ordem do MM. Juiz de Direito desta 4ª
Vara Cível de Brasília, fica a parte CREDORA intimada para que apresente PLANILHA ATUALIZADA do valor devido, no prazo de 05 (cinco) dias.
Empós, o feito será concluso ao MM. Juiz de Direito para apreciação do pedido formulado. Brasília - DF, quarta-feira, 26/06/2013 às 12h16. .
Nº 103775-9/12 - Reintegracao de Posse - A: BMG LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF030987 - Servio Tulio
de Barcelos, DF033949 - Rogerio Meira Lima. R: JOSE AUGUSTO ONORO DA SILVA. Adv(s).: DF030412 - Elida Aparecida Oliveira Simoes,
DF031626 - Guilherme Mello Aires Cirqueira. De ordem, com espeque na Portaria 002/2009, fica a parte AUTORA intimada, PELA DERRADEIRA
VEZ, para promover o andamento do feito, CUMPRINDO AS DETERMINAÇÕES PRECEDENTES, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO
do feito, conforme previsto no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS. Brasília - DF, quarta-feira, 26/06/2013
às 13h21. .
Nº 190840-4/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HAROLDO DE FREITAS ALVES. Adv(s).: DF008656 - Sibele Guimaraes Salgado.
R: ROBERTO CARLOS PALUDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CAROLINE GRALHA PALUDO. Adv(s).: (.). R: ADEMIR CENCI.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para defesa do executado. De ordem, manifeste-se o exequente, promovendo o
andamento do feito. Brasília - DF, quarta-feira, 26/06/2013 às 12h24. .
Nº 185751-3/11 - Execucao - A: BRASILIA MOTORS LTDA. Adv(s).: DF022241 - Carlos Eduardo de Souza Felix, DF028944 - Leonardo
Romeiro Bezerra. R: REAL MAIA TURISMO. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro Coutinho, DF09535E - Claudio Geraldo Viana Pereira. Certifico
e dou fé que juntei petição da parte devedora, com comprovante de pagamento, às folhas 66/67. Com espeque na Portaria 002/2009, de ordem,
manifeste-se o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, promovento o andamento do feito, requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, quartafeira, 26/06/2013 às 13h36. .
Nº 73261-7/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: RODOLFO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF013108 - Lizandra Carolina
Garcia de Oliveira, DF014267 - Ana Paula Machado Amorim. R: REGINA CANDIDA ROSA. Adv(s).: DF023086 - Pedro Henrique Alves da Costa
Filho. INTERESSADA: CRISTIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que juntei cópia
da sentença prolatada nos embargos, às fls. 179/183, e comprovante de liberação da constrição efetuada à fl. 156. De ordem, fica a parte credora
intimada para requerer o que entender cabível, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 26/06/2013 às 12h10. .
Nº 42566-2/09 - Monitoria - A: PAPELARIA BRITO COMERCIO IMPORTACAO E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: DF025446 - Luiz
Guaraci David. R: FRANCISCO FARIAS XAVIER. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que a sentença de fls. 134/136
transitou em julgado. De ordem, ficam as partes intimadas a requerer o que entenderem cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quartafeira, 26/06/2013 às 14h40. .
Nº 36069-9/10 - Revisao de Contrato - A: PAULO JOSE BUENO. Adv(s).: DF038508 - Lorena Moreira de Brito. R: BANCO DAYCOVAL
SA. Adv(s).: DF028487 - Fernando Fonseca Santos Kutianski, MG106966 - Vinicius Pereira Barbosa. Certifico e dou fé que a parte RÉ, apesar
de regularmente intimada, deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo, não cumprindo a determinação judicial. De ordem, com espeque na Portaria
002/2009, fica a parte AUTORA/CREDORA intimada para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 05
(CINCO) dias, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO do feito, conforme previsto no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Brasília
- DF, quarta-feira, 26/06/2013 às 13h56. .
Nº 188997-2/11 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF028322 - Raphael
Neves Costa, DF031613 - Carlos Eduardo Antunes Calheiros. R: ELAINE CUSTODIO DA SILVA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. Certifico e
dou fé que a sentença de fls. transitou em julgado. De ordem, ficam as partes intimadas para se manifestarem, requerendo o que entender de
direito. Brasília - DF, quarta-feira, 26/06/2013 às 12h20. .
Nº 120005-2/12 - Cobranca - A: ELIANE GODOY DECORACOES E EVENTOS. Adv(s).: DF015666 - Mozart dos Santos Barreto,
DF025438 - Joao Paulo de Carvalho Bimbato. R: ATUAL FORMATURA E EVENTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé
que a sentença de fls. 60/62 transitou em julgado. Ficam as partes intimadas para requerer o que for cabível, no prazo de 5 dias, sob pena de
arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 26/06/2013 às 12h45. .
Nº 183751-7/09 - Monitoria - A: BRASFRUTAS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF018812 - Margareth Maria de Almeida.
R: MARILUCIA DOS SANTOS RODRIGUES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que a parte RÉ, apesar de
regularmente intimada, deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo, não cumprindo a determinação judicial. De ordem, com espeque na Portaria
002/2009, fica a parte AUTORA/CREDORA intimada para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 05
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