Edição nº 148/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de agosto de 2013
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2013
Juiz de Direito: Antonio Jose Chaves Monteiro
Diretor de Secretaria: Cleodon de Albuquerque Coelho Fernandes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2012.07.1.028692-4 - Declaratoria - A: M.D.N.F.D.F.. Adv(s).: DF005951 - WALTER DE CASTRO COUTINHO. R: J.B.D.S.C.e.o..
Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: M.D.L.C.. Adv(s).: (.). R: J.T.. Adv(s).: (.). R: J.C.. Adv(s).: (.). R: J.C.. Adv(s).: (.).
R: M.C.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos documento de fls. 82-104. Nos termos da Portaria 02/2005,
diga a parte autora em réplica. Prazo: 10 (dez) dias. Taguatinga - DF, segunda-feira, 05/08/2013 às 14h14..
Nº 2012.07.1.039012-9 - Divorcio Litigioso - A: E.B.S.U.D.F.. Adv(s).: DF016231 - PIERRE TRAMONTINI . R: G.U.D.F.J.. Adv(s).:
SP073891 - RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO. CERTIDAO - CERTIDÃO De ordem do M.M. Juiz de Direito, Dr. Antonio José Chaves Monteiro,
republique-se conforme fl. 196-197 Taguatinga - DF, segunda-feira, 05/08/2013 às 18h14. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
aos autos documento de fls. Nos termos da Portaria 02/2005, diga a parte autora quanto ao documento ora juntado. Prazo: 05 (cinco) dias.
Taguatinga - DF, sexta-feira, 26/07/2013 às 16h29..
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE AGOSTO DE 2013
Juiz de Direito: Antonio Jose Chaves Monteiro
Diretor de Secretaria: Cleodon de Albuquerque Coelho Fernandes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2010.07.1.033372-0 - Execucao - A: A.C.G.D.A.e.o.. Adv(s).: DF001043 - MARIA ALDA ANDRADE . R: J.F.D.A.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. A: G.G.A.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: N.T.G.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei aos autos documento de fls. 55-57. Nos termos da Portaria 02/2005, diga a parte autora acerca do mandado ora juntado. Prazo:
10 (dez) dias. Taguatinga - DF, terça-feira, 06/08/2013 às 14h04..
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE AGOSTO DE 2013
Juiz de Direito: Antonio Jose Chaves Monteiro
Diretor de Secretaria: Cleodon de Albuquerque Coelho Fernandes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2012.07.1.021193-7 - Divorcio Direto Consensual - A: S.F.D.C.e.o.. Adv(s).: DF034254 - LEONARDO SOARES MOURA. R: N.H..
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: L.A.D.O.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - CERTIDÃO De ordem do M.M. Juiz de Direito, Dr. Antonio
José Chaves Monteiro, com base na Portaria deste Juízo, diga a parte autora quanto a cota ministerial de fl. 122. Prazo: 05 (cinco) dias. Taguatinga
- DF, terça-feira, 23/07/2013 às 15h33..
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE AGOSTO DE 2013
Juiz de Direito: Antonio Jose Chaves Monteiro
Diretor de Secretaria: Cleodon de Albuquerque Coelho Fernandes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2013.07.1.020439-7 - Divorcio Litigioso - A: A.S.L.T.. Adv(s).: DF038246 - NELSON ALCANTARA CARDOSO, DF038998 - Rogerio
dos Santos Bitencourt. R: G.F.T.C.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que de ordem do MM. Juiz
de Direito, Dr. ANTONIO JOSÉ CHAVES MONTEIRO, designou-se o dia 14/08/2013, às 15h30 horas, para a realização da audiência DE
JUSTIFICAÇÃO..
DESPACHO
Nº 2011.07.1.012949-7 - Reconhecimento de Uniao Estavel Pos Morte - A: A.D.S.B.. Adv(s).: DF032052 - CLEIDE DOS SANTOS
OLIVEIRA. R: M.B.S.B.e.o.. Adv(s).: (.). R: T.S.B.. Adv(s).: (.). R: H.D.M.B.. Adv(s).: (.). R: J.D.S.P.N.. Adv(s).: (.). DESPACHO - Oficie-se ao
CBMDF para que forneça o endereço do menor H.M.B., na pessoa de sua representante legal. Com a resposta, vistas a parte autora pelo prazo
de 5 (cinco) dias. Taguatinga - DF, sexta-feira, 01/03/2013.
Nº 2013.07.1.019189-6 - Alimentos - A: R.C.R.e.o.. Adv(s).: DF008405 - PAULO CORREA DOS SANTOS. R: D.M.D.O.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. A: R.H.C.R.. Adv(s).: (.). DESPACHO - O fato de o genitor do requerente ser réu em processos criminais não
afasta a necessidade de ser incluído no pólo passivo da demanda, visto que os ascendentes em grau mais remoto somente serão chamados
na impossibilidade de os ascendentes mais próximos cumprirem a obrigação. A suposta fuga do genitor do autor não é motivo para não incluílo no pólo passivo. Adeque-se, pois, a petição inicial, incluindo o genitor no pólo passivo com observância do art. 282 do CPC. Prazo: 10 dias.
I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 02/08/2013.
DECISAO
Nº 2012.07.1.009868-4 - Alvara Judicial - A: J.W.A.P.. Adv(s).: DF011137 - ZULEIA VITAL. R: N.H.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. DECISÃO - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cumpra-se a cota ministerial à fl. 36. Taguatinga - DF, quinta-feira,
07/03/2013.
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE AGOSTO DE 2013
Juiz de Direito: Antonio Jose Chaves Monteiro
Diretor de Secretaria: Cleodon de Albuquerque Coelho Fernandes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
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