Edição nº 165/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de agosto de 2013
5ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013
Juiz de Direito: Germano Crisóstomo Frazão
Diretor de Secretaria: Paulo Andre de Oliveira Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2000.01.1.024512-7 - Execucao de Sentenca - A: MARCO JOSE GALENO. Adv(s).: DF012327 - Lilyan Gomes de Andrade Perez.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005758 - Beatriz Kicis Torrents de Sordi. A: KATIA SANTOS NOGUEIRA. Adv(s).: DF012327 - Lilyan Gomes
de Andrade Perez, Proc(s).: PR-BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI. Ao exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de
10(dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 27/08/2013 às 16h25. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2005.01.1.147962-5 - Anulacao de Ato Administrativo - A: LUCIANO DOS SANTOS COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022061 - Antonio Augusto Cardoso Dorea Filho. Defiro a produção de prova pericial requerida pelo
autor. Às partes para, e se já não o fizeram, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias. Considerando
que o autor é beneficiário da justiça gratuita, e que a Resolução 127/2011 do CNJ, regulamentada pela Portaria Conjunta 53/2011 do TJDFT
determina que o pagamento dos honorários periciais serão pagos pelo TJDFT, nomeio como "expert" do Juízo o Sr. André Neri de Barros Ferreira,
com dados no cadastro da Corregedoria, o qual deverá ser intimado para, em 05 (cinco) dias, juntar proposta de honorários e para, uma vez
aprovada, apresentar, em 30 (trinta) dias, laudo pericial. Saliento, desde já, que os honorários periciais deverão limitar-se a R$ 1.000,00 (um mil
reais), nos termos do art. 7º da Portaria Conjunta 53/2011 e que serão pagos somente após o transito em julgado da sentença, conforme o art.
6º da referida Portaria Conjunta. Destaco, também, que poderá ser feito adiantamento de até R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), desde
que comprovada a necessidade deste valor para realização da perícia. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 27/08/2013 às 16h23. Germano
Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.133641-0 - Anulatoria - A: ORCA VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF019455 - Rodrigo Valadares Gertrudes. R: PROCON
DF INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Adv(s).: DF012469 - Deirdre de Aquino Neiva, Proc(s).: PR-DEIRDRE DE AQUINO NEIVA
BARROCA. Diga o exequente sobre o depósito de fls. 280, no prazo de 10(dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 27/08/2013 às 14h44. Germano
Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.143931-8 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF123321 - Ministerio Publico. R: ESDRAS MONTEIRO DE OLIVEIRA. Proc(s).: NAO INFORMADO. Defiro a produção de prova testemunhal
requerida pela parte ré. Entretanto, indefiro o pedido de depoimento pessoal do requerido. Designe-se audiência de instrução e julgamento e
intimem-se tempestivamente tanto as testemunhas cuja convocação não tiver sido dispensada quanto as partes. Defiro o ingresso do Distrito
Federal no polo ativo da demanda. À Secretaria para os devidos fins. Brasília - DF, segunda-feira, 26/08/2013 às 17h43. Germano Crisóstomo
Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.019320-6 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF019522 - Marcelo Antonio Rodrigues Reis. R: GERALDA VIEIRA DE OLIVEIRA. Proc(s).: NAO INFORMADO. Defiro o pedido de fls. 82. Citese. Brasília - DF, segunda-feira, 26/08/2013 às 17h57. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.058143-8 - Indenizacao - A: V.G.D.C.P.. Adv(s).: DF030363 - Thiago Santos Aguiar de Padua. R: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARIA SANTINA CHAVES PEREIRA. Adv(s).: (.). A: WELINGTON CHAVES PEREIRA. Adv(s).:
(.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se a parte autora para
apresentar réplica. I. Brasília - DF, terça-feira, 27/08/2013 às 16h54. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.005958-5 - Declaratoria - A: LUIZA ALVES MARCELINO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CAESB
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF015614 - Rafael de Sa Oliveira, DF025718 - Graciela Renata Ribeiro, DF04738E
- Paulo Henrique Leoncio Lima Lopes, DF08215E - Artur dos Santos Leandro. Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença (acórdão)
condenatória(o) transitada(o) em julgado definitivamente. Dê-se baixa na Distribuição quanto à fase de conhecimento. Também deve ser anotado
na Distribuição que doravante se trata de fase de cumprimento de sentença. Façam-se as alterações, comunicações e substituições de praxe.
Intime-se o executado para cumprir voluntariamente os termos da sentença transitada, no prazo de 15 (quinze) dias. Saliento, desde já, que não
tendo o executado advogado constituído nos autos, deverá ser intimado pessoalmente. Transcorrido o prazo sem o pagamento, inclua-se a multa
de 10%, nos termos do art. 475-J, CPC e da jurisprudência do STJ. Ressalte-se que, nos termos do art. 475-M, a impugnação não será, em regra,
recebida com efeito suspensivo e que só poderá versar sobre os temas elencados no art. 475-L, CPC. Fixo honorários advocatícios em 10% do
valor da execução. Brasília - DF, terça-feira, 27/08/2013 às 16h15. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.028255-3 - Acao de Conhecimento - A: ROSANGELA CANDIDO PEIXOTO. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de
Resende, DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF026559 - Sarah Guimaraes de Matos. Cuida-se de pedido
de cumprimento de sentença/acórdão condenatória (o) transitada(os) em julgado definitivamente. Dê-se baixa na Distribuição quanto à fase de
conhecimento. Também deve ser anotado na Distribuição que doravante se trata de fase de cumprimento de sentença. Façam-se as alterações,
comunicações e substituições de praxe. Intime-se o Distrito Federal para informar se há débitos do exeqüente para com a Fazenda Pública, que
preencham os requisitos legais de compensação, nos termos do art. 100, §§ 9º e 10 da CF, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perda
do direito de compensação. Com a manifestação do Distrito Federal, se for positiva, dê-se vista do eventual crédito alegado ao exeqüente,
cientificando-se o exeqüente desde logo que oposição ao pedido de compensação da Fazenda deverá vir instruído com prova cabal da extinção
do débito a compensar. Cite-se nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil. Brasília - DF, terça-feira, 27/08/2013 às 15h55. Germano
Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.139385-9 - Cominatoria - A: ANTONIA VENA DE CASTRO BASTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008204 - Diana de Almeida Ramos. A: ROSIMERE DE CASTRO BASTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. A: RAFAELA DE CASTRO BASTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: JOANA DIAS DE CASTRO BASTOS.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Considerando a possibilidade de efeitos infringentes do recurso, intime-se o DF para se manifestar
sobre os embargos de declaração de fls. 97/100, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 27/08/2013 às 14h11. Germano Crisóstomo
Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.103708-6 - Execucao de Honorarios - A: MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO. Adv(s).: DF021249 - Juliana Almeida
Barroso. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022061 - Antonio Augusto Cardoso Dorea Filho, DF028377 - Rafael Santos de Barros e Silva,
Proc(s).: 28377 - PR-ANTONIO AUGUSTO CARDOSO DOREA FILHO. Ao exequente, sobre a petição e documentos de fls. 17-32, no prazo de
10(dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 26/08/2013 às 17h39. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
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