Edição nº 204/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de outubro de 2013
autos, visto que já houve penhora integral do valor devido. Nesse contexto, INDEFIRO a aplicação do artigo 745-A ao caso em análise. Não há
irregularidades quanto a penhora efetivada. Intimem-se as partes da presente decisão Taguatinga - DF, terça-feira, 15/10/2013 às 17h56. Alvaro
Luiz Chan Jorge,Juiz de Direito.
Nº 2013.07.1.014827-5 - Repeticao de Indebito - A: RAFAEL CUNHA CAMPOS FINHOLDT. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. R: BANCO ITAU UNIBANCO S/A. Adv(s).: DF032032 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. JULGAMENTO - HOMOLOGO,
POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado pelas partes (fl. 15) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte,
julgo EXTINTO o processo, fulcrado no art. 269, inciso III do Código de Processo Civil . Não há custas processuais, nem honorários de advogado,
a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos acostados pelas partes, mediante
cópia. P.R.I. Após, dê-se baixa e arquive-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 26/09/2013 às 13h15. Matheus Stamillo Santarelli Zuliani,Juiz de Direito
Substituto.
Nº 2013.07.1.019367-6 - Obrigacao de Fazer - A: MARIA DAS GRACAS FONTINELI PRADO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. R: BANCO CRUZEIRO DO SUL. Adv(s).: SP156844 - CARLA DA PRATO CAMPOS. DECISAO - Baixo o feito em diligência.
Concedo o prazo de trinta dias, para apresentração da documentação demonstrativa do saldo devedor da autora, na forma requerida pela ré, fls.
24. Após, o prazo, cls. para decisão. Int. Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/10/2013 às 16h43. Alvaro Luiz Chan Jorge,Juiz de Direito.
Nº 2013.07.1.021628-2 - Reparacao de Danos - A: MARIA LUCI PORTO. Adv(s).: DF024207 - CAMILLA THAIS PORTO. R: RICARDO
RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Ante a ausência de citação da parte requerida, cancelo
a audiência designada para o dia 18/10/2013. Indefiro a expedição de ofício para localização do requerido, tendo em vista os princípios que
regem os juizados especiais e o feito se encontrar em fase de cognição sumária. Ao demandar em juizados especiais, a parte autora deverá ter
certeza do endereço atualizado da parte ré, promovendo a citação em prazo razoável, sob pena de extinção do feito. Intime-se para indicação
do endereço atualizado do requerido, em cinco dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/10/2013 às 17h20. Alvaro Luiz
Chan Jorge,Juiz de Direito.
Nº 2013.07.1.030523-7 - Restituicao - A: CACILDA ROSA DA SILVA. Adv(s).: DF002520 - CACILDA ROSA DA SILVA. R: AUTOMOTIVA
CENTER (CENTER AUTMOTIVO BRASILIA). Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - De ordem, INTIME-SE a parte autora/
exequente para se manifestar quanto à devolução do aviso de recebimento sem cumprimento juntado à folha 12, indicando endereço onde a parte
ré/executada pode ser citada/intimada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Taguatinga - DF, quarta-feira, 09/10/2013
às 13h12..
Nº 2013.07.1.014118-4 - Revisao de Contrato - A: DEIVISSON RODRIGUES TIBA. Adv(s).: DF036389 - ELANE COSTA DO AMARAL.
R: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF030973 - GISELLY EDUARDO RIBEIRO. CERTIDAO - De ordem, REPUBLIQUE-SE a determinação
à(s) folha(s) 34 pelo fato de não ter constado o nome do advogado da parte BANCO ITAUCARD S/A na publicação anterior. Taguatinga - DF,
quinta-feira, 17/10/2013 às 11h23. JULGAMENTO - HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado pelas partes para que
produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, fulcrado no art. 269, inciso III do Código de Processo Civil .
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95. Fica autorizado o desentranhamento
dos documentos acostados pelas partes, mediante cópia. P.R.I. Após, dê-se baixa e arquive-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 10/10/2013 às
14h12. Alvaro Luiz Chan Jorge,Juiz de Direito.
AUDIENCIA
Nº 2013.07.1.016824-4 - Indenizacao - A: LENILSON MONTEIRO DE SOUSA FILHO. Adv(s).: DF024379 - ADRICESER ANTONIO DE
AVILA. R: NAJU- DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF006657 - FRANCISCO DE ASSIS CAMPOS NETO. CERTIDÃO -Certifico
e dou fé que diante da não citação/intimação do(a) requerido(a), fica DESIGNADO o dia 14/02/2014 às 15:40 horas para nova audiência de
conciliação, instrução e julgamento (UNA) a ser realizada na sala 29. Neste ato, fica(m) cientificado(s) o(a)(s) presente(s), conforme assinatura(s)
aposta(s) abaixo. .
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