Edição nº 204/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de outubro de 2013
que efetivou o bloqueio. Em face da presente decisão, fica dispensada a lavratura de termo. Na forma do § 1º, do artigo 475-J, do Código de
Processo Civil, intime o Executado(a) da penhora efetivada, por meio do seu Defensor, ou, na falta deste, pessoalmente. I. Brasília - DF, sextafeira, 18/10/2013 às 16h37. Manuel Eduardo Pedroso Barros,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.012325-7 - Execucao Forcada - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves. R:
BRASILIA INSTITUTO DE IDIOMAS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: PRISCILLA OROSCO TAVEIRA. Adv(s).: (.). R: IRENE
ORRIGO OROSCO. Adv(s).: (.). R: APARECIDA ORRIGO OROSCO TAVEIRA. Adv(s).: (.). R: DAVID ELIAS TAVEIRA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PRNAO INFORMADO. Defiro o pedido de fls. 51. Após o decurso de prazo, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05
(cinco) dias. I. Brasília - DF, sexta-feira, 18/10/2013 às 16h28. Manuel Eduardo Pedroso Barros,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.198172-6 - Acao de Conhecimento - A: ANGELA MARIA ALEXANDRE DA SILVA. Adv(s).: DF012920 - Jose Inacio Macedo
Junior, DF028504 - Jose Antonio Goncalves Lira, DF031204 - Luciana Maria Aragao, DF09202E - Ailton Junior de Oliveira Silva. R: BRB - BANCO
DE BRASILIA S/A. Adv(s).: DF011361 - Alan Lady de Oliveira Costa, DF024614 - Bernardo Sampaio Marks Machado, DF028001 - Guilherme
Rabelo de Castro. Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença (acórdão) condenatória(o) transitada(o) em julgado definitivamente. Dê-se
baixa na Distribuição quanto à fase de conhecimento. Também deve ser anotado na Distribuição que doravante se trata de fase de cumprimento
de sentença. Façam-se as alterações, comunicações e substituições de praxe. Intime-se o executado para cumprir voluntariamente os termos
da sentença transitada, no prazo de 15 (quinze) dias. Saliento, desde já, que não tendo o executado advogado constituído nos autos, deverá ser
intimado pessoalmente. Transcorrido o prazo sem o pagamento, inclua-se a multa de 10%, nos termos do art. 475-J, CPC e da jurisprudência
do STJ. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução. Brasília - DF, sexta-feira, 18/10/2013 às 16h51. Manuel Eduardo Pedroso
Barros,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.018255-2 - Anulatoria de Debito Fiscal - A: HOSPITAL SAO FRANCISCO. Adv(s).: DF029244 - Lucio Mario dos Santos
Maciel. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015229 - Luiz Felipe Bulus Alves Ferreira. Os embargos são tempestivos, por isso deles conheço.
Não há trânsito em julgado quanto ao valor devido à título de honorários advocatícios. Assim, inexiste título executivo judicial que ampare a
pretensão requerida. Ausentes os requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos. Preclusa a presente decisão, cumprase a decisão de fl. 253. I. Brasília - DF, sexta-feira, 18/10/2013 às 13h49. Manuel Eduardo Pedroso Barros,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.218229-2 - Ordinaria - A: PAULO WEBER BARBOSA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF016006 - Giancarlo Machado
Gomes, DF021804 - Victor Alves Martins, DF022007 - Guilherme Elcio Teixeira Mendes de Oliveira, DF028504 - Jose Antonio Goncalves Lira.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF034215 - Lucas Terto Ferreira Vieira. Recebo a apelação interposta somente em seu efeito devolutivo.
Presentes as contrarrazões. Remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Brasília - DF, sexta-feira, 18/10/2013 às 16h21. Manuel Eduardo
Pedroso Barros,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.021323-2 - Monitoria - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF020026 - Eduardo Marcos de Almeida. R: MF
PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA ME. Proc(s).: NAO INFORMADO. Oficie-se à CEB e CAESB para informar o endereço da requerida.
Após, oficie-se o sistema BACENJUD. Brasília - DF, sexta-feira, 18/10/2013 às 16h25. Manuel Eduardo Pedroso Barros,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.117356-4 - Execucao Por Quantia Certa - A: METAGAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF014167
- Prestes Ferreira Gomes. R: NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Mantenho
a sentença prolatada. Recebo a apelação interposta nos efeitos devolutivo e suspensivo. Remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios. Brasília - DF, sexta-feira, 18/10/2013 às 16h27. Manuel Eduardo Pedroso Barros,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2006.01.1.108440-5 - Monitoria - A: CEB DISTRIBUICAO S/A. Adv(s).: DF011467 - Murilo Bouzada de Barros, DF012350 - Ana Paula
Souza da Costa, DF032076 - Juvenal Jose Duarte Neto, DF10016E - Raphaela de Souza Silva. R: DEGUSTAR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito acerca do ofício de fls. 164/169.
Brasília - DF, sexta-feira, 18/10/2013 às 16h04. Manuel Eduardo Pedroso Barros,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.076766-9 - Repeticao de Indebito - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF024980 - Luciana Marques Vieira da Silva. R:
ESPOLIO DE MARIA DE JESUS LIMA SANTOS. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF028088 - Mayumi Komatsu Aroeira. INVENTARIANTE:
MARIA DAS DORES LIMA SANTOS. Adv(s).: DF024716 - Rolland Ferreira de Carvalho, DF028088 - Mayumi Komatsu Aroeira. Intime-se o
requerido para informar se houve pagamento de algum valor referente a esta dívida nos autos de nº. 10569-2/05. Aguarde-se as informações
para cumprimento da decisão de fls. 327/328. Brasília - DF, sexta-feira, 18/10/2013 às 15h31. Manuel Eduardo Pedroso Barros,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2011.01.1.000423-8 - Monitoria - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF011191 - Catulo Zdradek Ventura de Mello, DF027458
- July Cristiny Fernandes Ferreira. R: GUILHERME DE SA PONTES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se a parte autora para vista
do ofício de fls. 84/86. Brasília - DF, sexta-feira, 18/10/2013 às 15h37. Manuel Eduardo Pedroso Barros,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.138487-3 - Ordinaria - A: ANDREIA OLIVEIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF017969 - Moacyr Amancio de Souza. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005397 - Cesar Rodrigues Alves, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Intime-se a parte autora para se manifestar
acerca da petição e documentos de fls. 250/257. Brasília - DF, sexta-feira, 18/10/2013 às 16h31. Manuel Eduardo Pedroso Barros,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2011.01.1.112648-3 - Execucao - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF014459 - Tatiana Barbosa Duarte. R: WALDIR PEREIRA DA
CUNHA. Proc(s).: TATIANA BARBOSA DUARTE. Ante a falta de êxito no bloqueio on line (fls. 80/82), ao exeqüente para indicar bens à penhora,
no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 18/10/2013 às 15h40. Manuel Eduardo Pedroso Barros,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.164972-7 - Acao de Conhecimento - A: HILARIVAN BAPTISTA LIMA. Adv(s).: DF025650 - Herbert Herik dos Santos. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009833 - Denilson Fonseca Goncalves, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Intimem-se as partes para se
manifestarem acerca dos embargos de declaração de fls. 277/280. Brasília - DF, sexta-feira, 18/10/2013 às 16h15. Manuel Eduardo Pedroso
Barros,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.035237-7 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF - CAESB. Adv(s).:
DF012810 - Jose de Ribamar Campos Rocha. R: HITOMI TAKECHI. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se a parte autora para informar
o CPF do requerido para cumprimento da decisão de fls. 70. Brasília - DF, sexta-feira, 18/10/2013 às 14h29. Manuel Eduardo Pedroso Barros,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.058676-2 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF005838 - Jose Alves de Alencar. R: SELMA MARTINS
RIBEIRO DE MORAIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, tendo em vista o
ofício de fls. 84. Brasília - DF, sexta-feira, 18/10/2013 às 15h35. Manuel Eduardo Pedroso Barros,Juiz de Direito Substituto .
342