Edição nº 56/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de março de 2014
2ª Vara Cível de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE MARÇO DE 2014
Juiz de Direito: Edmar Fernando Gelinski
Diretora de Secretaria: Kelvia Neiva Nascimento
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2013.03.1.029501-3 - Obrigacao de Fazer - A: CLAUDEVAN DE ALCANTARA DA SILVA. Adv(s).: DF022388 - Teresa Cristina Sousa
Fernandes. R: DIRECIONAL ENGENHARIA SA. Adv(s).: MG042785 - Jose Arthur de Carvalho Pereira Filho. A: ARKELIA MESQUITA SOARES
ALCANTARA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei a contestação Requerido DIRECIONAL ENGENHARIA SA. A contestação é tempestiva. Nos termos
da portaria deste juízo, intime-se o autor para se manifestar em réplica no prazo de 10 dias. Ceilândia - DF, quarta-feira, 19/03/2014 às 17h13. .
DESPACHO
Nº 2011.03.1.000693-8 - Indenizacao - A: B.D.A.R.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MB ENGENHARIA SA. Adv(s).:
SP149754 - Solano de Camargo. REPRESENTANTE LEGAL: SIMONE DE AVILA CAETANO. Adv(s).: (.). TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Anote-se na capa dos autos. OFICIE-SE ao Serviço de Distribuição. Intime-se a parte executada, qual
seja, MB ENGENHARIA SA, através de seu patrono, para que, nos termos do artigo 475-J do CPC, efetue o pagamento do valor executado à
fl. 180 no prazo de 15 dias. Saliente-se que, caso o pagamento não seja efetuado no prazo estipulado, será acrescido de multa no percentual
de 10% do valor do débito, bem como de honorários advocatícios. Precluso sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise dos
pedidos feitos à fl. 181. Intime-se. Ceilândia - DF, quarta-feira, 19/03/2014 às 17h16. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2011.03.1.018185-9 - Monitoria - A: FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF026346
- Rafael Marques Siqueira Mendes, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu. R: MARCIA PATRICIA FELIPE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. Para que haja homologação do acordo, indique a parte exequente número da conta, em seu nome, na qual a executada poderá efetuar os
pagamentos das parcelas acordadas. Cientifique-se que as partes não podem se valer do Poder Judiciário a fim de se desincumbir de diligências
que lhe competem. Vindo a informação, venham os autos conclusos para homologação do acordo. Silente, arquivem-se os autos com as devidas
cautelas. Intime-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 20/03/2014 às 16h49. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2012.03.1.003616-8 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF032546 - Marco Antonio Moreira,
DF032879 - Daniela Ferretto Caetano, DF032917 - Francisco Duque Dabus, SP084314 - Jose Martins. R: JOSIMAR XAVIER DA SILVA. Adv(s).:
DF030039 - Jose Pereira de Souza Netto. Tendo em vista a notícia de acordo nos autos da ação revisional integrada pelas partes, fica a parte
autora intimada a se manifestar, sobre a petição juntada às fls. 139/145, no prazo de 5 dias. Cientifique-se que seu silêncio será entendido como
concordância ao pedido de desistência formulado nos autos. Ceilândia - DF, quinta-feira, 20/03/2014 às 16h31. Edmar Fernando Gelinski,Juiz
de Direito .
Nº 2013.03.1.008306-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim
de Araujo. R: FRIBRAGA COM DE CARNES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BLAYTON ALVES FERREIRA. Adv(s).: (.). Intimese a parte autora para que dê regular prosseguimento ao feito, requerendo concretamente o que entender de direito, em 48 horas, sob pena de
extinção. I. Ceilândia - DF, quarta-feira, 19/03/2014 às 17h53. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2009.03.1.028685-2 - Execucao de Sentenca - A: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ARIO PRETO. Adv(s).: DF029403 - Antonio
Rildo Pereira Siriano, DF035624 - Romulo Rodrigo Lemos Ferreira. R: V SANTANA FERREIRA ME (PILOTO LANCHES). Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Para que seja homologado, intime-se a parte autora a colacionar o original do termo do acordo juntado às fls. 91/92 no prazo de 5 dias,
sob pena de desconsideração e continuidade regular do feito. Ceilândia - DF, quinta-feira, 20/03/2014 às 16h28. Edmar Fernando Gelinski,Juiz
de Direito .
Nº 2010.03.1.033845-5 - Indenizacao - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF028322 - Raphael
Neves Costa. R: JUVENAL ALVES DOS REIS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Defiro a consulta ao sistema BACEN/JUD, para
fins de penhora "on line", porque atende ao que determina o art. 655, Inciso I, do CPC. Aguardem-se as respostas à consulta por até 15 dias.
Realizada a consulta no sistema BACEN/JUD, fica o autor intimado a se manifestar, sobre o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. Ceilândia - DF, quarta-feira, 19/03/2014 às 18h31. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2011.03.1.031061-4 - Deposito - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Adv(s).: DF028322 - Raphael
Neves Costa. R: GUILHERME DE SOUZA CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Para deferimento do pedido de substituição processual é
necessária a juntada do termo de Cessão de Crédito, tendo em vista que a petição retro juntada não faz discriminação de quais foram os contratos
cedidos. Defiro o prazo de 10 dias para o autor promover o devido andamento ao feito. Transcorrido mais de 30 dias sem manifestação, intimese o autor por AR, nos termos do art. 267, III, §1º, do CPC. I. Ceilândia - DF, quarta-feira, 19/03/2014 às 18h30. Edmar Fernando Gelinski,Juiz
de Direito .
Nº 2014.03.1.002359-8 - Procedimento Ordinario - A: CELSO DANIEL LELIS VIEIRA. Adv(s).: DF034454 - Anderson Paniagua. R:
ANTONIO BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: LAIRTON BENTO BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: (.). R:
ETIENNE DILDE ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). Considerando o pedido de fl. 74, bem como a rejeição do agravo de instrumento interposto,
há que se imitir o autor na posse do imóvel objeto dos autos. No entanto, uma vez que a intimação dirigida ao ocupante do imóvel tem caráter
pessoal, o prazo concedido para desocupação voluntária deve ser contado da juntada da intimação aos autos, ou seja, a partir de 06 de março
do presente ano. Dessarte, aguarde-se até o dia 06 de abril de 2014 e, em não havendo notícia de desocupação voluntária do imóvel, expeçase mandado de imissão na posse em favor do autor. Noutro espeque, aguarde-se o cumprimento dos demais mandados citatórios. Após, ouçase o autor. P.I. Ceilândia - DF, quarta-feira, 19/03/2014 às 18h04. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2009.03.1.027899-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCOS ARAUJO DA SILVA. Adv(s).: DF022443 - Newton Rubens de Oliveira,
DF026901 - Chinaider Toledo Jacob. R: ANGELO ALVES. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Sempre que a Defensoria Pública estiver
assistindo o devedor na qualidade de Curador Especial, esta não poderá ser incumbida da tarefa de intimar o devedor ausente do teor da decisão
consistente na ordem de pagamento do valor exeqüendo, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor cobrado, na forma do art.
475-J, do CPC, uma vez que, exercendo a Curadoria Especial, não atua como representante judicial constituída pelo devedor. Diante disso,
expeça-se edital de intimação, com prazo de 20 dias, para que o devedor, ÂNGELO ALVES, promova espontaneamente o pagamento do valor
da condenação em 15 dias, nos termos do art. 475-J, do CPC. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente a promover o
969