Edição nº 71/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de abril de 2014
fica a parte autora intimada a impulsionar o feito em 05 dias, sob pena de extinção por abandono (CPC, art. 267, III, §1º). Brasília - DF, sextafeira, 11/04/2014 às 14h55. .
Nº 2011.01.1.226538-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC.
Adv(s).: DF034848 - Eric Luis Chules, DF036188 - Rogerio Alves Vilela. R: MATEUS JOSE RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA
REGINA ARAUJO DE VASCONCELOS PADRAO. Adv(s).: (.). Nesta data, promovo a juntada do AR/Mandado não cumprido, às fls. retro. Nos
termos da Portaria nº 02/2013 deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a manifestar acerca da devolução do AR/mandado não
cumprido, no prazo de 05 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 11/04/2014 às 15h. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.026453-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon, DF037213
- Mariah Alves Chaves dos Santos. R: MARCELO FERNANDO RODRIGUES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de
citação por edital, uma vez que se trata de ação de reintegração de posse de veículo. Ao autor, para que indique nos autos endereço do réu para
cumprimento do mandado de citação e reintegração de posse, no prazo de 5 dias, sob pena de imediata extinção. Int. Brasília - DF, sexta-feira,
11/04/2014 às 15h02. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.083314-9 - Indenizacao - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BLUE PARK. Adv(s).: DF013224 - Delzio Joao
de Oliveira Junior, DF014415 - Viviane Araujo dos Santos Mesquita. R: GOMES CARVALHO ENGENHARIA SS. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. Mantenho a decisão agravada como lançada, pelos fundamentos nela consignados. Diga a parte requerida sobre o agravo
retido de fls. 305/309. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Brasília - DF, sexta-feira, 11/04/2014 às 15h12. Luiz Otávio Rezende de
Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.056181-3 - Monitoria - A: MARCODIESEL AUTOPECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF028888 - Valdir Antonio da Silva.
R: ROSEMILDO PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF016460 - Jose Augusto Ivanoski, DF028272 - Tatiana Reis Domingues. Cuida-se de fase
de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Anote-se. Comunique-se. Defiro a penhora de ativos financeiros, via BACENJUD, conforme requerido.
Aguarde-se. Brasília - DF, sexta-feira, 11/04/2014 às 15h37. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.118824-9 - Indenizacao - A: MAURIONICE ALVES BARBOSA. Adv(s).: DF034798 - Omar Hussein Mohamad Netto,
SP306521 - Omar Hussein Mohamad Netto. R: GAMA SAUDE LTDA. Adv(s).: DF022593 - Felipe Affonso Carneiro. R: MATO GROSSO SAUDE.
Adv(s).: MT014218 - Kelen Taques Siqueira Matta. Mantenho a decisão agravada, pelos fundamentos nela consignados. Anote-se a conclusão
para sentença. Brasília - DF, sexta-feira, 11/04/2014 às 15h27. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2006.01.1.043974-3 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO VENEZA. Adv(s).: DF018906 - Valdemir
Carvalho de Oliveira. R: WELINGTON BATISTA CHAVES. Adv(s).: DF024305 - Andre Milhome de Andrade, Nao Consta Advogado.
R: ANDRESSA DIAS RODOR. Adv(s).: (.). INTERESSADA: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO BRB. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF011512 - Romes Goncalves Ribeiro, DF034768 - Ricardo Victor Ferreira Bastos. À
secretaria para que cancele a baixa do nome do devedor. Na oportunidade, certifique as publicações a partir da decisão de fl. 470 e a manifestação
ou não do devedor. Após, tornem os autos conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 11/04/2014 às 15h23. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.006191-5 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis.
R: CONCRETA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se por mais 90 dias o cumprimento da precatória
distribuída. Findo o prazo, dê prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, sexta-feira, 11/04/2014 às
15h26. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.102054-0 - Cumprimento de Sentenca - A: SONIA MARIA GOMES DE MORAIS. Adv(s).: DF016777 - Julio Romario da
Silva. R: ANDRE LUIS SOARES NASSER. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de Avelar. Em cumprimento à decisão proferida no Agravo de
Instrumento 2014.00.2.006045-4 (fls. 295/296), realizei pesquisa de veículo, por meio do sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera. Cumprase a decisão de fl. 281 no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 11/04/2014 às 15h09. Luiz Otávio Rezende de
Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.114809-5 - Cumprimento de Sentenca - A: A C AIRES CONSULTORIA E COBRANCA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto
Ivo da Silva, DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita, DF11799E - Mauricio Cordeiro Noronha. R: MARIA MIRONE SILVA DE LIMA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando o disposto nos artigos 655 e 655-A c/c art. 475-R, todos do CPC, defiro o pedido de penhora
on-line, consoante requisição que segue. Aguarde-se. Brasília - DF, sexta-feira, 11/04/2014 às 15h41. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.183525-6 - Rescisao de Contrato - A: MARIA CELESTE DOS SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: DF025623 - Clesival Matos
da Silva. R: ONCOTEK CLINICA DE PESQUISA E TRATAMENTO ONCOLOGICO LTDA. Adv(s).: DF031245 - Roberto Augusto Martins do
Nascimento. Nada a prover quanto ao pedido da autora, posto que não há comando judicial para tanto. Certifique-se, se o caso, o trânsito em
julgado. Não havendo outros requerimentos e recolhidas as custas, dê-se baixa. Arquivem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 11/04/2014 às 15h33.
Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.134195-6 - Indenizacao - A: ISRAEL DOURADO GUERRA. Adv(s).: DF028854 - Marina Vieira Coelho. R: ABRIL
COMUNICACOES SA. Adv(s).: DF031917 - Michael Gleidson Araujo Cunha, SP172650 - Alexandre Fidalgo. Vistos etc. Prescindível a produção
de outras provas para o deslinde da causa, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil, anote-se conclusão para Sentença. Intimemse. Brasília - DF, sexta-feira, 11/04/2014 às 15h25. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.102463-6 - Monitoria - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF029696 - Marcelo Alves
de Abreu, DF038371 - Felipe Lima Marques, DF040790 - Igor Norberto Spindola Campelo, DF09980E - Monica Garcez Curado, DF10210E Leandro Ribeiro Goncalves. R: VOLNEY ROCHA DE BRITO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Nos termos da Portaria nº 02/2013
deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste sobre a petição de fl. 160. Brasília - DF, sexta-feira, 11/04/2014 às 15h42. .
SENTENÇA
Nº 2011.01.1.211734-5 - Revisao de Clausula - A: ROBERTO BATISTA PASSOS. Adv(s).: DF024743 - Eduardo Antonio Cortes dos
Santos. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: SP084314 - Jose Martins. Trata-se de cumprimento da sentença de fls. 107/112. Às fls. 181/183
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