Edição nº 133/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de julho de 2014
processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quinta-feira, 17/07/2014 às 16h27. .
Nº 2013.03.1.018562-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: OMNI SA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032798
- Denise Vazquez Pires. R: JONAS DA SILVA PAIXAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem
o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado, pela derradeira vez, a trazer aos autos endereço atualizado do réu para o
devido cumprimento da liminar ( prazo 05 dias). Após sem manifestação e tendo em vista que não houve cumprimento da liminar, façam-se os
autos conclusos. Ceilândia - DF, quinta-feira, 17/07/2014 às 16h16. .
Nº 2014.03.1.008049-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto.
R: HELDA OLIVEIRA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento.
De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de
extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar
o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quinta-feira, 17/07/2014 às 16h12. .
Nº 2014.03.1.008214-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: OSMARINO FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que
juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não
havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o
prazo, sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF,
quinta-feira, 17/07/2014 às 16h13. .
Nº 2014.03.1.008220-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: WELLINGTON MARQUES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que
juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não
havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o
prazo, sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF,
quinta-feira, 17/07/2014 às 16h10. .
DIVERSOS
Nº 2013.03.1.028285-7 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: MS005871
- RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. R: FRANCISNEI MOURA PEREIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Reenvio os autos a
publicação, tendo em vista que não constou o nome do(s) patrono(s) da parte Autor HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO no DJe- Diário
de Justiça Eletrônico. Ceilândia - DF, segunda-feira, 21/07/2014 às 17h39. CERTIDAO - Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem
o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado, pela derradeira vez, a trazer aos autos endereço atualizado do réu para o
devido cumprimento da liminar ( prazo 05 dias). Após sem manifestação e tendo em vista que não houve cumprimento da liminar, façam-se os
autos conclusos. Ceilândia - DF, terça-feira, 15/07/2014 às 16h37..
Nº 2014.03.1.002359-8 - Procedimento Ordinario - A: CELSO DANIEL LELIS VIEIRA. Adv(s).: DF034454 - Anderson Paniagua. R:
ANTONIO BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: LAIRTON BENTO BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: (.). R:
ETIENNE DILDE ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ANITA BENTO SILVA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o
devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado, pela derradeira vez, a trazer aos autos endereço atualizado do réu para o
devido cumprimento da liminar ( prazo 05 dias). Após sem manifestação e tendo em vista que não houve cumprimento da liminar, façam-se os
autos conclusos. Ceilândia - DF, quinta-feira, 17/07/2014 às 16h26. CERTIDÃO - Nos termos da Portaria do Juízo, Certifico e dou fé que juntei,
nesta data, o(s) mandado(s) de IMISSÃO NA POSSE, retro cumprido. Diga o autor. Ceilândia - DF, quinta-feira, 17/07/2014 às 16h29. .
Sentenca
Nº 2014.03.1.012399-9 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: TEREZINHA SOUSA DA SILVA. Adv(s).: DF036850
- Rayla Naiara de Paiva Santos. R: CARLOS HENRIQUE DA SILVA FAUSTINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAQUEL DE SOUZA
FAUSTINO. Adv(s).: (.). Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, com base nos artigos 284, paragrafo único c/c artigo 295, inciso VI, todos do
código de processo civil, e ao fazê-lo, EXTINGUO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso I do código
de processo civil. Publique-se. Intime-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 17/07/2014 às 16h29. , Juiz Diego Fernandes Silva Santos , Juiz de Direito
Substituto .
CERTIDAO
Nº 2014.03.1.007911-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto. R:
ALIPIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De
ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de
extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar
o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quinta-feira, 17/07/2014 às 16h31. .
Nº 2011.03.1.008955-0 - Execucao - A: CENTROVEST MODAS LTDA. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro Coutinho, DF036918 Fernanda Santos de Oliveira, DF09535E - Claudio Geraldo Viana Pereira. R: JOAO PAULO OLIVEIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado, pela
derradeira vez, a trazer aos autos endereço atualizado do réu para o devido cumprimento da liminar ( prazo 05 dias). Após sem manifestação e
tendo em vista que não houve cumprimento da liminar, façam-se os autos conclusos. Ceilândia - DF, quinta-feira, 17/07/2014 às 16h34. .
Nº 2014.03.1.007922-3 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: MARIA EDILEUSA LIMA PAIVA DE ALMEIDA.
Adv(s).: DF021547 - Antonio Francisco Vieira da Silva. R: EDILEUSA RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROSE
RODRIGUES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição de fls. 33/34, que encontra-se apócrifa, e o substabelecimento, sem
reservas de poderes, apresentados pelo Autor. Em consequência, cadastrei o novo patrono no SISTJ e na capa dos autos. Certifico, também,
que juntei os mandados retro encaminhados às rés ROSE RODRIGUES, devidamente cumprido, e EDILEUSA RODRIGUES DE OLIVEIRA, sem
o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento, fornecendo meios para a citação da 1ª Requerida,
e intimado para firmar a peça processual que encontra-se apócrifa. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de
extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar
o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quinta-feira, 17/07/2014 às 16h49. .
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