Edição nº 166/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de setembro de 2014
Nº 2010.01.1.197644-0 - Indenizacao - A: ALEXIUS GUALDI. Adv(s).: DF016579 - Alexius Gualdi. R: OLYMPIQUE PREMIERE
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS. Adv(s).: DF008826 - Jaciara Valadares, DF019455 - Rodrigo Valadares Gertrudes, DF021410 - Juliana
Goncalves de Souza Guimaraes, DF024788 - Ana Carolina da Silva Dias. R: PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVIES LTDA. Adv(s).:
PE017700 - Urbano Vitalino de Melo Neto, SP110750 - Marcos Seiiti Abe. Torno sem efeito a certidão precedente eis que incompatível com a
realidade dos autos. De ordem, mantenho o feito no prazo para recurso da decisão proferida à fl. 750. Brasília - DF, quinta-feira, 04/09/2014
às 16h25. .
Nº 2012.01.1.075020-7 - Revisional - A: ROSALIA LIMA DE LACERDA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: BFB
LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto, DF033281 - Fernanda Bombonato. Certifico e dou fé
que a parte autora não se manifestou sobre a intimação de fl. 285. Certifico ainda, que nos termos da Portaria 02/09, deste juízo, fica referida
parte intimada a se manifestar em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. De ordem, remeto os presentes
autos ao setor competente para expedição de A.R. Brasília - DF, quinta-feira, 04/09/2014 às 15h39. .
Nº 2005.01.1.007279-9 - Execucao - A: CLINICA RADIOLOGICA VILA RICA SC LTDA. Adv(s).: DF007379 - Jose Mauricio de Oliveira,
DF026056 - Pedro de Oliveira Chiorlin, DF027441 - Mariana Nogueira Costa. R: MAXIMED OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA. Adv(s).:
DF004248 - Maria Jose Rodrigues Froes, DF020755 - Eduardo Cravo Junior. Certifico que transcorreu in albis o prazo de fl. 524. De ordem,
com espeque na Portaria 002/2009, fica a parte AUTORA intimada, para promover o andamento do feito, CUMPRINDO AS DETERMINAÇÕES
PRECEDENTES, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO do feito, no prazo de 48h. Brasília - DF, quinta-feira, 04/09/2014 às 15h57. .
Nº 2013.01.1.090309-6 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto, DF037291 - Ellen Bianca Ichiki dos Santos. R: FRANCISCA DIAS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que
juntei petição do autor, às fls. 131/132, com comprovante de recolhimento das custas neste juízo. Entretano, reitero o disposto na certidão de fl.
130, informando que as custas inciais da precatória deverão ser recolhidas junto ao juízo DEPRECADO. Mantenho os no escaninho aguardando
a informação da distribuição do expediente, no juízo deprecado, ou a sua devolução devidamente cumprido. Brasília - DF, quinta-feira, 04/09/2014
às 16h45. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 63115/96 - Execucao de Sentenca - A: GILMAR FERREIRA ARANTES. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. R: PREVI.
Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni, DF019273 - Polyanna Ferreira Silva. A: ESPOLIO DE EUVALDO FALCAO DE LIMA. Adv(s).: (.).
A: FABIO LEANDRO DA SA AYRES. Adv(s).: (.). A: GERALDO ALVES DE MELO. Adv(s).: (.). A: HELIO JOSE DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A:
JOCELIO GUILHERME DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JOSE ALBERTO DE AMORIM AQUINO. Adv(s).: (.). A: JOSE RANGEL DE LUNA FILHO.
Adv(s).: (.). A: JOSE RENATO LEITE DANTAS. Adv(s).: (.). A: LAERCIO FERREIRA. Adv(s).: (.). Defiro a dilação de prazo por mais 10 dias.
Findo o prazo concedido, manifeste-se o autor, objetivamente, sobre a intimação de fl. 1896. Brasília - DF, quinta-feira, 04/09/2014 às 16h19.
Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2010.01.1.208657-7 - Renovatoria de Locacao - A: RI HAPPY BRINQUEDOS LTDA. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues
Gontijo, DF020733 - Manoela Sales Flores Alves, DF08975E - Luiz Antonio de Oliveira, SP114886 - Edmundo Vasconcelos Filho. R: ENPLANTA
ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Remetamse os autos ao egrégio TJDFT. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 04/09/2014 às 16h53Hora. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
EDITAL DE CITAÇÃO - DEPÓSITO PRAZO: 20 DIAS
FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação
[\SB] Depósito [\SB], Processo [\SB]2011.01.1.054188-9[\SB], movida por [\SB]BANCO VOLKSWAGEN SA, CNPJ 59.109.165/0001-49[\SB] em
desfavor de [\SB]SUZANY PECORA DE ALCANTARA OLIVEIRA[\SB], cujo objeto é o Contrato de Cédula de Crédito Bancário - CCB 19859462,
firmado entre as partes litigantes em 30/11/2009, para aquisição do veículo VW GOL 1.0, ANO 2009/2010, NA COR CINZA VULCANM PLACA
JIP7256, CHASSI 9BWAA05U8AP082913, com alienação fiduciária. E o presente é para [\SB]CITAR SUZANY PECORA DE ALCANTARA
OLIVEIRA, cpf 699.944.981-34, brasileira[\SB], ora em lugar incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, para, no
prazo de [\SB]05 (cinco) dias [\SB]entregar ao requerente o o referido veículo, depositá-lo em juízo ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro,
[\SB] e, ainda, caso queira, no mesmo prazo contestar a ação, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos,
como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial. O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer
seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado. Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão)
procurar Defensor Público. Este Juízo da Quarta Vara Cível de Brasília tem sua sede na Praça Municipal, Lote 1, Ed. Fórum Des. Milton Sebastião
Barbosa, Bl. B, Ala B, Sala 916, Brasília/DF. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no
futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume,
como determina a Lei. Brasília - DF, Brasília - DF, quinta-feira, 07/08/2014 às 10h21
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