Edição nº 183/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de outubro de 2014
Federal para dar cumprimento à decisão de fl. 547, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, terça-feira, 30/09/2014 às 15h49. Carlos Fernando Fecchio
dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.103840-2 - Declaratoria - A: SESC SERVICO SOCIAL DO COMERCIO. Adv(s).: DF020301 - Ricardo Fernandes da Silva
Barbosa. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF002033 - Carlos Augusto Figueredo Salazar. Intime(m)-se o(s) exequente(s) para se manifestar(em)
acerca da certidão retro, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 30/09/2014 às 12h44. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.076571-2 - Execucao Forcada - A: BRB - BANCO DE BRASILIA S/A. Adv(s).: DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves,
DF025714 - Carlos Alberto Avila Nunes Guimaraes, DF036902 - Daniel Barroso Cassar da Silva. R: GRAFICA ELIM LTDA-ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: GILMAR DE MORAES. Adv(s).: (.). R: JOAO BATISTA FRANCISCO SANTIAGO. Adv(s).: (.). Ante a falta de êxito na
localização de qualquer bem pertencente ao Executado por meio do sistema eletrônico RENAJUD (fls. 204/209), intime-se o exeqüente para
indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 30/09/2014 às 16h07. Carlos Fernando Fecchio
dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2007.01.1.099587-7 - Cumprimento de Sentenca - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF011880 Miguel Roberto Moreira da Silva, DF022512 - Roberval Jose Resende Belinati, DF034008 - Virginia Maria Freitas Machado, DF08304E - Aristiliano
Ramos da Silva, DF08511E - Hanelise dos Santos Justo, DF08601E - Sammara Regina Marques Barreiro, DF08954E - Francisco Jhonatan
Goncalves, DF12186E - Jackeline Santana Dantas. R: MARIA DE FATIMA SOARES SANTOS ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante a falta
de êxito na localização de qualquer bem pertencente ao Executado por meio do sistema eletrônico RENAJUD (fls. 248), intime-se o exeqüente
para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 30/09/2014 às 16h08. Carlos Fernando
Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2007.01.1.034528-3 - Cumprimento de Sentenca - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF018330 - Alexandre Cardoso
Chaves, DF025714 - Carlos Alberto Avila Nunes Guimaraes. R: FRANCISCO FIGUEIREDO ROCHA ME. Adv(s).: DF010700 - Renato Borges
Rezende, DF06749E - Bruno Lima Rocha, Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO FIGUEIREDO ROCHA. Adv(s).: DF010700 - Renato Borges
Rezende. Ante a falta de êxito na localização de qualquer bem pertencente ao Executado por meio do sistema eletrônico RENAJUD (fls. 186/187),
intime-se o exeqüente para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 30/09/2014 às
16h11. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.196261-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF014825 - Deni Augusto Pereira Ferreira e Silva, DF026611 - Girleno Marcelino da Rocha. R: ANTUNES DOS SANTOS JUNIOR. Proc(s).:
NAO INFORMADO. Ante a falta de êxito na localização de qualquer bem pertencente ao Executado por meio do sistema eletrônico RENAJUD
(fls. 110/112), intime-se o exeqüente para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira,
30/09/2014 às 15h50. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2004.01.1.046483-2 - Execucao Hipotecaria Sist Financeiro Nacional - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF016966 Durval Garcia Filho. R: MARIA DA CONSOLACAO PAPALINO. Adv(s).: DF008549 - Hebert da Silva Tavares. R: DEUSDETH LOPES BATISTA.
Adv(s).: (.). Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 241/246. Brasília - DF, segunda-feira, 29/09/2014 às
17h14. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.118349-0 - Procedimento Ordinario - A: ELIAS ALVES DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012461 - Alexandre Castro Cerqueira, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Intime-se, pessoalmente, o Secretário
de Estado de Saúde do Distrito Federal para que cumpra, em 48 horas, a decisão que antecipou os efeitos da tutela (fl. 38). Intime-se, também, o
réu. Esclareço que o reiterado descumprimento da determinação judicial constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo, sem prejuízo
das sanções legais cabíveis pela desobediência, dar ensejo ao sequestro dos valores necessários à aquisição do medicamento vindicado. Intimese com urgência. Confiro a presente força de mandado. Brasília - DF, terça-feira, 30/09/2014 às 14h49. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.135381-5 - Procedimento Ordinario - A: RAIMUNDA RODRIGUES CABRAL SOUZA. Adv(s).: DF040508 - Helmar de
Souza Amancio. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Dessa maneira, ausente o requisito do "fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação", necessário para a antecipação dos efeitos da tutela, indefiro o pleito antecipatório. Intimem-se. Aguarde-se a
contestação, eis que o réu já foi citado (fl. 24). Anote-se a tramitação prioritária do feito (idoso), bem como os benefícios da gratuidade de justiça,
que ora defiro. Brasília - DF, terça-feira, 30/09/2014 às 13h27. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.148608-7 - Procedimento Ordinario - A: I.G.O.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: I.V.O.D.S.. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se.
Cite-se e intime-se o DISTRITO FEDERAL para, no prazo e forma legais, apresentar contestação e, em 72 (setenta e duas), prestar informações
preliminares a respeito do pleito antecipatório, sem prejuízo do regular transcurso do prazo para a defesa. Após o prazo assinado, prestadas ou
não, retornem os autos para exame do pedido de tutela antecipada. Brasília - DF, segunda-feira, 29/09/2014 às 18h28. Carlos Fernando Fecchio
dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.149304-7 - Cautelar Inominada - A: GABRIEL DOS SANTOS PINHEIRO. Adv(s).: DF005966 - Wanderley Campos. R:
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Atenda-se ao contido no artigo 283 do
Código de Processo Civil, já que a petição inicial informa a existência judicial determinando a convocação do requerente nos moldes do edital
de fls. 6/7. Atenda-se, igualmente, ao disposto no artigo 282, inciso VI, do referido diploma legal. Adeque-se o pedido definitivo, especificando-o.
Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 30/09/2014 às 15h08. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.187759-7 - Producao Antecipada de Provas - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015243 - Tiago Pimentel Souza.
R: PIAZUMA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF015818 - Marcos Antunes de Oliveira. LITISCONSORTE PASSIVO: AGEFIS.
Adv(s).: (.), Proc(s).: ISCONSORTE PASSIVO - PR-TIAGO PIMENTEL SOUZA, ISCONSORTE PASSIVO - PR-NAO INFORMADO. Ante a falta de
êxito na localização de qualquer bem, passíveis de penhora, pertencente ao(s) Executado(s) por meio do sistema eletrônico RENAJUD, haja vista
que os veículo(s) encontrado(s) já foi(ram) penhorado(s), conforme minuta(s) de fls. , ao Exeqüente para indicar bens à penhora, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 30/09/2014 às 15h55. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.057461-3 - Anulacao de Ato Administrativo - A: EMPRODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF025533 - Lilyan Caixeta Xavier. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes, Proc(s).: PR-NAO
INFORMADO. Vistos etc... Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Analisando os autos, verifica-se que a petição de
fls. 669/671 refere-se à execução provisória de multa, a qual deverá ser distribuída por dependência e apensada ao presente feito. Promova a
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