Edição nº 198/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de outubro de 2014
Circunscrição Judiciária de Ceilândia
Vara Cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia
1ª Vara Cível de Ceilândia
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS
Procedimento Ordinário, processo n. 2013.03.1.029243-0 Autor(es): SUPERAUTO DF DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Réu(s):
DENISE DA SILVA ARAUJO Objeto: Citação de DENISE DA SILVA ARAUJO, CPF Nº 930591081-53, o qual se encontra em local incerto e não
sabido. A Dra. FERNANDA DIAS XAVIER, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s),
com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF. O prazo
para contestação é de 15 (quinze) dias, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital. Não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es). E, para que este chegue ao conhecimento
do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como
determina a Lei e afixado no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, quinta-feira, 02/10/2014 às 16h35. Eu, Priscila
Tentardini Meotti, Diretora de Secretaria, subscrevo.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS
Procedimento Ordinário, processo n. 2013.03.1.029243-0 Autor(es): SUPERAUTO DF DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Réu(s):
DENISE DA SILVA ARAUJO Objeto: Citação de DENISE DA SILVA ARAUJO, CPF Nº 930591081-53, o qual se encontra em local incerto e não
sabido. A Dra. FERNANDA DIAS XAVIER, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s),
com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF. O prazo
para contestação é de 15 (quinze) dias, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital. Não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es). E, para que este chegue ao conhecimento
do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como
determina a Lei e afixado no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, quinta-feira, 02/10/2014 às 16h35. Eu, Priscila
Tentardini Meotti, Diretora de Secretaria, subscrevo.
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2014
Juíza de Direito: Fernanda Dias Xavier
Diretora de Secretaria: Priscila Tentardini Meotti
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2013.03.1.015895-0 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto
Montezuma Firmino. R: ARY FAULLE FERREIRA GALDINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao credor, quanto ao resultado negativo da diligência
pelo RENAJUD, conforme detalhamento em anexo. Deverá, ainda, indicar bens à penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Inerte,
tomem-se as providências para o arquivamento. Ceilândia - DF, segunda-feira, 20/10/2014 às 17h01. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 2014.03.1.011191-9 - Monitoria - A: JODA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF029428 - Fredson Oliveira Barros,
DF042967 - Rodne Galdino de Franca Freitas. R: KARLA PEREIRA ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF028875 - Roseli Melo da Silva, DF031085 Nilton Donizete de Oliveira. Às fls. 46/47, a parte ré realizou proposta de acordo para quitação do débito, a qual foi aceita pelo autor (fl. 54). Dessa
feita, deposite a ré 30% do valor cobrado, mediante depósito judicial, bem como efetue o pagamento do restante do débito, em seis parcelas
subseqüentes, nos termos da proposta formulada à fl. 46. Suspendo o feito até o dia 10/04/2015. Caso não haja o pagamento do valor proposto,
serão analisados os embargos. Ceilândia - DF, segunda-feira, 20/10/2014 às 17h05. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Decisao
Nº 2011.03.1.005076-6 - Redibitoria - A: F & L AGROPECUARIA LTDA. Adv(s).: DF022003 - Diogo Batista Ilha Santos. R: SPECIAL
MOTORS COMERCIAL LTDA. Adv(s).: SP087292 - Marcos Alberto S Bitelli. Processo: 2011.03.1.005076-6 Classe : Procedimento Ordinário
Assunto : Compra e Venda Requerente: F & L AGROPECUARIA LTDA Requerido: SPECIAL MOTORS COMERCIAL LTDA DECISÃO Às fls.
169/173, o réu peticionou informando que efetuou o pagamento dos débitos em relação ao IPVA e SEGURO OBRIGATÓRIO, que providenciou um
outro veículo HYUNDAI TUCSON zero quilômetro e que não é possível a substituição por veículo igual ao adquirido pela autora. Informou, ainda,
que o bem disponibilizado possui o valor superior e que a parte autora deverá efetuar a liquidação da diferença. Às fls. 176/178, a requerente
afirmou que houve o efetivo pagamento dos débitos conforme indicados na sentença. Por outro lado, a demandante disse que não tem interesse
em adquirir um novo veículo de igual marca, porém com valor superior ao determinado na sentença. Decido. 1) Inicialmente, esclareça a autora
se a ré lhe pagou diretamente o valor, eis que o documento de fl. 173 não é um depósito judicial. 2) No tocante às outras questões suscitadas
pela ré, observe-se que a sentença estipulou que a) a ré deveria entregar um veículo Hyundai/Tucson, ano 2010, modelo 2011, GLS AUT2 WD2,
quatro portas, à gasolina, cor prata, no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da sentença; b) caso não fosse possível a entrega do
veículo, em razão do modelo não estar mais disponível no mercado, a obrigação seria convertida em perdas e danos no valor de R$ 70.700,00,
corrigidos monetariamente a partir de 23.112010 e com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (28.07.2011). Desta feita, não está a
autora obrigada a aceitar veículo diverso daquele individualizado na sentença. Logo, não pode o devedor coagir o credor a receber coisa diferente,
ainda que mais valiosa, seja por força do artigo 313 do CC, seja pela existência de coisa julgada, principalmente quando a autora ainda teria
de arcar com a diferença de valor. A sentença deverá ser executada nos limites em que foi proferida. Assim, tendo em vista que a requerida já
avisou que não é possível entregar à requerida um veículo igual ao consignado na sentença, converto a obrigação em perdas e danos, conforme
sentença, devendo a parte requerida pagar à ré R$ 70.700,00, corrigidos monetariamente a partir de 23.112010 e com juros de mora de 1% ao
mês, a contar da citação (28.07.2011). Por outro lado, antes de ser possível a cobrança por parte da autora, deverá comprovar a entrega do
veículo à requerida, no prazo de 10 dias. Ceilândia - DF, segunda-feira, 20/10/2014 às 17h20. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito .
Nº 2013.03.1.020980-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson
Paschoalotto. R: FRANCISCO NILSON DANTAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Processo: 2013.03.1.020980-3 Classe :
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