Edição nº 221/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de novembro de 2014
Nº 2010.05.1.012777-9 - Inventario - A: GLORIA MARIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF016032 - Jadson Goncalves de Lima. R: SEBASTIAO
MARTINS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF016032 - Jadson Goncalves de Lima, Nao Consta Advogado. HERDEIROS: MARIA DA PENHA DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF016032 - Jadson Goncalves de Lima. HERDEIROS: PAULINO MARTINS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF016032 - Jadson
Goncalves de Lima. HERDEIROS: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF016032 - Jadson Goncalves de Lima. HERDEIROS:
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF016032 - Jadson Goncalves de Lima. HERDEIROS: CELMA MARIA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF016032 - Jadson Goncalves de Lima. HERDEIROS: CLAUDINEIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF016032 - Jadson Goncalves de Lima.
HERDEIROS: ROSANGELA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF016032 - Jadson Goncalves de Lima. HERDEIROS: SHEILA OLIVEIRA DOS SANTOS.
Adv(s).: DF016032 - Jadson Goncalves de Lima. HERDEIROS: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF016032 - Jadson Goncalves
de Lima. REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE DE SOUZA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Proc(s).: RESENTANTE LEGAL PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Tendo em vista a expedição e entrega do alvará (cf. fl. 316), defiro o prazo de quinze dias para cumprimento integral
das diligências determinadas no despacho de fl. 315. Após, dê-se prosseguimento ao feito, conforme determinações anteriores. I. Planaltina DF, segunda-feira, 24/11/2014 às 10h49. Wannessa Dutra Carlos,Juíza de Direito .
Nº 2013.05.1.010119-3 - Inventario - A: NOEMIA DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF029180 - Paulo Henrique de Oliveira Lopes. R: JOSIAS
SILVA SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: JOSIAS ARAUJO SANTANA. Adv(s).: DF030466 - Danny Moreira Duarte,
DF038916 - Felipe Bernardes Rizzini. INVENTARIANTE: NOEMIA E OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF029180 - Paulo Henrique de Oliveira Lopes.
Vistos, etc. As escrituras públicas apresentadas às fls. 81/88 não conferem ao herdeiro Josias o poder de receber citação nos autos. Citemse os herdeiros indicados às fls. 78/79. Sem prejuízo, defiro novo prazo de dez dias à inventariante para cumprimento integral das diligências
determinadas à fl. 68. Intime-se. Planaltina - DF, segunda-feira, 24/11/2014 às 16h17. Wannessa Dutra Carlos,Juíza de Direito .
Nº 2013.05.1.002175-8 - Inventario - A: JOSE LUIS SOARES DA SILVA. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos,
DF035560 - Janaina Dias Oliveira. R: JULIA SOARES DA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: GERALDO DA SILVA
DIAS. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos, Proc(s).: ENTARIANTE - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Tendo em vista
o pedido de fl. 233, defiro derradeiro prazo de vinte dias ao inventariante para cumprimento integral das diligências determinadas no despacho de
fl. 216, sob pena de remoção do encargo. Intime-se. Planaltina - DF, segunda-feira, 24/11/2014 às 11h07. Wannessa Dutra Carlos,Juíza de Direito .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2014.05.1.013316-7 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: W.N.G.M.. Adv(s).: DF041928 - Graziele da Silva da Palmas Lopes.
R: L.M.V.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, conforme determinação, designei o dia 22/01/2015, às 15h30, para audiência DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Planaltina - DF, segunda-feira, 24/11/2014 às 16h46. .
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