Edição nº 221/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de novembro de 2014
última pesquisa, DEFIRO a consulta ao sistema BACENJUD, para fins de penhora "on line", porque atende ao que determina o art. 655, Inciso I, do
CPC. Aguarde-se a resposta à consulta. Intimem-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 20/11/2014 às 15h01. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.03.1.025250-6 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL.
Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: MARIA TACIANE GRACA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, requeira o autor
o que entender de direito, ficando, desde já, advertido que não serão aceitos pedidos de suspensão do processo e caso não adote providências
efetivas para o regular prosseguimento do feito, a ação será extinta, sem julgamento de mérito, em razão da ausência de citação, pressuposto
de validade do processo. Prazo 05 (cinco) dias. Ceilândia - DF, quinta-feira, 20/11/2014 às 13h44. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2013.03.1.020209-5 - Deposito - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio
Alvarenga Reale. R: SEBASTIAO DE SOUSA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de ARMP,
que retornou SEM cumprimento, em razão de mudança de endereço da parte citanda. De ordem do M.M Juiz, fica o autor intimado para fornecer
endereço atualizado para cumprimento da diligência. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do
processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quinta-feira, 20/11/2014 às 13h45. .
Nº 2013.03.1.022565-9 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: VICENTE LOURENCO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, requeira o autor o que
entender de direito, ficando, desde já, advertido que não serão aceitos pedidos de suspensão do processo e novo pedido de desentranhamento
do mandado de busca e apreensão será liminarmente indeferido, bem como de que, caso não adote providências efetivas para o regular
prosseguimento do feito, a ação será extinta, sem julgamento de mérito, em razão da ausência de citação, pressuposto de validade do processo.
Prazo 05 (cinco) dias. I. Ceilândia - DF, quinta-feira, 20/11/2014 às 13h48. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2014.03.1.014705-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: ALBERTA TORRES VENTURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, requeira o autor o que
entender de direito, ficando, desde já, advertido que não serão aceitos pedidos de suspensão do processo e novo pedido de desentranhamento
do mandado de busca e apreensão será liminarmente indeferido, bem como de que, caso não adote providências efetivas para o regular
prosseguimento do feito, a ação será extinta, sem julgamento de mérito, em razão da ausência de citação, pressuposto de validade do processo.
Prazo 05 (cinco) dias. I. Ceilândia - DF, quinta-feira, 20/11/2014 às 13h47. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2014.03.1.028105-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson
Paschoalotto. R: VALNIZETE NASCIMENTO BELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, requeira o autor o que entender de direito, ficando,
desde já, advertido que não serão aceitos pedidos de suspensão do processo e novo pedido de desentranhamento do mandado de busca e
apreensão será liminarmente indeferido, bem como de que, caso não adote providências efetivas para o regular prosseguimento do feito, a ação
será extinta, sem julgamento de mérito, em razão da ausência de citação, pressuposto de validade do processo. Prazo 05 (cinco) dias. I. Ceilândia
- DF, quinta-feira, 20/11/2014 às 13h48. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2013.03.1.004154-7 - Monitoria - A: CIRANDA CIRANDINHA CRECHE MATERNAL JARDIM 1 E 2 GRAUS LTDA. Adv(s).: DF025610
- Andre de Santana Correa. R: MARIA ROSANA ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em face do exposto, com base nos
arts. 219, § 5º, e 269, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, pronuncio de ofício a prescrição e extingo o processo com resolução do
mérito. Custas pelo autor. Sem honorários. Deixo de determinar a comunicação a que se refere o art. 219, § 6º, do CPC, pois o réu encontrase em local incerto. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intime-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 20/11/2014 às 13h49.
Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.03.1.032425-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ADRIANA ROSA TEIXEIRA. Adv(s).: DF029559 - Arnaldo de Souza Borges.
R: JOSEMAR GUALDENCIO DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Intime-se a parte interessada para retirar a certidão de
crédito. Após, sem manifestação, arquive-se uma via da certidão em pasta própria e arquivem-se os autos. Ceilândia - DF, quinta-feira, 20/11/2014
às 14h02. .
\CCERTIDÃO
Nº 2014.03.1.017799-8 - Procedimento Ordinario - A: FLAVIO GUEDES ARAUJO. Adv(s).: DF019407 - Lairson Rodrigues Bueno. R:
AUTO POSTO AGUAS CLARAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz Dr. Edmar Fernando Gelinski, procedi a consulta
no(s) sistema(s) INFOSEG, RENAJUD e BACENJUD em busca do endereço da parte Requerido AUTO POSTO AGUAS CLARAS LTDA. Dessa
forma, fica o autor intimado a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, com as devidas análises dos endereços fornecidos
pelos órgãos e das certidões dos oficiais de justiça, constantes nos autos. Devendo indicar o endereço atualizado a fim de que se proceda as
diligências. Ademais, fica o autor ciente que com este procedimento este juízo já esgotou os meios colocados à sua disposição para localizar o
(a) devedor(a), bem como advertido que este juízo não deferirá desentranhamento de mandados para endereços já diligenciados, sem a devida
justificativa. Além disso, o autor deverá abster-se de juntar petições com pedidos repetidos. Transcorrido mais de 30 dias sem manifestação,
intime-se o autor por AR, nos termos do art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Ceilândia - DF, quinta-feira, 20/11/2014 às 14h04. .
CERTIDÃO
Nº 2014.03.1.013868-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TAGUATINGA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF020896
- Fernando de Assis Bontempo. R: BRUNO DOS SANTOS RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Deixo de expedir o alvará em nome do
Dr. Kleber de Miranda porque a procuração de fl. 09 não traz poderes específicos para receber e dar quitação. Intime-se o autor para juntar
procuração com poderes. Após, sem manifetação, proceda-se consulta ao Bacenjud Ceilândia - DF, quinta-feira, 20/11/2014 às 14h07. .
\CCERTIDÃO
Nº 2014.03.1.001709-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto.
R: JOSE SABINO BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz Dr. Edmar Fernando Gelinski, procedi a consulta no(s)
996