Edição nº 20/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de janeiro de 2015
Tribunal. O Setor de Custas e Arrecadação, funciona no andar terréo do Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto . Brasília - DF, segundafeira, 19/01/2015 às 17h45. .
Nº 2007.01.1.025986-6 - Cumprimento de Sentenca - A: SOLO FORT MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA-ME. Adv(s).: DF025397
- Marcos Aurelio da Silva Melo. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado
Goncalves, DF023214 - Andrea Saboia Fonseca. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011254 - Heloisa Monzillo de Almeida. Certifico e dou fé
que juntei a guia de cálculo das custas processuais (fls. 464/465). Fica(m) o Executado COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP
intimado a efetivar(em) o pagamento das custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 100,
do Provimento Geral da Corregedoria. Valor R$ 42,20 e 47,06. A(s) parte(s) deverá(ão) retirar a respectiva via da guia com o cálculo das custas
na Secretaria desta 5ª Vara da Fazenda Pública e dirigir-se ao Setor de Custas e Arrecadação responsável pela emissão de guia com código de
barra. Efetivado o pagamento, juntar o seu comprovante aos autos para possibilitar a expedição de ofício de baixa. Ainda, fica(m) a(s) parte(s)
advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do
Tribunal. O Setor de Custas e Arrecadação, funciona no andar terréo do Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto . Brasília - DF, segundafeira, 19/01/2015 às 17h46. .
Nº 2013.01.1.073294-9 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: ADRIANO MONTEIRO ANDRADE. Adv(s).: DF037745 - Luiz Felipe
de Figueiredo. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028290 - Rogerio Oliveira Anderson. INTERESSADA: GLAUCIA EMIR DOS SANTOS
LARA. Adv(s).: (.), Proc(s).: ERESSADA - PR-NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que juntei a guia de cálculo das custas processuais (fls. 274).
Fica(m) o Requerente ADRIANO MONTEIRO ANDRADE intimado a efetivar(em) o pagamento das custas finais do processo, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 100, do Provimento Geral da Corregedoria. Valor R$ 14,88. A(s) parte(s) deverá(ão) retirar
a respectiva via da guia com o cálculo das custas na Secretaria desta 5ª Vara da Fazenda Pública e dirigir-se ao Setor de Custas e Arrecadação
responsável pela emissão de guia com código de barra. Efetivado o pagamento, juntar o seu comprovante aos autos para possibilitar a expedição
de ofício de baixa. Ainda, fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados
de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. O Setor de Custas e Arrecadação, funciona no andar terréo do Fórum Desembargador
Joaquim de Sousa Neto . Brasília - DF, segunda-feira, 19/01/2015 às 17h47. .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.073262-5 - Procedimento Ordinario - A: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LOGUS LTDA. Adv(s).: DF034713
- Rafael Brandao Gueiros Souza. R: DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF. Adv(s).: DF018903 - Renato Gustavo Alves Coelho,
Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Os embargos são tempestivos, por isso deles conheço. A sentença é clara e não há omissão, contradição ou
obscuridade quanto ao tema levantado. A parte deve lançar mão do recurso próprio. Ausentes os requisitos do art. 535 do Código de Processo
Civil, rejeito os embargos. I. Brasília - DF, segunda-feira, 19/01/2015 às 17h47. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.060224-6 - Procedimento Ordinario - A: JOAO EDERSON GOMES CARDOSO. Adv(s).: DF012049 - Imara Daloni Pereira
da Silva. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009833 - Denilson Fonseca Gonçalves, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Os embargos são
tempestivos, por isso deles conheço. A sentença é clara e não há omissão, contradição ou obscuridade quanto ao tema levantado. A parte deve
lançar mão do recurso próprio. Ausentes os requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos. I. Brasília - DF, segundafeira, 19/01/2015 às 17h48. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.068672-5 - Cumprimento de Sentenca - A: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF007853 - Jose
Luciano Arantes, DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata. R: LAVICAR LIMPEZA DE VEICULOS E ESTACIONAMENTO LTDA ME. Adv(s).:
DF027958 - Antonio Cesar dos Reis Marra. REQUERENTE: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata, Proc(s).:
UERENTE - PR-NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que juntei a guia de cálculo das custas processuais (fls. 230). Fica(m) o Executado LAVICAR
LIMPEZA DE VEICULOS E ESTACIONAMENTO LTDA ME intimado a efetivar(em) o pagamento das custas finais do processo, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 100, do Provimento Geral da Corregedoria. Valor R$ 22,37. A(s) parte(s) deverá(ão) retirar
a respectiva via da guia com o cálculo das custas na Secretaria desta 5ª Vara da Fazenda Pública e dirigir-se ao Setor de Custas e Arrecadação
responsável pela emissão de guia com código de barra. Efetivado o pagamento, juntar o seu comprovante aos autos para possibilitar a expedição
de ofício de baixa. Ainda, fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados
de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. O Setor de Custas e Arrecadação, funciona no andar terréo do Fórum Desembargador
Joaquim de Sousa Neto . Brasília - DF, segunda-feira, 19/01/2015 às 17h51. .
SENTENÇA
Nº 2007.01.1.031467-0 - Cumprimento de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013057 - Renato Guanabara Leal de
Araujo, DF07266E - Fernanda Abud Sucupira. R: ALVARO CAETANO DOS SANTOS. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho,
DF07106E - Beatriz Goulart Duarte Eduardo. LITISCONSORTE PASSIVO: ANASTACIO NAVARRO MARQUES. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE
PASSIVO: ANTONIO ADONEL GOMES DE ARAUJO. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: MIGUEL VIEIRA DE MELO FILHO. Adv(s).: (.).
LITISCONSORTE PASSIVO: NESILDO CESAR DE ALMEIDA CARDOSO. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: OCTAVIO FREGONASSE.
Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: OTELINO DIAS DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: SEBASTIAO NUNES DE
PAULA FILHO. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: SEVERINO JOSE BARBOSA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: WELLIGTON
JOSE RIBEIRO. Adv(s).: (.). /J Trata-se de Execução proposto por DISTRITO FEDERAL em face de ÁLVARO CAETANO DOS SANTOS. Nos
termos da Portaria Conjunta nº. 73, do TJDF, e no Provimento nº. 09, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010,
e levando-se em conta a ausência de bens suficientes para a garantia do crédito, ante o reiterado insucesso das diligências realizadas, o credor
solicitou às fls. 430/431 a expedição de certidão de crédito. Ante o exposto, julgo extinta a execução com esteio no art. 267, VI, c/c art. 598, ambos
do CPC, por falta de utilidade no provimento jurisdicional, o que acarreta a falta de interesse de agir, ante ausência de bens do devedor passíveis
de constrição, e nos termos da Portaria Conjunta nº. 73, de 06.10.2010. Expeça-se certidão de crédito, em consonância com o disposto no § 1º,
do art. 3º, da aludida norma. Transitada em julgado, arquivem-se sem baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. /J Brasília - DF,
segunda-feira, 19/01/2015 às 17h52. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.209161-0 - Embargos A Execucao - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029153 - Monique Martins Saraiva, DF09284E Alessandro Vasconcelos Lima. R: EDSON BOMFIM. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. Certifico e dou fé que juntei a guia de cálculo
das custas processuais (fls. 114). Fica(m) o Embargado EDSON BOMFIM intimado a efetivar(em) o pagamento das custas finais do processo,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 100, do Provimento Geral da Corregedoria. Valor R$ 43,14. A(s) parte(s)
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