Edição nº 41/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de março de 2015
art. 284, parágrafo único c/c o art. 283, do CPC, o juiz indeferirá a petição inicial se o autor não cumprir a determinação emenda, para sanar
o vício.A intimação pessoal prevista no § 1º, do artigo 267, do CPC não se aplica às hipóteses de indeferimento da petição inicial.(Acórdão
n.649889, 20100112294964APC, Relator: CARMELITA BRASIL, Revisor: WALDIR LEONCIO LOPES JUNIOR, 2ª Turma Civel, Publicado no
DJE: 01/02/2013. Pág.: 278)" Assim, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do art. 284, parágrafo único c/c o art. 295, inciso I, ambos do CPC e julgo
extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso I, do CPC. Custas pela parte autora, se houver. Sem honorários. Defiro
o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante traslado. Transitada em julgado, feitas as anotações e baixa, arquivemse os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se Brasília - DF, quinta-feira, 26/02/2015 às 20h19. Joelci
Araújo Diniz,Juíza de Direito k .
DESPACHO
Nº 23139/93 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TRANSBRASIL SA. Adv(s).: DF028408 - Débora Moretti Dellaméa, DF028678 Suzana Cristina Barbosa Said, SP015335 - Alfredo Luiz Kugelmas, SP188309 - Roberto Vieira de Souza. R: VANIA LOURDES ALVES CERVEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando a dificuldade da Exequente na elaboração de cálculos meramente aritméticos de forma clara,
excepcionalmente, remetam-se os autos a Contadoria para que, atualize o valor da dívida abatendo do saldo credor o montante penhorado na
data do bloqueio. Int. e cumpra-se. Brasília - DF, quinta-feira, 26/02/2015 às 20h29. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito k .
Nº 2006.01.1.111217-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DANIEL E SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS SC. Adv(s).:
DF02343A - Rodrigo Daniel dos Santos, DF026805 - Deurisma de Oliveira Matos, DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos. R: ROBERTO DA
COSTA BARBOSA. Adv(s).: DF034156 - Denise Alves Martins, DF042742 - Celia Patricia de Souza Zica. Primeiramente, intime-se o subscritor
da petição de fls. 328/329, Dr. Rafael Deutschmann Coelho, para firmá-la. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 26/02/2015 às 21h17. Joelci Araújo
Diniz,Juíza de Direito b .
Nº 2011.01.1.064508-7 - Declaracao de Nulidade - A: PHILIPPE CAVALCANTE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF031626 - Guilherme Mello
Aires Cirqueira, DF09803E - Fernando de Paiva Amorim. R: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: SP120394 - Ricardo Neves Costa, SP153447 Flávio Neves Costa. Anote-se conclusão para sentença. Cumpra-se. Brasília - DF, quinta-feira, 26/02/2015 às 20h54. Joelci Araújo Diniz,Juíza
de Direito r .
Nº 2011.01.1.189202-0 - Revisional - A: JOSEAN DE AZEVEDO BORGES. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R:
BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. Anote-se conclusão para sentença, observando a ordem cronológica.
Cumpra-se. Brasília - DF, quinta-feira, 26/02/2015 às 20h54. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito b .
Nº 2011.01.1.222233-0 - Revisional - A: JOSE GOMES DE SOUSA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: BANCO
HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado, GO028528 - Larissa Domingues Ferreira Claudino. Anote-se conclusão para sentença.
Cumpra-se. Brasília - DF, quinta-feira, 26/02/2015 às 20h53. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito b .
Nº 2014.01.1.167460-8 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE NILMAR DE HOLANDA. Adv(s).: DF043137 - Vanduir José de Lima
Júnior, MA010780 - Fabiane Fernandes Teixeira Silva. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover com relação
ao pedido de fls. 61/70, uma vez que a prestação jurisdicional já foi devidamente prestada por meio da sentença. Certifique-se o trânsito em
julgado da sentença e arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. e cumpra-se. Brasília - DF, quinta-feira, 26/02/2015 às 20h40. Joelci Araújo
Diniz,Juíza de Direito k .
Nº 2011.01.1.034480-9 - Revisional - A: CIPRIANA RODRIGUES DE JESUS. Adv(s).: DF011943 - Joaquim Moura Pimenta, DF033070
- Adelson Ataides de Oliveira. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza
Moscoso. Anote-se conclusão para sentença. Cumpra-se. Brasília - DF, quinta-feira, 26/02/2015 às 20h54. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.059159-6 - Revisional - A: EVALDO MARINHO DE SOUZA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna, DF026003 Pedro Aleixo Barbosa de A. Lins Junior. Anote-se concluso para sentença. Cumpra-se. Brasília - DF, quinta-feira, 26/02/2015 às 20h54. Joelci
Araújo Diniz,Juíza de Direito r .
Nº 2011.01.1.091200-8 - Revisao de Contrato - A: EUSTAQUIO BATISTA. Adv(s).: DF039780 - Caleb Rabelo Rosa. R: AYMORE
FINANCIAMENTOS. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Anote-se conclusão para sentença. Cumpra-se. Brasília - DF, quintafeira, 26/02/2015 às 20h55. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.165040-8 - Revisional - A: IDELGARDE FATIMA DA VEIGA. Adv(s).: DF027086 - Noriko Higuti. R: BANCO AYMORE
CFI. Adv(s).: DF010424 - Carlos Jose Elias Junior, DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF034858 - Flavia Martins de Farias. Anote-se
conclusão para sentença. Cumpra-se. Brasília - DF, quinta-feira, 26/02/2015 às 20h53. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito b .
Nº 2011.01.1.207489-9 - Revisao de Clausula - A: ANDREIA ANA DA SILVA LIMA. Adv(s).: DF032297 - Idenilson Lima da Silva. R:
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires, DF017380 - Rafael Furtado
Ayres. Anote-se conclusão para sentença. Cumpra-se. Brasília - DF, quinta-feira, 26/02/2015 às 20h53. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito b .
Nº 2014.01.1.166327-6 - Cumprimento de Sentenca - A: BERNARDINA AREDES DE ARAUJO. Adv(s).: PR033242 - Patricia de Moura
Leal. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se conforme determinado à fl. 84 Cumpra-se. Brasília - DF, quintafeira, 26/02/2015 às 20h45. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.112969-7 - Reparacao de Danos - A: LEITURA ALVORADA COMERCIO DE LIVROS LTDA. Adv(s).: DF013398 - Valerio
Alvarenga Monteiro de Castro, DF029090 - Marcos da Silva Alencar. R: BRASIL VERDE RESTAURANTE LTDA EPP. Adv(s).: DF029296 - Luiz
Sergio de Vasconcelos Junior. Digam as partes quanto ao aduzido à fl. 100. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 26/02/2015 às 21h28. Joelci Araújo
Diniz,Juíza de Direito b .
Nº 2011.01.1.120809-2 - Revisao de Clausula - A: NATALINO ROQUE DA SILVA. Adv(s).: DF024743 - Eduardo Antonio Cortes dos
Santos. R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna, DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de A. Lins Junior.
Anote-se conclusão para sentença. Cumpra-se. Brasília - DF, quinta-feira, 26/02/2015 às 20h54. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.149232-9 - Revisao de Clausula - A: ALBA TEREZA DA SILVA LIMA. Adv(s).: DF035344 - Emilison Santana Alencar Junior.
R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Anote-se conclusão para sentença. Cumpra-se. Brasília - DF, quinta-feira,
26/02/2015 às 20h53. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2007.01.1.043855-4 - Revisional - A: EMILIA SILVA CARDOSO. Adv(s).: DF005707 - Francisco Barbosa de Morais, DF023322 - Hugo
Rodrigues Bezerra, DF035375 - Fabiano de Medeiros Vilar. R: BICBANCO BANCO INDUSTRIAL COMERCIAL SA. Adv(s).: DF016316 - Gabriela
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