Edição nº 47/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de março de 2015
parágrafo único, c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, todos do CPC) Custas pela parte autora. Sem honorários. Transitado em julgado, dê-se baixa
e arquivem-se. P.R.I. Ceilândia - DF, terça-feira, 10/03/2015 às 13h33. Arilson Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.03.1.020609-6 - Procedimento Ordinario - A: M.B.D.A.. Adv(s).: DF019407 - Lairson Rodrigues Bueno. R: A.M.D.S.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. PARTE OBJETO (CRIANCA): G.D.S.B.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que a RÉPLICA de fls. 107/108
foi protocolada tempestivamente. Nos termos da Portaria n° 06/2014, deste Juízo, intime-se a parte autora, para que especifique as provas que
pretende produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de preclusão. Advirto que, caso deseje produzir prova oral, deverá juntar os rol e dizer se pretende a intimação da parte contrária para
prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de
intimação. Caso pretenda produzir prova pericial, deverá juntar quesitos de perícia e, se desejar, indicar assistente técnico. Em caso de provas
documentais, que venham anexas à petição em resposta desta . Não sendo feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazêlo, e portanto, à dilação probatória. Caso não pretenda produzir nenhuma prova, basta que deixe transcorrer o prazo sem manifestação. Evitase, assim, o sobrecarregamento da serventia, com a juntada de petições desnecessárias. Ceilândia - DF, terça-feira, 10/03/2015 às 16h37. .
CERTIDAO
Nº 2014.03.1.006679-4 - Sobrepartilha - A: MARIA IEDA BEZERRA DA SILVA ELIAS e outros. Adv(s).: DF029931 - MARCOS ANDRE
ALVES DOS SANTOS. R: LEIDA MARIA ELIAS FERNANDES e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA
ELIAS DA SILVA. Adv(s).: DF029931 - MARCOS ANDRE ALVES DOS SANTOS. A: NEUMA MARIA ELIAS DE MENESES. Adv(s).: DF029931
- MARCOS ANDRE ALVES DOS SANTOS. A: ANTONIO EDVALDO ELIAS. Adv(s).: DF029931 - MARCOS ANDRE ALVES DOS SANTOS. A:
MARIA APARECIDA ELIAS. Adv(s).: DF029931 - MARCOS ANDRE ALVES DOS SANTOS. A: MARIA JOILDENE ELIAS. Adv(s).: DF029931 MARCOS ANDRE ALVES DOS SANTOS. A: FRANCISCO ERIVALDO ELIAS. Adv(s).: DF029931 - MARCOS ANDRE ALVES DOS SANTOS.
R: SAMANTHA LEITE ELIAS. Adv(s).: (.). R: MARIA CLAUDIA LEITE ELIAS. Adv(s).: DF032534 - JERONIMA DE SOUZA SANTOS. Certifico
que juntei 1. a petição de fl. 208, protocolada pela requerida MARIA CLAUDIA. 2. o mandado de fls. 209/210, devidamente cumprido, referente à
intimação da requerida MARIA CLAUDIA. 3. o mandado de fls. 211/212, sem cumprimento, referente à intimação da requerida SAMANTHA LEITE
ELIAS. 4. o mandado de avaliação de fls. 213/214. Nos termos da portaria 06/2014 deste Juízo, intime-se a inventariante para que, no prazo
de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca dos documentos juntados, bem como informe a este juízo o endereço correto e atualizado da requerida
SAMANTHA LEITE ELIAS. Ceilândia - DF, terça-feira, 10/03/2015 às 16h59..
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