Edição nº 56/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de março de 2015
o total da dívida, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 20/03/2015 às 15h20. Robert Kirchhoff Berguerand
de Melo,Juiz de Direito Substituto.
DESPACHO
Nº 2013.07.1.038872-6 - Cobranca - A: GABRIEL PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF025301 - Moacir Rodrigues Xavier. R: MAPFRE
SEGUROS GERAIS SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. R: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS SA. Adv(s).: DF003558
- Maria Alessia C.valadares Bomtempo, DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. Fls. retro. Manifeste-se o devedor. Taguatinga - DF,
quinta-feira, 19/03/2015 às 18h22. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
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Nº 2010.07.1.017821-8 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO DO ED MAISON REMBRANDT. Adv(s).: DF026195 - Claudia Abadia
Batista Vieira de Souza. R: ANTONIO EDMAR JACINTO DA SILVA. Adv(s).: DF002818 - Decio Afranio de Oliveira. Nos termos da Portaria nº
01/2015, deste Juízo, fica a parte credora intimada a retirar o ALVARÁ, o qual se encontra arquivado em pasta própria. Taguatinga - DF, quintafeira, 19/03/2015 às 18h24. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.07.1.024724-4 - Execucao de Sentenca - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHAC 20 DA CAVC. Adv(s).: DF026131 Juliana Rodrigues Amorim. R: GILBERTO ALVES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Nomeio como perito o Alex Dias Brito,
com qualificação e endereço comercial depositado em Juízo, que deverá ser intimado para apresentação de proposta de honorários, advertindoo, desde logo que, em se tratando de parte beneficiária da gratuidade da Justiça, o pagamento da verba fica condicionado ao desate da causa,
observando ao disposto na Portaria Conjunta 53/2011. Havendo aceitação do encargo, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo,
a contar da realização da perícia. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, em 05 (cinco)
dias. Expeçam-se as diligências necessárias. Taguatinga - DF, quinta-feira, 19/03/2015 às 18h29. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2014.07.1.032481-2 - Procedimento Ordinario - A: NUBIA QUEIROZ MELO. Adv(s).: DF031058 - Paulo Eduardo Sampaio Mendonca.
R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: MG080055 - Andre Jacques Luciano Uchoa Costa.
Nomeio como perito o Dr. Julio Cesar Delamôra, com qualificação e endereço comercial depositado em Juízo, que deverá ser intimado para
apresentação de proposta de honorários, advertindo-o, desde logo que, em se tratando de parte beneficiária da gratuidade da Justiça, o pagamento
da verba fica condicionado ao desate da causa, observando ao disposto na Portaria Conjunta 53/2011. Havendo aceitação do encargo, fixo o
prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a contar da realização da perícia. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos
e indicarem assistentes técnicos, em 05 (cinco) dias. Expeçam-se as diligências necessárias. Taguatinga - DF, sexta-feira, 20/03/2015 às 16h37.
Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.07.1.004913-8 - Alienacao Judicial de Bens - A: TATIANA FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: DF038571 - Cintia Caroline da
Silva e Silva Reis. R: ABDIAS TRAJANO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, A emenda apresentada às fls. 51-59 é confusa no que
tange aos pedido, porquanto a autora limita-se pleitear que ao final "sejam julgados procedentes os pedidos", mas sem explicitá-los. Ainda, trouxe
cópias dos contracheques, mas não fez prova de gastos que comprometam sua capacidade econômica. Assim, fica a parte autora intimada
para: a) emendar a inicial, pois esta deverá indicar o "o pedido, com as suas especificações" (CPC, art. 282, IV); b) demonstrar sua condição
de hipossuficiente, uma vez que o rendimento líquido aproximado de R$ 2.500,00, sem a comprovação de despesas, faz prova contrária à sua
alegação de miserabilidade. Faculto desde já o recolhimento das custas. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento das determinações
acima, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 284, parágrafo único, do CPC. Por derradeiro, a fim de viabilizar o contraditório e
ampla defesa do réu, a emenda à inicial deverá efetivar-se na íntegra, ou seja, a parte autora deverá apresentar nova petição inicial contendo as
modificações necessárias, inclusive com contrafé. Cumpra-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 19/03/2015 às 19h20. Robert Kirchhoff Berguerand
de Melo,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2009.07.1.035043-8 - Cumprimento de Sentenca - A: JUSTIANA GONZAGA DA MOTA SILVA. Adv(s).: DF006024 - Justiana Gonzaga
da Mota Pazini. R: HIRAN DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF024659 - Regino Francisco de Sousa. Fl. 395 - Manifestem as partes. Taguatinga DF, quinta-feira, 19/03/2015 às 18h37. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2015.07.1.001215-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU VEICULOS S/A. Adv(s).: DF025016 - Marcia
Aparecida Mendes Vieira. R: ISABEL NOGUEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Homologo, por sentença, para que surta
ela os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. retro, e, em consequência, extingo o processo, sem resolução de
mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime(m)-se. Sentença registrada nesta data. Revogo
a decisão concessiva da medida específica. Proceda-se, sendo a hipótese, ao levantamento do gravame judicial incidente sobre o(s) bem(ns).
Em razão da renúncia/desistência tácita à via recursal, certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se após os autos,
adotadas as cautelas legais. Taguatinga - DF, quinta-feira, 19/03/2015 às 18h37. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.07.1.017812-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO FIDIS S.A. Adv(s).: DF030098 - Claudia da
Rocha, SP131443 - Jose Augusto Rezende Junior. R: FRANCISCO RONEI FERREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc.
Homologo, por sentença, para que surta ela os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. retro, e, em consequência,
extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime(m)-se.
Sentença registrada nesta data. Revogo a decisão concessiva da medida específica. Proceda-se, sendo a hipótese, ao levantamento do gravame
judicial incidente sobre o(s) bem(ns). Em razão da renúncia/desistência tácita à via recursal, certifique a Serventia o trânsito em julgado da
sentença, arquivando-se após os autos, adotadas as cautelas legais. Taguatinga - DF, quinta-feira, 19/03/2015 às 18h39. Robert Kirchhoff
Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
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