Edição nº 79/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de abril de 2015
TATIANA DIAS SILVA RÉU: LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA DESPACHO Intime-se a parte autora a proceder ao pagamento do
valor correspondente aos honorários de sucumbência a que foi condenada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art.
475-J do CPC. Na mesma oportunidade, manifeste-se a autora sobre o depósito realizado pela parte ré (ID n. 491241 - Pág.4), requerendo o que
entender de direito. Brasília-DF, 29 de abril de 2015. Marília de Ávila e Silva Sampaio Juíza de Direito
Nº 0701567-83.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: KIZZ CAVALCANTE FERNANDES. A: JOAO
PAULO INACIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA. R: FLYTOUR VIAGENS LTDA. Adv(s).: SP141662 DENISE MARIN. Número do processo: 0701567-83.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: KIZZ CAVALCANTE FERNANDES, JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA RÉU: FLYTOUR VIAGENS LTDA DESPACHO Primeiramente,
intime-se a parte ré a juntar aos autos o comprovante de pagamento mencionado na petição ID n.487726 - Pág.1. Prazo: 48 horas. Vindo o
referido comprovante, intimem-se os credores a se manifestarem sobre o depósito em questão, requerendo o que entenderem de direito. BrasíliaDF, 29 de abril de 2015. Marília de Ávila e Silva Sampaio Juíza de Direito
Nº 0700063-42.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCOS ANDRE ALVES DE BARROS.
Adv(s).: DF35310 - LUIZ ROBERTO ALBUQUERQUE PAIVA. R: GOLD LYON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).:
DF020014 - CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, DF020015 - CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO. Número do processo:
0700063-42.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANDRE ALVES DE
BARROS RÉU: GOLD LYON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para requerer o provimento
jurisdicional cabível no intuito de ver satisfeito seu crédito, inclusive traga planilha informando o quantum devido. Brasília-DF, 29 de abril de 2015.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Juíza de Direito
DECISÃO
Nº 0703282-63.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ADEILDSON D APARECIDA DUARTE.
Adv(s).: DF40347 - GLENDA CARVALHO ROCHA DE OLIVEIRA. R: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. Adv(s).:
DF020014 - CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, DF020015 - CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO. Número do processo:
0703282-63.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEILDSON D APARECIDA
DUARTE RÉU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA DESPACHO Recebo o recurso interposto pela parte ré, apenas no
efeito devolutivo (art.43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte recorrida a apresentar suas contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os
autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens. Brasília-DF, 29 de abril de 2015. Marília de Ávila e Silva Sampaio Juíza de Direito
Nº 0706354-92.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: EDUARDO FRANCISCO RIBEIRO PIRES.
A: ALINE BONIFACIO MARINS CUNHA. Adv(s).: DF28405 - CAMILLA PIRES LOMBARDI. R: SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. R: SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP46005 - SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO
VALLE, SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO, SP279095 - DANIELA ROSSI LOPES. R: ROSSI RESIDENCIAL SA. Adv(s).: SP46005 SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE, SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. Número do processo: 0706354-92.2014.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO FRANCISCO RIBEIRO PIRES, ALINE BONIFACIO MARINS
CUNHA RÉU: SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,
ROSSI RESIDENCIAL SA DESPACHO Intime-se a parte autora a se manifestar sobre a impugnação apresentada. Prazo: 10 dias. Brasília-DF,
29 de abril de 2015. Marília de Ávila e Silva Sampaio Juíza de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE ABRIL DE 2015
Juíza de Direito: Marilia de Avila e Silva Sampaio
Diretora de Secretaria: Vanderluci de Assis
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.108645-0 - Cumprimento de Sentenca - A: VERA PAIVA MOTTA. Adv(s).: DF02168A - Alessandra Sofia Tavares Chein,
MG065650 - Alessandra Sofia Tavares Chein. R: C E A MODAS LTDA. Adv(s).: CE017314 - Wilson Sales Belchior, DF033615 - Wilson Sales
Belchior. Abro vistas destes autos ao advogado do autor para retirar o alvará de levantamento. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 17h32. .
Nº 2014.01.1.035773-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: DIEGO DA LUZ SILVA. Adv(s).: DF038774 - Joao Paulo Leao
Silvestre. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: DF020014A - Carlos Fernando Siqueira Castro. A:
THAIS DE FREITAS TAVARES LUZ. Adv(s).: (.). R: AVANCE NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: DF043090 - Priscila Guimarães Matos
Maceió. Abro vistas destes autos ao advogado do autor para retirar o alvará de levantamento. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 17h32. .
Nº 2014.01.1.098600-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CARLOS EDUARDO FERREIRA LIMA. Adv(s).: DF036573 - Lisarb Ingred
de Oliveira Araujo. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: DF020015 - Carlos Roberto de Siqueira
Castro. Abro vistas destes autos ao advogado do autor para retirar o alvará de levantamento. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 17h32. .
Nº 2014.01.1.004305-7 - Cumprimento de Sentenca - A: GILVAN DE ALMEIDA ANDRADE. Adv(s).: DF028367 - Gustavo Geraldo
Pereira Machado. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL CEILANDIA SUL SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de
Castro. R: BEIRAMAR IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF038868 - Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima. Abro vistas destes autos ao advogado do
autor para retirar o alvará de levantamento. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 17h32. .
Nº 2014.01.1.070867-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JOAO DA CRUZ SILVA. Adv(s).: DF023488 - Adauto Soares
Paz. R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. Abro vistas destes autos ao advogado do autor para retirar o
alvará de levantamento. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 17h32. .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.112715-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARCOS ANTONIO GOMES KOJIMA. Adv(s).: DF027709 Joao Paulo Inacio de Oliveira. R: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FERRO. Adv(s).: DF019545 - Alessandra Doniak. Diante do exposto,
JULGO IMPROCEDENTES o pedido Autoral, bem como o PEDIDO CONTRAPOSTO. Resolvo o processo com exame de mérito com fundamento
no art. 269, I, do CPC, c/c arts. 17, seu parágrafo único e 31, ambos, da Lei 9099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo. Desde já, autorizo o desentranhamento da documentação acostada. Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei
9099/95. Em seguida, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 18h18. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
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