Edição nº 90/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de maio de 2015
FERREIRA BATISTA. Adv(s).: (.). A: JOSE FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ERIKA SINARA CARVALHO BANDEIRA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO
SENA DE ALENCAR. Adv(s).: (.). A: HELIO DE OLIVEIRA CUNHA. Adv(s).: (.). A: QUITERIA MARIA SILVA GONZAGA. Adv(s).: (.). A: KLEBER
DOS SANTOS RABELO. Adv(s).: (.). A: OSMAR CANDIDO DE JESUS. Adv(s).: (.). Nesta data, recebo estes autos do TJDF, com _247_ folhas.
Do que para constar lavrei este. ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 02/2014, digam as partes sobre o retorno dos autos, no prazo
de 5 (cinco) dias, requerendo o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 13/05/2015 às 18h21. .
Nº 2005.01.1.078171-7 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF013110 - Anisio Soares Nogueira Junior, DF029612 - Mauricio
Alvares Barra, DF06124E - Daniel Almeida de Paula, DF06181E - Mauricio Alvares Barra. R: FRANCISCO DE AQUINO AMORIM FILHO. Adv(s).:
DF026120 - Gabriel Rabelo de Amorim. Nesta data, recebo estes autos do TJDF, com _436_ folhas. Do que para constar lavrei este. ATO
ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 02/2014, digam as partes sobre o retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que
entenderem de direito, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 13/05/2015 às 18h26. .
Nº 2011.01.1.123150-9 - Indenizacao - A: EDUARDO PEREIRA BROMONSCHENKEL. Adv(s).: DF019266 - Marcio Andre Alves do
Prado, DF028207 - Eduardo Pereira Bromonschenkel. R: TERRA NETWORKS BRASIL SA. Adv(s).: DF014196 - Leonardo Miranda Santana,
DF038483 - Bárbara Leticia Saviani Gonçalves. Nesta data, recebo estes autos do TJDF, com _274_ folhas. Do que para constar lavrei este. ATO
ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 02/2014, digam as partes sobre o retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que
entenderem de direito, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 13/05/2015 às 18h24. .
Nº 2011.01.1.189179-0 - Revisao de Clausula - A: MARCELO JESUINO DA COSTA. Adv(s).: DF024743 - Eduardo Antonio Cortes dos
Santos. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. Nesta data, recebo estes autos do TJDF, com 216__ folhas. Do
que para constar lavrei este. ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 02/2014, digam as partes sobre o retorno dos autos, no prazo de 5
(cinco) dias, requerendo o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 13/05/2015 às 18h25. .
Nº 2011.01.1.177416-3 - Indenizacao - A: ANTONIO GONCALVES DA COSTA. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior. R:
CORREIO BRAZILIENSE SA. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto, DF023589 - Miguel Dunshee de Abranches Fiod. Nesta data,
recebo estes autos do TJDF, com 169__ folhas. Do que para constar lavrei este. ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 02/2014, digam
as partes sobre o retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento. Brasília
- DF, quarta-feira, 13/05/2015 às 18h28. .
Nº 2010.01.1.214270-5 - Declaratoria - A: VIA COUROS BOLSAS E ACESSORIOS LTDA. Adv(s).: DF027896 - Bruno Mendes Raposo.
R: COSTA LESTE FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF035555 - Isabela Santo Lima, SP067543 - Setimio Salerno Miguel. Nesta data,
recebo estes autos do TJDF, com _202_ folhas. Do que para constar lavrei este. ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 02/2014, digam
as partes sobre o retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento. Brasília
- DF, quarta-feira, 13/05/2015 às 18h23. .
JUNTADA
Nº 2015.01.1.027087-6 - Excecao de Incompetencia (civel) - A: JOSE NILMAR DE HOLANDA. Adv(s).: MA010780 - Fabiane Fernandes
Teixeira Silva. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ABRO VISTA DESTES AUTOS AO ADVOGADO DO AUTOR para se
manifestar quanto à impugnação à exceção. Brasília - DF, quarta-feira, 13/05/2015 às 18h31. .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.089622-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA EMBRAPA HORTALICAS AEECNPH.
Adv(s).: DF030974 - Graison Charles Aparecido de Carvalho. R: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA EMBRAPA AEE. Adv(s).: DF017888
- Marcelo Mendes de Almeida. A: AEE CERNAGEM ASSOC DOS EMP DA EMBRAPA CERNAGEM. Adv(s).: (.). A: AEE CPAC ASSOC DOS
EMPREGADOS DA EMPREPA CERRADOS. Adv(s).: (.). Vistos etc. Tendo sido cumprida parcialmente a ordem de bloqueio eletrônico, declaro
efetivada a penhora das importâncias de R$ 433,52 e R$ 433,52, relativas às executadas Associação dos Empregados da Embrapa Hortaliças AEE/CNPH e Associação dos Empregados da Empraba Cerrados - AEE/CPAC, respectivamente, nas datas dos respectivos bloqueios. Procedase à transferência do valor bloqueado eletronicamente para conta judicial vinculada a estes autos, bem como ao desbloqueio daquele que exceder
ao crédito exequendo. Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es) da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, havendo, nos
termos dos artigos 475-J, § 1º e 652, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, ou pessoalmente para que, querendo, apresente(m) impugnação.
Transcorrido o prazo, expeça-se em favor do credor, alvará para levantamento da quantia penhorada. Outrossim, quanto a executada Associação
dos Empregados da Embrapa Cernagem - AEE/CERNAGEM, a diligência de bloqueio de valores em conta bancária da parte executada não
restou frutífera, conforme minuta do sistema BACENJUD retro. De igual modo, a tentativa de localização de veículos da parte executada, por
intermédio do RENAJUD, e a tentativa de localização de imóveis da parte executada, por intermédio do e-RIDF, também restaram infrutíferas,
conforme minutas dos referidos sistemas retro. Assim, foi realizada a pesquisa através do Sistema Infojud, cujo conteúdo está anexado em pasta
sigilosa, a qual também não restou frutífera. Com efeito, intime-se a parte exequente para indicar bens da executada Associação dos Empregados
da Embrapa Cernagem - AEE/CERNAGEM passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de
nova intimação. Brasília - DF, quarta-feira, 13/05/2015 às 18h35. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
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Nº 2014.01.1.195929-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: MAGNO SANTOS BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. SENTENÇA Vistos etc. Requereu a parte autora do presente processo a desistência da ação por ela ajuizada, conforme petição de fls.
38. Não tendo havido resposta ao pedido inicial ou citação, até o momento do aforamento do pedido de desistência, homologo o requerimento,
para que produza seus jurídicos efeitos. Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no
mérito, com base no disposto no Art. 267, Inciso VIII, do CPC. O autor arcará com as custas finais do processo, se houver. Sem condenação em
honorários de advogado. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivemse os autos. Defiro, desde já, o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante traslado. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira,
13/05/2015 às 18h42. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.059662-7 - Procedimento Sumario - A: MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA. Adv(s).: DF008826 - Jaciara Valadares. R:
BRUNO DE LUAN SOUSA MACEDO. Adv(s).: DF029471 - Nadine Neves do Nascimento. Às partes para especificarem as provas que pretendem
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