Edição nº 122/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de julho de 2015
impulsionar o feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do feito, nos moldes do artigo 267, §1º, do CPC. Brasília - DF,
segunda-feira, 15/06/2015 às 18h03. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.065038-2 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: ROBERT FERNANDO NINAMANGO CASTANOM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que a atuação da
jurisdição é sempre supletiva e substitutiva das partes, indefiro o pedido de ofício à CEB e à CAESB para localização do endereço da parte ré, uma
vez que tal providência pode ser requerida administrativamente pela própria parte. Destarte, fica intimada a parte autora a fornecer o endereço
atualizado da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual. Brasília - DF, segunda-feira,
15/06/2015 às 18h02. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 13 .
Nº 2005.01.1.105864-9 - Cobranca - A: CONDOMINIO DA SHCES QD 1209 BLOCO C CRUZEIRO NOVO. Adv(s).: DF012701 - Clovis
Polo Martinez, DF013904 - Marco Antonio Marques Atie, DF022798 - Paulo Henrique Mariano Alves, DF06452E - Arlete Gomes Nogueira Costa,
DF11195E - Hélio Paulo Lima de Araújo, SP247321 - Leonardo Rodrigues Alves Diniz. R: ESPOLIO DE LOURDES PINTO SIQUEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. INTERESSADA: DIRETOR DA 1A VARA DE ORFAOS E SUCESSOES DE BRASILIA. Adv(s).: (.). Intime-se o autor, por
publicação e pessoalmente, a promover o andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 267, §1º, do CPC, sob pena de
extinção. Brasília - DF, terça-feira, 16/06/2015 às 14h29. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 13 .
Nº 2008.01.1.120542-8 - Liquidacao Por Arbitramento - A: JOSE LEITE DE QUEIROZ. Adv(s).: DF020243 - Carlos Eduardo Marano
Rocha. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF023542 - Gabriela Oliveira Telles de Vasconcellos, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. Considerando
que a parte ré não apresentou os cálculos necessários à liquidação do julgado, deverá a parte autora, previamente ao cumprimento de sentença,
apresentar a planilha atualizada do débito, considerando que, no caso vertente, não há necessidade de liquidação por artigos ou arbitramento,
conforme denota a reiterada jurisprudência desta corte (por todos, Acórdão n.º 862407). Diante disso, fica parte autora intimada, pela derradeira
oportunidade, a trazer aos autos os referidos cálculos, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido em branco o prazo assinalado, tornem os autos
ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 15/06/2015 às 18h39. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 13 .
Nº 2009.01.1.137280-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIRGO. Adv(s).: DF021251 - Leila Aparecida
Fernandes Macedo. R: ASBCOOP ASSOC FUNC BANCO NACIONAL CREDITO COOPERATIVO. Adv(s).: DF021314 - Humberto Rodrigues da
Costa. Nada a prover quanto ao requerido à fl. 151, considerando que o alvará já foi expedido à fl. 148. Assim, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 16/06/2015 às 13h27. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 13 .
Nº 2010.01.1.001996-0 - Execucao - A: HELENA MIRANDA DOS SANTOS . Adv(s).: DF021228 - Bruno de Andrade Silva. R: DENISE
TERESINHA BATISTA SABINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o requerimento formulado à fl. 149, porquanto a relação processual
ainda não se aperfeiçoou. Assim, promova a parte exequente a marcha processual. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de
pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Int. Brasília - DF, terça-feira, 16/06/2015 às 16h07. Jackeline Cordeiro de
Oliveira,Juíza de Direito Substituta 02 .
Nº 2010.01.1.079827-7 - Execucao Por Quantia Certa - A: ATIVOS S/A - SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).:
DF032089 - Gustavo Amato Pissini, GO23734E - Thialley Fagundes Carneiro. R: EGP ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ESDRAS GABRIEL PEREA. Adv(s).: (.). R: GABRIELA CRISTINA NAGEL SORIANO. Adv(s).: (.). Diante do requerido à fl. 388, defiro o prazo
suplementar de 10 (dez) dias para que a parte autora cumpra a determinação retro, sob pena de extinção Brasília - DF, terça-feira, 16/06/2015
às 13h11. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 13 .
Nº 2012.01.1.189659-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LR COMERCIAL DE PRODUTOS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
Adv(s).: DF018597 - Eric Furtado Ferreira Borges, DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime, DF019345 - Thiago Diniz Seixas. R: JJC
TRANSPORTES E LOCACOES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Não é possível a extinção do processo sem resolução de mérito
com a posterior emissão de certidão de crédito sem a citação do executado, por ser este ato pressuposto de constituição e desenvolvimento do
processo. Sem citação, não está perfectibilizada a relação jurídico processual. Inaplicável, portanto, as disposições da Portaria Conjunta n.73 no
presente momento. Intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, providenciando a citação da parte executada, no prazo de
05(cinco)dias, sob pena de extinção Brasília - DF, terça-feira, 16/06/2015 às 10h46. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 04 .
Nº 2013.01.1.063713-5 - Busca e Apreensao (coisa) - A: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS N PADRONIZADOS. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa, DF035139 - Marco Andre Honda Flores. R: VANILDA
MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do requerido à fl. 214, defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que
a parte autora cumpra o que foi determinado na decisão proferida à fl. 212. Brasília - DF, segunda-feira, 15/06/2015 às 18h05. Grace Correa
Pereira,Juíza de Direito 13 .
Nº 2014.01.1.092724-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: JOSE RIBAMAR ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro em parte o requerido à
fl. 70. Concedo o prazo suplementar de 30 dias para que a parte autora informe o paradeiro do veículo objeto da presente busca e apreensão.
Brasília - DF, segunda-feira, 15/06/2015 às 18h11. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 13 .
Nº 2014.01.1.123732-7 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO. Adv(s).: DF025376 - Cloves
Goncalves de Sousa. R: ADHEMAR MARCONDES DE MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte exequente, por publicação e
pessoalmente, a impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 16/06/2015 às 15h54. Grace
Correa Pereira,Juíza de Direito 13 .
Nº 2014.01.1.128797-5 - Monitoria - A: HOSPITAL SANTA LUCIA SA. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto. R: LUCIANA
ROSS PALITOT PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifique a secretaria o transcurso do prazo para oferecimento de embargos
da executada Luciana Ross Palitot Pereira. Após façam os autos conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 16/06/2015 às 12h12. Grace Correa
Pereira,Juíza de Direito 04 .
Nº 2014.01.1.161257-4 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL ISLA LIFE STYLE. Adv(s).: DF028066 - Diego
Nunes Pereira Goncalves, DF030632 - Miller Amaral Machado. R: HESA 20 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF035970 - Danilo
Di Rezende Bernardes, GO018396 - Danilo Di Rezende Bernardes. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Fica o apelado
intimado a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão. Após, apresentada ou não a
resposta, subam os autos ao e. TJDFT. Brasília - DF, terça-feira, 16/06/2015 às 13h14. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 13 .
Nº 2014.01.1.200769-4 - Procedimento Ordinario - A: JOSE SEBASTIAO CLEMENTE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: QUALLITY PRO SAUDE. Adv(s).: DF010258 - Antonio Marcos da Silva. Defiro o requerido às fls. 163 e 163 verso. Encaminhem-se os autos
791