Edição nº 130/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de julho de 2015
quanto à petição de fls. 331/334, uma vez que já há sentença de extinção da fase de cumprimento de sentença, em virtude do pagamento integral
do débito (fl. 327). Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 23/06/2015 às 13h05. Redivaldo Dias Barbosa ,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.179472-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia
Limongi Pinto Coelho. R: CARLOS EDUARDO DA SILVA AGUIAR. Adv(s).: GO021033 - Fabio Gomides Borges. Vistos etc. Intime-se o requerido
para efetuar espontaneamente o depósito do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10%
sobre o valor do débito, nos moldes do art. 475-J do CPC. Após, voltem os autos conclusos para análise da petição de fls. 177/184. Brasília - DF,
terça-feira, 23/06/2015 às 13h. Redivaldo Dias Barbosa ,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.163841-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: SP147738 - Regina
Aparecida Sevilha Seraphico, SP200777 - Andre Goncalves de Arruda. R: WAFIC YOUSSEF RAAD. Adv(s).: DF029399 - Alain Iskandar Jabbour.
R: TERESA CRISTINA PEREZ RAAD. Adv(s).: DF029399 - Alain Iskandar Jabbour. Vistos etc. Concedo o prazo adicional e derradeiro de 5 dias
para cumprimento do despacho de fl. 229 pela exequente, sob pena de extinção. No mesmo prazo, a exequente deverá juntar aos autos os
originais ou cópias autenticadas dos instrumentos de mandato de fls. 248/254. Brasília - DF, terça-feira, 23/06/2015 às 12h58. Redivaldo Dias
Barbosa ,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.051889-5 - Cumprimento de Sentenca - A: RODRIGO BERNARDES DA SILVA. Adv(s).: DF034028 - Andre Queiroz de
Medeiros. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: MG108654 - Leonardo Fialho Pinto, SP325150 - Andre Jacques Luciano
Uchoa Costa. Vistos etc. Expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 617,52 em favor da executada, conforme decisão de fls. 441/442.
Após, voltem os autos ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 23/06/2015 às 12h49. Redivaldo Dias Barbosa ,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.128794-2 - Procedimento Ordinario - A: PAULO FREDERICO DA MATTA CLEMENTINO. Adv(s).: DF039367 - Thais
Pereira Maldonado. R: VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao,
DF043469 - Guilherme dos Santos Echamende. A: FERNANDA FARIA SILVA DA MATTA. Adv(s).: (.). R: BETTER EMPREENDIMENTOS LTDA.
Adv(s).: DF043125 - Cyllo Bruno Alves de Souza. Certifico e dou fé que juntei a contestação de fls. 253/347 , ofertada tempestivamente. DE
ORDEM, com amparo na Portaria n. 013, de 26/08/2014, fica intimada a parte autora a se manifestar sobre a contestação apresentada e os
documentos que a acompanham, no prazo de 10 (dez) dias, bem como a especificar no mesmo prazo, as provas que pretende produzir, justificando
sua pertinência e indicando claramente o seu objeto e o ponto controvertido que pretende esclarecer, sob pena de indeferimento. Sucessivamente,
independente de nova intimação, fica intimada a parte requerida a indicar as provas que pretende produzir, nos mesmos termos, no prazo de
05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 23/06/2015 às 16h16. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.070589-5 - Excecao de Incompetencia (civel) - A: CONFECCOES MINARIBE LTDA. Adv(s).: SP099037 - Chang Up Jung.
R: VINICIUS DE ABREU MENDONCA. Adv(s).: DF028827 - Daniele Carvalho Vilar. Intime-se excipiente para recolhimento das custas no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Brasília - DF, terça-feira, 23/06/2015 às 16h44. Redivaldo Dias Barbosa ,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.070996-0 - Impugnacao de Assistencia Judiciaria - A: MARIA FATIMA DO CARMO. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa
do Nascimento Marquez. R: JOAO GILBERTO SILVA CAVALCANTI. Adv(s).: DF032526 - Gedeon Santos Cavalcante, DF034676 - Henrique
Barradas Osorio. Ouça-se o impugnado no prazo de 48 (quarenta e oito horas), nos termos do art. 8º da Lei 1.060/1950 I. Brasília - DF, terçafeira, 23/06/2015 às 16h36. Redivaldo Dias Barbosa ,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.137631-9 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: GILZA FRANCISCA MENEZES SOUZA. Adv(s).:
DF038868 - Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima. R: WAYNER VIANA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE NOBRE PESSOA.
Adv(s).: GO022854 - Ricardo Augusto de Deus Alves. R: GERCINO NOGUEIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o AR de
fls. 122-verso, com a informação de que o primeiro réu mudou-se, tendo em vista que o endereço que consta é o do imóvel objeto do despejo.
DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03, de 26/08/2014, fica intimado o autor a informar o atual endereço do primeiro requerido, no prazo de
cinco dias. Brasília - DF, terça-feira, 23/06/2015 às 16h59. Giovanni Faraco de Freitas Diretor de Secretaria .
591