Edição nº 150/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de agosto de 2015
e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil. Resolvo o
mérito com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se
os presentes autos, devendo a ré ser intimada quanto ao recolhimento das custas porventura em aberto. Sentença registrada eletronicamente
nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de agosto de 2015. Thiago de Moraes Silva , Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.062875-9 - Execucao Por Quantia Certa - A: JOSEZITO FERREIRA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida,
DF07930E - Celso Alves de Oliveira. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF035174 - Fabricio
Zir Bothome. A: JUDAS TADEU ARAUJO GOMES. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: JUDITE PRADO DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: JULIO CESAR MARQUES RICARTE. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: JUNIO
FERNANDES GONTIJO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: JUSCELINO PINHEIRO PALMEIRA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos
de Almeida. A: JUSSARA FELIX DE SOUZA ATHAYDE. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: KLEBER SILVA PORTO. Adv(s).:
DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: LAEDE CARVALHO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: LAIS JARDIM COELHO KOGA.
Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. 1- CERTIFICO e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para AGRAVO da r. decisão. 2 - De
acordo com a Portaria nº nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), FAÇO faço remeter os autos a expedição. Brasília - DF, sexta-feira,
07/08/2015 às 15h21. .
DECISÃO
Nº 2004.01.1.100039-2 - Revisional - A: ANA TEREZA COSTA GALVANESE. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida, DF04244E
- Wilkerson Freitas Rodrigues, DF04872E - Silas Batista Correia. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO BRASIL. Adv(s).:
DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti, DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni, DF06124E - Daniel Almeida de Paula. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti, SP261030 - Gustavo Amato Pissini. A: CARLOS EVANDRO
GOMES PAES. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: CARLOS RAFAEL DE ALMEIDA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida.
A: CLAUDIO SEBASTIAO CANIZARES. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: CLEUZA FORTUNATO DE CARVALHO MONTOVANI.
Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: HELENIR SERABION COBRA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: JOSE ALVES
NETO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: PERICLES ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida.
Concedo à parte autora o prazo de 20 dias para manifestação, ante a petição da parte ré de fls. 1362/1365. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira,
07/08/2015 às 15h24. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.139039-8 - Cobranca - A: INES ALVES DE LIMA. Adv(s).: DF032425 - Fabio Augusto de Oliveira. R: ANTONIO AUGUSTO
DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF004183 - Antonio Augusto de Oliveira. INTERESSADA: MARIA DO CARMO AZEVEDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
Com fincas na Portaria n.º 04/2012 deste Juízo, faço intimar a parte autora a retirar a CERTIDÃO DE PENHORA e o TERMO DE PENHORA que
se encontram na contracapa dos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 07/08/2015 às 15h30. .
DECISÃO
Nº 2006.01.1.001336-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: NEIDE DA SILVA FREITAS. Adv(s).: DF021444 - Fabio Carraro. R: SERVICO
DE PROTECAO AO CREDITO DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF006841 - Humberto Carlos dos Santos. R: HUMBERTO CARLOS DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). R: PAULO ANDRE DE CARVALHO GALVAO. Adv(s).: (.). R: ROBERTO MENDES DE LIMA. Adv(s).: (.). R: FERNANDO VIDAL
FERREIRA. Adv(s).: (.). Esclareça a parte credora o seu pedido, eis que ainda não atendeu a todas as determinações de fl. 732. Em relação
ao interesse de ver os bens da Três Participações atingidos, somente seria possível se houvesse o reconhecimento da fraude e da existência
de um grupo econômico, e demais requisitos externados em nossa jurisprudência, e esse tipo de pleito nem mesmo foi apresentado pela parte
credora. Desse modo, concedo à exequente o prazo de 20 dias para manifestação. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 07/08/2015 às 15h33.
Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.143613-7 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCO TEODORIO JALES. Adv(s).: DF023979 - Wendel Alves Jales,
DF035317 - Publio Ferreira Moreno, DF09683E - Publio Ferreira Moreno. R: CHSN COOP HABITACIONAL E DE SERVICOS NACIONAL. Adv(s).:
DF01461A - Herminio Teixeira de Oliveira. De acordo com a Portaria nº 04/2012, deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), intimo a parte credora a
promover o andamento do feito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, sexta-feira, 07/08/2015 às 15h35. .
Nº 2010.01.1.078897-5 - Revisao de Contrato - A: REGINA SOARES SANTOS. Adv(s).: DF039780 - Caleb Rabelo Rosa. R: BV
FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel, DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, DF027925 - Gustavo Goncalves
Lopes, Nao Consta Advogado. Com fincas na Portaria n.º 04/2012 deste Juízo, faço intimar a parte AUTORA a retirar o alvará de levantamento
que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 07/08/2015 às 15h53. .
Nº 2000.01.1.018798-0 - Cumprimento de Sentenca - R: MARLENE CELINA DE MORAIS. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira
de Morais Souza. R: ROMUALDO LOURENCO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REGINA COELI SANTOS DA SILVA. Adv(s).: (.).
A: FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA CENTRUS. Adv(s).: DF014798 - Diego da Silva Vencato. R: SANDRA ELZA
NUNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: MISAEL JOSE VIANA. Adv(s).: (.). Com fincas na Portaria n.º 04/2012 deste Juízo, faço intimar a parte
AUTORA a retirar o alvará de levantamento que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, sexta-feira,
07/08/2015 às 15h45. .
Nº 2008.01.1.032621-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ALOISIO DE CARVALHO AMANDO . Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de
Almeida, DF030635 - Katia Venessa Ruiz Ponte, DF07855E - Nayanderson Rodrigo da Silva, DF07930E - Celso Alves de Oliveira. R: CAIXA DE
PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE. Adv(s).: DF035174 - Fabricio Zir Bothome, DF07870E - Ricardo Santana. A:
ALTAIR COUTINHO LACERDA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: ALTAIR FERNANDO CANELA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos
de Almeida. A: ALTAIR HERBSTER FERRAZ SERRAN. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: AMANDO EVANGELISTA SANTOS.
Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: AMAURI FRANCISCO LEPORE. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: AMERICO
OLIVAL PEREIRA MATA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: ANA AUREA ALECIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos
de Almeida. A: ANA BENEDITA DANTAS SANTANA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. Com fincas na Portaria n.º 04/2012 deste
Juízo, faço intimar a parte REQUERIDA a retirar o alvará de levantamento que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Brasília - DF, sexta-feira, 07/08/2015 às 15h49. .
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