Edição nº 167/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de setembro de 2015
As partes poderão trazer as testemunhas necessárias para a comprovação da veracidade dos fatos por elas alegados, até o máximo de três para
cada parte (artigo 34 da Lei 9.099/95).Ficam as partes advertidas da obrigatoriedade de comparecerem pessoalmente à audiência ora designada;
a ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a ausência da parte ré, a presunção
de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 (Não comparecendo o demandado à sessão de
conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar
da convicção do Juiz).] BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2015 14:08:33.
Nº 0709394-48.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CLAUDIO DA SILVA LINDSAY. Adv(s).:
DF41388 - CLAUDIO DA SILVA LINDSAY. R: CENECT - CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA LTDA.
Adv(s).: DF10700 - RENATO BORGES REZENDE. R: LOCALCRED ASSESSORIA E COBRANCA LTDA.. Adv(s).: Não Consta Advogado.
R: MELHADO E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: ES10990 - CELSO MARCON. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília [CERTIDÃO] Número do processo:
0709394-48.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO DA SILVA LINDSAY
RÉU: CENECT - CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA LTDA, LOCALCRED ASSESSORIA E COBRANCA LTDA.,
MELHADO E ADVOGADOS ASSOCIADOS [De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito deste Juizado, designo o dia 29/10/2015 13:20 , para a
realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO neste Juízo, no seguinte endereço: Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS,
Trecho 03, Lotes 04 a 06, Bloco III, 2º Pavimento - BRASÍLIA/DF - CEP: 71205-100 (PRÓXIMO AO PARK SHOPPING / ESTAÇÃO DO METRÔ).
As partes poderão trazer as testemunhas necessárias para a comprovação da veracidade dos fatos por elas alegados, até o máximo de três para
cada parte (artigo 34 da Lei 9.099/95).Ficam as partes advertidas da obrigatoriedade de comparecerem pessoalmente à audiência ora designada;
a ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a ausência da parte ré, a presunção
de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 (Não comparecendo o demandado à sessão de
conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar
da convicção do Juiz).] BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2015 14:08:33.
Nº 0709394-48.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CLAUDIO DA SILVA LINDSAY. Adv(s).:
DF41388 - CLAUDIO DA SILVA LINDSAY. R: CENECT - CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA LTDA.
Adv(s).: DF10700 - RENATO BORGES REZENDE. R: LOCALCRED ASSESSORIA E COBRANCA LTDA.. Adv(s).: Não Consta Advogado.
R: MELHADO E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: ES10990 - CELSO MARCON. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília [CERTIDÃO] Número do processo:
0709394-48.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO DA SILVA LINDSAY
RÉU: CENECT - CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA LTDA, LOCALCRED ASSESSORIA E COBRANCA LTDA.,
MELHADO E ADVOGADOS ASSOCIADOS [De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito deste Juizado, designo o dia 29/10/2015 13:20 , para a
realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO neste Juízo, no seguinte endereço: Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS,
Trecho 03, Lotes 04 a 06, Bloco III, 2º Pavimento - BRASÍLIA/DF - CEP: 71205-100 (PRÓXIMO AO PARK SHOPPING / ESTAÇÃO DO METRÔ).
As partes poderão trazer as testemunhas necessárias para a comprovação da veracidade dos fatos por elas alegados, até o máximo de três para
cada parte (artigo 34 da Lei 9.099/95).Ficam as partes advertidas da obrigatoriedade de comparecerem pessoalmente à audiência ora designada;
a ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a ausência da parte ré, a presunção
de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 (Não comparecendo o demandado à sessão de
conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar
da convicção do Juiz).] BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2015 14:08:33.
Nº 0709394-48.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CLAUDIO DA SILVA LINDSAY. Adv(s).:
DF41388 - CLAUDIO DA SILVA LINDSAY. R: CENECT - CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA LTDA.
Adv(s).: DF10700 - RENATO BORGES REZENDE. R: LOCALCRED ASSESSORIA E COBRANCA LTDA.. Adv(s).: Não Consta Advogado.
R: MELHADO E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: ES10990 - CELSO MARCON. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília [CERTIDÃO] Número do processo:
0709394-48.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO DA SILVA LINDSAY
RÉU: CENECT - CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA LTDA, LOCALCRED ASSESSORIA E COBRANCA LTDA.,
MELHADO E ADVOGADOS ASSOCIADOS [De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito deste Juizado, designo o dia 29/10/2015 13:20 , para a
realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO neste Juízo, no seguinte endereço: Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS,
Trecho 03, Lotes 04 a 06, Bloco III, 2º Pavimento - BRASÍLIA/DF - CEP: 71205-100 (PRÓXIMO AO PARK SHOPPING / ESTAÇÃO DO METRÔ).
As partes poderão trazer as testemunhas necessárias para a comprovação da veracidade dos fatos por elas alegados, até o máximo de três para
cada parte (artigo 34 da Lei 9.099/95).Ficam as partes advertidas da obrigatoriedade de comparecerem pessoalmente à audiência ora designada;
a ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a ausência da parte ré, a presunção
de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 (Não comparecendo o demandado à sessão de
conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar
da convicção do Juiz).] BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2015 14:08:33.
Nº 0702648-67.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PATRICIA CRISTINA DA CRUZ CUNHA.
Adv(s).: DF16129 - JOSE AUGUSTO CUNHA FILHO. [CERTIDÃO] Número do processo: 0702648-67.2015.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA CRISTINA DA CRUZ CUNHA RÉU: DELTA AIR LINES INC De
ordem da MM Juíza, fica intimado(a) PATRICIA CRISTINA DA CRUZ CUNHA a comparecer à Secretaria deste Juizado Especial, no prazo de 5
dias, e se manifestar sobre o alvará expedido DEVIDAMENTE ASSINADO, ocasião em que deverá dar quitação ou prosseguimento ao feito, em
caso de crédito remanescente, sob pena da extinção do processo pelo pagamento. BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2015 14:14:18.
Nº 0706585-85.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FABIANO DA SILVA FERNANDES. Adv(s).:
Não Consta Advogado. R: REAL AUTO ONIBUS LTDA. Adv(s).: RJ127526 - LUCIANA PIGEARD MURATORE LOUREIRO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília [CERTIDÃO]
Número do processo: 0706585-85.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANO
DA SILVA FERNANDES RÉU: REAL AUTO ONIBUS LTDA [De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito deste Juizado, designo o dia 29/10/2015
13:40 , para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO neste Juízo, no seguinte endereço: Setor de Múltiplas Atividades Sul
- SMAS, Trecho 03, Lotes 04 a 06, Bloco III, 2º Pavimento - BRASÍLIA/DF - CEP: 71205-100 (PRÓXIMO AO PARK SHOPPING / ESTAÇÃO DO
METRÔ). As partes poderão trazer as testemunhas necessárias para a comprovação da veracidade dos fatos por elas alegados, até o máximo
de três para cada parte (artigo 34 da Lei 9.099/95).Ficam as partes advertidas da obrigatoriedade de comparecerem pessoalmente à audiência
ora designada; a ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a ausência da parte ré,
a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 (Não comparecendo o demandado à
sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário
resultar da convicção do Juiz).] BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2015 14:15:01.
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