Edição nº 167/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de setembro de 2015
endereços indicados às fls. 238/239 (itens 2 e 3 da lista). Consigno que o valor penhorado deve ser transferido para conta à disposição do Juízo
desta 4ª Vara Cível de Brasília/DF. Cumpra-se. Brasília - DF, segunda-feira, 31/08/2015 às 17h35. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.234178-2 - Cumprimento de Sentenca - A: FIPECQ FUNDACAO PREV COMP EMP SERV FINEP IPEA CNPQ INPE
INPA. Adv(s).: DF016780 - Laura Guimaraes Figueiredo, DF021461 - Fabiano de Almeida Nunes. R: EDGAR DE LIMA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Defiro o pedido de fl. 192. Cumpra-se a decisão de fls. 147/149, junto ao órgão empregador do devedor, conforme indicado pelo credor
à fl. 192. Oficie-se. Brasília - DF, segunda-feira, 31/08/2015 às 17h40. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
VISTAS DE AUTOS
Nº 2015.01.1.059955-3 - Monitoria - A: BANCO CRUZEIRO DO SUL SA. Adv(s).: GO016016 - Lucio Bernardes Roquette, SP156844 Carla da Prato Campos. R: LANA DA SILVA FERREIRA ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por determinação judicial, abro vista destes
autos ao AUTOR para pagar as custas finais, no valor de R$ 152,03, no prazo de 05 (cinco) dias. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos
contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF,
segunda-feira, 31/08/2015 às 17h41. .
Nº 2014.01.1.167830-5 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA AMALIA CORREA. Adv(s).: DF039930 - Evandro José Lago. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar as
custas finais, no valor de R$ 29,27, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa
na distribuição. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a
tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, segunda-feira, 31/08/2015 às 17h42. .
Sentenca
Nº 2014.01.1.147470-6 - Procedimento Ordinario - A: VIA NORTE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF009386 - Gerson Pedro da Silva.
R: SETTE MIDIA COMUNICACAO VISUAL EIRELI. Adv(s).: DF010536 - Robson Alves Moreira. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES, em
parte, os pedidos e DECRETO a rescisão do contrato de fls. 22 e CONDENO a ré a restituir à autora a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), acrescida de correção monetária pelo INPC a contar do seu desembolso e de juros moratórios de 1% a partir da citação. Em conseqüência,
resolvo o mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Em face da sucumbência recíproca cada parte arcará com o pagamento dos honorários
advocatícios de seu patrono, nos termos do artigo 21 do C.P.C, na proporção de 50% para cada um. Após o trânsito em julgado, remetam-se os
autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se e intime-se. Brasília - DF, 31 de outubro de 2015. GIORDANO RESENDE COSTA , Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.042205-5 - Procedimento Ordinario - A: GLAUCILENE COSTA TOLEDO. Adv(s).: DF026926 - Humberto de Oliveira
Pereira. R: M E C PLANEJAMENTO E ASSESSORAMENTO GRAFICO LTDA ME. Adv(s).: DF031139 - Eduardo Dumoncel Martins. Ante o
exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Arcará a
autora com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais) nos termos do art. 20, §
4º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da presente decisão, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa na Distribuição.
Publique-se. Registre-se e intimem-se. Brasília - DF, 31 de agosto de 2015. GIORDANO RESENDE COSTA , Juiz de Direito .
VISTAS DE AUTOS
Nº 27840/93 - Execucao de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: HELIO OLIVEIRA
CANTUARIA. Adv(s).: DF013802 - Juliano Ricardo de Vasconcellos C. Couto. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao AUTOR
para pagar as custas finais, no valor de R$ 87,42, no prazo de 05 (cinco) dias. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos
autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, segundafeira, 31/08/2015 às 17h46. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.051896-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PERSONA VENTURA.
Adv(s).: DF035088 - Luis Henrique Moreira Lamego, DF035753 - Andre Sarudiansky, DF038395 - Leila Aparecida de Lima. R: CELEBRETE
EMPREENDIMENTOS SA. Adv(s).: DF041709 - Laiana Lacerda da Cunha. Defiro o pedido de fl. 125. Expeça-se imediatamente alvará em favor
do devedor CELEBRETE EMPREENDIMENTOS SA, para levantamento da quantia depositada à fl. 127. Após, arquive-se. Brasília - DF, segundafeira, 31/08/2015 às 17h49. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
VISTAS DE AUTOS
Nº 2012.01.1.077870-4 - Revisao de Clausula - A: GILSON TELES DE LIMA. Adv(s).: DF024743 - Eduardo Antonio Cortes dos Santos. R:
AYMORE FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU
para pagar as custas finais, no valor de R$ 222,39, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados
sem baixa na distribuição. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de
acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, segunda-feira, 31/08/2015 às 17h50. .
Nº 2010.01.1.183594-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel. R:
LUCIANA CRISTINA MENDES. Adv(s).: DF040610 - Carolina Rolim Cerveira. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para
pagar as custas finais, no valor de R$ 67,83, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem
baixa na distribuição. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo
com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, segunda-feira, 31/08/2015 às 17h51. .
Nº 2014.01.1.161937-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING NORTE SCLN 303 BLOCO A. Adv(s).:
DF019511 - Juliana Dornelas Borges Vieira. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF029620 - Rafael Barros e
Silva Galvao. R: IZOLETE LEAL DE SOUZA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE CLAUDIO DE SOUSA PEREIRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais, sendo R$ 82,88 para José Cláudio
de Sousa Pereira, e R$ 82,87 para Izolete Leal de Souza Pereira, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso as custas não sejam recolhidas, os autos
serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, segunda-feira, 31/08/2015 às 17h53. .
Nº 2010.01.1.063403-6 - Revisional - A: ALDEVINA DE SOUZA FARIA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: BV
FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, SP109338 - Ana Beatriz Pereira do Amaral Vinhas, SP124510 - Joelma
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