Edição nº 192/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de outubro de 2015
Nº 2015.01.1.003583-9 - Monitoria - A: BRASAL BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES SA. Adv(s).: DF038426 - Rafael Gasille Santos.
R: RODRIGO MENDES CORREA. Adv(s).: MG103156 - Renato Rodrigo da Silveira. Certifico e dou fé que, nesta data, junto a guia de custas
finais. Nos termos do Art. 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte sucumbente RODRIGO MENDES CORREA intimada para
pagamento das referidas custas no prazo de 5 dias. Informo, ainda, que as referidas custas devem ser retiradas pela internet no site deste Tribunal
(www.tjdft.jus.br). Nos termos do § 3º do citado artigo ficam as partes intimadas que os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Brasília - DF, terça-feira, 06/10/2015 às 19h22. .
Nº 2015.01.1.038187-9 - Mandado de Seguranca (civel) - A: RODRIGO DOREA LESSA SANTANA. Adv(s).: BA017796 - Marcelo
Tourinho Dantas. R: DIRETOR GERAL DO CENTRO DE SELECAO E PRODUCAO DE EVENTOS DA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico
e dou fé que, nesta data, junto a guia de custas finais. Nos termos do Art. 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte sucumbente
RODRIGO DOREA LESSA SANTANA intimada para pagamento das referidas custas no prazo de 5 dias. Informo, ainda, que as referidas custas
devem ser retiradas pela internet no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br). Nos termos do § 3º do citado artigo ficam as partes intimadas que os
documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Brasília DF, terça-feira, 06/10/2015 às 19h02. .
Nº 2015.01.1.056335-8 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: EDILAMAR LOPES CARNEIRO. Adv(s).: DF029006 - David Goncalves de Andrade Silva. Certifico e dou
fé que transcorreu prazo para a parte autora retirar o alvará. De ordem, intimo novamente a parte para retirar o alvará, no prazo de 48 horas, sob
pena do mesmo ser cancelado. Brasília - DF, quarta-feira, 07/10/2015 às 15h32. .
Nº 2015.01.1.072211-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: JEFFERSON GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico
e dou fé que juntei, às fls.34/36 , mandado de Busca e Apreensão e Citação da parte requerida/executada JEFFERSON GOMES DOS SANTOS,
sem cumprimento. Nos termos do art. 1º, VI da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte requerente/exequente intimada a tomar
ciência da certidão de fl.36 e requerer a bem de seu direito. Brasília - DF, quarta-feira, 07/10/2015 às 14h08. .
Nº 2015.01.1.086218-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael
Neves Costa. R: FC TRANSPORTES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei, às fls.113/114 , mandado de Busca
e Apreensão da parte requerida/executada FC TRANSPORTES LTDA ME, sem cumprimento. Nos termos do art. 1º, VI da Portaria nº 01 de 29
de outubro de 2012, fica a parte requerente/exequente intimada a tomar ciência da certidão de fl. 114 e indicar o endereço atualizado da parte
requerida, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 07/10/2015 às 15h12. .
Nº 2012.01.1.161016-2 - Procedimento Ordinario - A: CONDOMINIO OURO VERMELHO I. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez,
DF014614 - Daniella Lemes Corado, DF11195E - Hélio Paulo Lima de Araújo. R: NOEMI MARIA TARTER SILVA. Adv(s).: DF024903 - Roselise
Tarter Silva. Certifico e dou fé que, nesta data, junto a guia de custas finais. Nos termos do Art. 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria,
fica a parte sucumbente NOEMI MARIA TARTER SILVA intimada para pagamento das referidas custas no prazo de 5 dias. Informo, ainda, que
as referidas custas devem ser retiradas pela internet no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br). Nos termos do § 3º do citado artigo ficam as partes
intimadas que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do
Tribunal. Brasília - DF, terça-feira, 06/10/2015 às 18h53. .
Nº 2013.01.1.159315-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: SP147738 - Regina
Aparecida Sevilha Seraphico. R: EDESON PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF025325 - Joao Batista Menezes Lima. Certifico e dou fé, que expedi
o Alvará de Levantamento ficando intimada o Dr. RAFAEL AUGUSTO ALVES a retirá-lo, no prazo de 05 dias, sob pena do mesmo ser cancelado,
ficando a nova expedição condicionada a peticionamento nos autos. Brasília - DF, terça-feira, 06/10/2015 às 18h01. .
Nº 2012.01.1.032735-6 - Deposito - A: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS PCG
BRASIL MULTICARTEIRA. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: JORGE ANTONIO QUEIROZ RIBEIRO. Adv(s).: DF017448 - Vinicios
Cecchetto. Certifico e dou fé que, nesta data, junto a guia de custas finais. Nos termos do Art. 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica
a parte sucumbente JORGE ANTONIO QUEIROZ RIBEIRO intimada para pagamento das referidas custas no prazo de 5 dias. Informo, ainda,
que as referidas custas devem ser retiradas pela internet no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br). Nos termos do § 3º do citado artigo ficam as
partes intimadas que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
do Tribunal. Brasília - DF, quarta-feira, 07/10/2015 às 15h16. .
DIVERSOS
Nº 2014.01.1.149287-2 - Cumprimento de Sentenca - R: CAMILA LUZ FERREIRA. Adv(s).: DF003761 - Jose Raimundo das Virgens
Ferreira. A: OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF023189 - Oseias Nascimento de Oliveira. Certifico e dou fé que, nesta data, junto a
guia de custas finais. Nos termos do Art. 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes sucumbentes CAMILA LUZ FERREIRA,
FATIMA FURTADO e DENIS CESAR BARROS intimadas para pagamento das referidas custas no prazo de 5 dias. Informo, ainda, que as referidas
custas devem ser retiradas pela internet no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br). Nos termos do § 3º do citado artigo ficam as partes intimadas que
os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Brasília DF, terça-feira, 06/10/2015 às 17h46. DESPACHO - Vistos, etc.. Intime-se o exequente para manifestar-se sobre impugnação à penhora de fls.
266/272. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 07/10/2015 às 15h55. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.171836-4 - Renovatoria de Locacao - A: A ESPORTIVA COMERCIAL LTDA. Adv(s).: SP220666 - Ligia de Nadai Silva
Pozenato. R: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA. Adv(s).: DF026200 - Bruno Andrada Pena. Certifico e dou fé
que a sentença de fl. 455/456 transitou em julgado em 05/10/2015. De ordem encaminho os autos para a expedição de alvará de levantamento da
quantia depositada ás fls. 461(honorários de sucumbência). Fica a parte autora desde já intimada a retirá-lo em cartório e manifestar-se quanto ao
cumprimento da obrigação. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 06/10/2015 às 17h44. CERTIDÃO - Certifico e dou fé que, nesta data,
deixo de expedir o alvará de levantamento, pois a parte autora não possui procuração com poderes expressos para levantar alvará, receber e dar
quitação. De ordem do MM. Juiz, fica a parte A ESPORTIVA COMERCIAL LTDA intimada para apresentar procuração com poderes expressos
para levantar alvará, receber e dar quitação. Prazo 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 06/10/2015 às 18h04. .
Nº 2015.01.1.069908-7 - Procedimento Sumario - A: CLAUDIA ALVES DE BARROS. Adv(s).: DF034672 - Fabio Ximenes Cesar. R:
ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA AMIL. Adv(s).: DF030599 - Michel dos Santos Correa. Certifico e dou fé que, nesta data, junto
a guia de custas finais. Nos termos do Art. 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte sucumbente ASSISTENCIA MEDICA
INTERNACIONAL SA AMIL intimada para pagamento das referidas custas no prazo de 5 dias. Informo, ainda, que as referidas custas devem ser
retiradas pela internet no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br). Nos termos do § 3º do citado artigo ficam as partes intimadas que os documentos
contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Brasília - DF, quarta-feira,
07/10/2015 às 14h57. CERTIDÃO - Certifico e dou fé que, nesta data, junto a guia de custas finais. Nos termos do Art. 100, §1º do Provimento
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