Edição nº 194/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de outubro de 2015
A: MANOEL FRANCISCO DE CARVALHO NETO. Adv(s).: DF039396 - Bruno Leonardo Ferreira de Matos. Recebo a apelação interposta pela
requerida INCORPORAÇÃO GARDEN LTDA (fls. 451/499), nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte adversa para ofertar contrarrazões
recursais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios para julgamento do recurso, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. Ceilândia - DF, terça-feira, 06/10/2015
às 16h19. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2015.03.1.009198-2 - Procedimento Ordinario - A: ANDRE RODRIGUES FERREIRA. Adv(s).: DF033026 - Rafael Coelho Serra
Goncalves. R: SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RAYANE XAVIER DA SILVA. Adv(s).:
(.). R: BEIRAMAR CONSULTORIA IMOBILIARIA SA. Adv(s).: DF038868 - Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima. Certifico que juntei a réplica.
Nos termos da portaria deste Juízo, às Partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a utilidade
de seus requerimentos. Se pretenderem ouvir testemunhas, que o rol venha com a especificação. Se quiserem produzir prova pericial deverão
juntar quesitos e indicar assistente técnico. Prova documental só se for de documento novo. Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de preclusão.
Ceilândia - DF, terça-feira, 06/10/2015 às 13h54. .
Nº 2012.03.1.019440-7 - Cumprimento de Sentenca - A: SPINE IMPLANTES LTDA. Adv(s).: SP208520 - Roberto Rached Jorge. R:
ARO COMERCIO DE CADEIRA DE RODAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o credor para manifestar-se acerca das consultas
infrutíferas aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e e-RIDF. Nos termos da Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal os processos de execução ou
em fase de cumprimento de sentença paralisados há mais de um ano por inércia do credor ou há mais de seis meses em face da não localização
de bens passíveis de constrição deverão ser extintos e, ao credor, assegurado a integridade do crédito objeto da execução por meio de uma
certidão de crédito fornecida pela secretaria do juízo. De ordem do MM. Juiz de Direito, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis
de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção nos termos da Portaria Conjunta nº 73/2010 e no Provimento nº 09/2010, ambos deste
Tribunal. Ceilândia - DF, terça-feira, 06/10/2015 às 13h23. .
Nº 2014.03.1.018621-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FRANCINALDA LEITE XAVIER DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF044190 Ian Gregory Moreira Martins. R: ROSINHA DIOGO LEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que procedi a consultas nos sistemas
BACENJUD, RENAJUD e e-RIDF em busca de bens do executado, conforme despacho de fl. 38. A consulta RENAJUD retornou resultado. Fica
o autor intimado a dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorridos 30 dias sem manifestação, intime-se o autor por AR,
nos termos do art. 267, III, §1º, do CPC, para dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267,
inciso III, §1º, do CPC. Ceilândia - DF, terça-feira, 06/10/2015 às 13h54. .
Nº 2014.03.1.032374-7 - Procedimento Sumario - A: CARLA GABRIELA MARTINS. Adv(s).: DF039829 - Alessandro Lisboa Pereira.
R: ANA CRISTINA CAMPOS DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA LIDIA CAMPOS ARAUJO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé
que juntei a petição da parte CARLA GABRIELA MARTINS, que é idêntica à de fl. 101. Certifico que, desta forma, a petição não movimenta o
feito. Certifico ainda que o autor não se manifestou após ser intimado, mesmo tendo sido cadastrado o novo advogado da parte autora conforme
solicitado às fls. 101. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a impulsionar o feito, no prazo de 30 dias. Após, sem manifestação,
intime-se o autor por AR, nos termos do art. 267, III, §1º, do CPC.48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, inciso III, §1º, do CPC.
Int. Ceilândia - DF, terça-feira, 06/10/2015 às 14h08. .
Nº 2012.03.1.021522-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: ATLANTA PAES E CONVENIENCIAS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PATRICIA MARIA DE FARIA RIBEIRO. Adv(s).:
(.). R: ALMIRO JOSE RIBEIRO JUNIOR BRASILEIRO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição do Exequente BANCO
DO BRASIL SA em que requer o Cumprimento da Sentença. Certifico ainda que a referida petição encontra-se sem preparo. Intime-se a parte
interessada para regularizar o pedido. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Ceilândia - DF, terça-feira, 06/10/2015 às
11h03. .
Nº 2013.03.1.011215-2 - Obrigacao de Fazer - A: ELIAS MARINHO VIEIRA. Adv(s).: DF014427 - Euvaldo Thomaz Soares. R: YASUDA
SEGUROS SA. Adv(s).: GO013721 - Jaco Carlos Silva Coelho. R: HUMANA SEGUROS PESSOAIS LTDA. Adv(s).: SP138646 - Eduardo
Galdão de Albuquerque. Recebo a apelação interposta pelo 1º réu (fls. 267/286) e pelo 2º réu (fls.254/266) nos efeitos devolutivo e suspensivo.
À(s) parte(s) adversas para ofertarem contrarrazões recursais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Após,
observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para julgamento do
recurso, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. Ceilândia - DF, terça-feira, 06/10/2015 às 15h41. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2013.03.1.023469-8 - Cumprimento de Sentenca - A: DPDF DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: MASTER FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF028734 - Giorgio Rubin Cantuaria Ferreira Gomes. Certifico e
dou fé que transcorreu o prazo para o cumprimento da sentença. INTIME-SE a embargada para manifestar-se sobre o cumprimento de sentença
(fls.105/107). Ceilândia - DF, terça-feira, 06/10/2015 às 15h54. .
Nº 2014.03.1.000676-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SANTOS FORMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF017128 - Hernane
Galli Costacurta. R: CICERA MARIA ALVES FONTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que expedi o edital de fl. retro. Em observância
ao princípio da celeridade processual e aos ditames do artigo 232, III, do CPC, a publicação do edital no órgão oficial está agendada para o
dia 21/10/2015. Portanto, o autor deverá promover as duas publicações do edital em jornal local, no prazo máximo de quinze dias, tendo como
marco a data da publicação no órgão oficial, podendo adequar sua publicação para antes ou após a data da publicação oficial, observando
que as divulgações devem atender os termos do artigo 232, III, do CPC. Certifico ainda que afixei cópia do edital no local de costume desta
Secretaria, conforme art. 232, II, do CPC. Por fim, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Edmar Fernando Gelinski, fica o autor intimado a retirar
o edital para promover as publicações, conforme assinalado acima. Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR,
nos termos do art. 267, III, §1º, do CPC.48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Int. Ceilândia - DF, terçafeira, 06/10/2015 às 13h18. .
Nº 2014.03.1.012872-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto. R:
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTOR B META LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a apelação interposta pelo Autor nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Deixo de intimar o réu para apresentar contrarrazões haja vista que não se formou a relação processual. Observadas
as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para julgamento do recurso, com
as homenagens deste Juízo. Ceilândia - DF, terça-feira, 06/10/2015 às 12h44. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2014.03.1.034327-5 - Procedimento Ordinario - A: EDUARDO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: DF039396 - Bruno
Leonardo Ferreira de Matos. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo
Ramos Caiado. A: ALESSANDRA SANTOS DIAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Recebo a apelação interposta pelo INCORPORACAO GARDEN
LTDA (fls.455), nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte adversa para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após,
observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para julgamento do
recurso, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. Ceilândia - DF, terça-feira, 06/10/2015 às 16h18. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
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