Edição nº 196/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de outubro de 2015
5ª Vara Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2015
Juiz de Direito: Eduardo Smidt Verona
Diretor de Secretaria: Guilherme Castro Cabral
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JULGAMENTO
Nº 2013.07.1.035113-4 - Restituicao - A: TORNEADORA LUNA LTDA ME. Adv(s).: DF031144 - ERLY FERNANDES CARDOSO. R:
HPI IMPORTADORA E EXPORTADORA DE LETRONICOS LTDA EPP. Adv(s).: DF024183 - RICARDO DE BARROS DO REGO MACEDO.
JULGAMENTO - Ante todo o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos autorais, e condeno a ré: 1)A restituir ao autor o valor de R
$ 14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais), acrescido de correção monetária pela tabela do e. TJDFT a contar do desembolso e juros à razão
de 1% ao mês a partir da citação; 2)A reembolsar ao autor a quantia de R$ 3.614,72, acrescida de correção monetária pela tabela do e. TJDFT
a contar do desembolso e juros à razão de 1% ao mês a partir da citação. Julgo extintos os pedidos, com resolução do mérito, com espeque no
art. 269, I, do Código de Processo Civil. Fica o devedor ciente de que tais valores devem ser depositados em até 15 (quinze) dias a contar do
trânsito em julgado desta, sob pena de multa de 10% do valor fixado na forma do art. 475-J do CPC. Ante a sucumbência recíproca, condeno as
partes ao pagamento "pro rata" de custas judiciais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) da condenação, na forma
dos art. 20, §3º c/c 21 do CPC. Transitado em julgado e não havendo outros requerimentos formulados pelas partes, dê-se baixa e arquivem-se
os presentes autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. P.I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 17/09/2015 às 09h03. Camille Gonçalves
Javarine Ferreira,Juíza de Direito Substituta.
CERTIDAO
Nº 2013.07.1.005577-5 - Cumprimento de Sentenca - A: TRADE FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF030061
- PATRICIA DOS SANTOS SOUZA. R: ENGENK ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que a Certidão
de Crédito foi expedida e encontra-se à disposição da parte interessada. De ordem, fica a parte legitimada intimada para que retire a referida
Certidão, que se encontra em pasta própria, nesta Secretaria. Taguatinga - DF, quarta-feira, 14/10/2015 às 16h15..
Nº 2015.07.1.005171-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF025309 - CELSO
MARCON. R: LUZIA MACHADO DE CARVALHO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que juntei PETIÇÃO, às fls. 41/42 ,
referente à parte ( X ) AUTORA / ( ) RÉ informando endereço para cumprimento da busca e apreensão. De ordem, com espeque na Portaria
001/2012, tendo em vista que no endereço informado está incompleto, pois não cosnta o número da casa, fica o autor intimado a complementar
o endereço informado no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, quarta-feira, 14/10/2015 às 15h35..
Nº 2015.07.1.005572-2 - Monitoria - A: SOLEIDE VELOSO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF030441 - VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS.
R: NESTOR RAIMUNDO DA SILVA FILHO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que juntei MANDADO regularmente
CUMPRIDO, NESTA DATA, às folhas 18/21, de: ( X ) CITAÇÃO. ( ) INTIMAÇÃO. Aguarde-se o prazo para o: ( X ) RÉU/EXECUTADO. ( ) AUTOR/
CREDOR. Taguatinga - DF, segunda-feira, 01/06/2015 às 15h10..
DIVERSOS
Nº 2015.07.1.022764-3 - Procedimento Ordinario - A: DARILENE DA SILVA ROMEIRO. Adv(s).: DF008940 - JOSE IDEMAR RIBEIRO.
R: JULIO CESAR SEREJO DOS REIS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que juntei MANDADO NÃO CUMPRIDO, às
folhas 47/48, referente à CITAÇÃO da parte ré/executada JULIO CESAR SEREJO DOS REIS. Nos termos da Portaria n. 01/2012, fica a parte
autora/exequente intimada para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, de folhas 48, a fim de indicar o atual endereço da parte ré/
executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena extinção do feito. Taguatinga - DF, quarta-feira, 14/10/2015 às 15h45. DECISAO - Julgo, pois, não
ocorrentes os pressupostos legais necessários à concessão da liminar requerida, pelo que a indefiro. Cite(m)-se para contestar em 15 (quinze)
dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar
defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que a contestação deverá ser
apresentada por advogado. Concedo o benefício do art. 172, par. 2o do CPC, para realização dos atos citatórios, se necessário para efetivação
do ato. Intimem-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 08/10/2015 às 18h11. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 2015.07.1.007779-5 - Procedimento Sumario - A: ROSA MARIA CAMPOS BORGES. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO
DISTRITO FEDERAL. R: SULAMERICA SAUDE COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: BA024308 - RENATA SOUSA DE CASTRO VITA. Intimese a parte requerida para manifestar-se acerca da petição de fls. 153/154, no prazo de 05 dias. Taguatinga - DF, quarta-feira, 14/10/2015 às
16h16. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2015
Juiz de Direito: Eduardo Smidt Verona
Diretor de Secretaria: Guilherme Castro Cabral
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2015.07.1.012633-6 - Procedimento Ordinario - A: JEFFERSON CESAR DAROLT e outros. Adv(s).: DF020802 - JOSE MARCO
TAYAH, DF005162 - Lanes Cid Romano, RJ011951 - Marco Tayah. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: CAROLINA AMALIA WITZKE DAROLT. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que juntei petição da
parte autora, às folhas 75. Certifico e dou fé que o "AR" referente à GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA retornou
SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( X ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE".
( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Certifico, ainda, que o referido AR foi descartado pela serventia, por
não possuir valor processual legal, nos termos do art. 63, §3º do Provimento Geral da Corregedoria. Nos termos da Portaria N.º 01/2012, deste
Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO
DIAS). Taguatinga - DF, quarta-feira, 14/10/2015 às 17h07..
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2015
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