Edição nº 214/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de novembro de 2015
deferimento da liminar, decreto a separação de corpos do casal, podendo o autor se afastar provisoriamente do lar conjugal, ficando autorizado
a levar consigo tão somente os seus pertences pessoais. Cite-se a demandada, nos termos do Art. 802 do Código de Processo Civil. P.I. Brasília
- DF, quarta-feira, 11/11/2015 às 16h03. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
Nº 2015.01.1.128321-4 - Conversao de Separacao Judicial Em Divorcio - A: J.H.D.A.S.e.o.. Adv(s).: DF012931 - RODRIGO MADEIRA
NAZARIO. A: M.L.L.M.S.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: N.H.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R.A. Emende-se a petição inicial
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para: 1 - que seja cumprida a formalidade da Portaria Conjunta nº 71, de 09.10.2013,
alterada pela Portaria Conjunta nº 83, de 26.11.2013, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; e, 2 - que seja juntado aos autos
os documentos necessários ao julgamento do feito (art. 283, do CPC). I. Brasília - DF, quarta-feira, 11/11/2015 às 16h11. Antônio Fernandes
da Luz,Juiz Titular.
Nº 2015.01.1.128343-0 - Execucao de Alimentos - A: R.S.L.D.F.. Adv(s).: DF016939 - MARTA DA SILVEIRA. R: A.S.D.L.F.. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. R.A. Emende-se a petição inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que seja regularizada
a hipossuficiência. I. Brasília - DF, quarta-feira, 11/11/2015 às 16h13. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
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