Edição nº 216/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de novembro de 2015
Jordao Portugues de Souza. Autos retornaram do Egrégio Tribunal de Justiça com trânsito em julgado. Sentença mantida. Nos termos da portaria
deste juízo fica o devedor intimado, para no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente o julgado, sob pena de incidência da multa prevista no
Art. 475- J, CPC. Não havendo interesse e cumpridas as necessárias diligências, que os autos sejam arquivados, dando-se as baixas de estilo.
Remetam-se os autos ao contador para cálculo das custas finais. I. Ceilândia - DF, segunda-feira, 09/11/2015 às 18h53. .
Nº 2014.03.1.000676-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SANTOS FORMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF017128 - Hernane
Galli Costacurta. R: CICERA MARIA ALVES FONTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o autor não se manifestou após ser
intimado. PROCESSO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 DIAS. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a impulsionar o feito, no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Expeça-se AR, para intimação pessoal do autor, conforme
preceitua o artigo 267, § 1º, do CPC. Ceilândia - DF, terça-feira, 10/11/2015 às 12h02. .
Nº 2014.03.1.000998-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas
Soares. R: LUIZ FABIANO DE OLIVEIRA SAMPAIO. Adv(s).: DF027086 - Noriko Higuti. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição
Requerente BANCO GMAC SA que requer consulta de endereço do requerido(a). Certifico, ainda, que já foram realizadas todas as buscas
nos sistemas disponíveis neste Tribunal (fl.72/75 ). Os demais órgãos não são destinados a localizar devedores. De ordem do MMº Juiz, fica
o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo,
independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de
48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, terça-feira, 10/11/2015 às 16h02. .
Nº 2014.03.1.003618-9 - Procedimento Ordinario - A: SHORAYA ALVES DE LIMA GOMES. Adv(s).: DF042432 - Adilson Nunes
Rodrigues. R: EDIFICIO HELIO PRATES. Adv(s).: DF014610 - Clarice Pereira Pinto, Nao Consta Advogado. A: RIBAMAR GOMES BARBOSA.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 09/11/2015 . Nos termos da portaria deste juízo fica o credor intimado,
para no prazo de 15 dias, promover a execução do valor residual do débito, conforme sentença. Após o transcurso do prazo, sem manifestação,
remetam-se os autos ao contador e arquivem-se os autos. Ceilândia - DF, segunda-feira, 09/11/2015 às 17h24. .
Nº 2014.03.1.019726-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ALCANCE MAIS ECCDF EMPRESA DE ADM CONVENIOS E COBRANCAS
LTDA. Adv(s).: DF028701 - Jose Geraldo da Costa. R: JOSILVALDO OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei a petição do Exequente ALCANCE MAIS ECCDF EMPRESA DE ADM CONVENIOS E COBRANCAS LTDA. Certifico, ainda,
que tal peça encontra-se apócrifa. Nos termos da portaria deste juízo, intime-se o patrono do autor para regularizar o pedido. I. Ceilândia - DF,
terça-feira, 10/11/2015 às 11h54. .
Nº 2014.03.1.020034-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOP ECON CRED MUT SERV POD JUD MP ENS SUP SICOOB
JUDICIARIO. Adv(s).: DF013908 - Patricia Ribeiro de Barros. R: FABIO LICKER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da portaria deste
juízo, intime-se a parte interessada para retirar a certidão de crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, sem manifestação, arquive-se uma via
da certidão em pasta própria e arquivem-se os autos. Ceilândia - DF, terça-feira, 10/11/2015 às 14h51. .
Nº 2014.03.1.023245-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: FREDERICO AUGUSTO ALVES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei a petição do Exequente AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA, a qual informa a juntada do título,
contudo, a referida petição não veio acompanhado de tal documento. Nos termos da portaria deste juízo, intime-se o autor para que junte aos
autos o título original, no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento da inicial. Ceilândia - DF, segunda-feira, 09/11/2015 às 18h50. .
Nº 2014.03.1.023403-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MP MUNDO DOS PLASTICOS EM GERAL LTDA ME. Adv(s).: DF042018
- Kleber Pereira Guimaraes de Oliveira. R: REGINALDO MARTINS TAVARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autos retornaram do Egrégio
Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Remeto os autos ao contador para realização dos cálculos das custas finais. Ceilândia - DF, terça-feira,
10/11/2015 às 16h09. REMESSA Remetam-se os autos ao contador. Ceilândia - DF, terça-feira, 10/11/2015 às 16h09. .
Nº 2014.03.1.025250-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa. R: MARIA TACIANE GRACA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé de que os
autos retornaram do eg. Tribunal. Certifico, ainda, que nos autos da ação de Reintegração / Manutenção de Posse, processo 2014.03.1.025250-6,
Autor SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL 47193149000106, em face de MARIA TACIANE GRACA DOS SANTOS
04583064101, o MM. Juiz de Direito desta Vara, Dr. Edmar Fernando Gelinski, determinou a conversão da ação supracitada em ação de
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Diante da decisão que cassou a sentença, nos termos da Portaria deste juízo, intime-se o autor para
informar o atual endereço da parte executada, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Transcorrido mais de 30 dias sem manifestação, intimese o autor por AR, nos termos do art. 267, III, §1º, do CPC. Ceilândia - DF, segunda-feira, 09/11/2015 às 17h33. .
Nº 2014.03.1.025625-2 - Procedimento Sumario - A: GLEISON ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF008328 - Sergio
Luiz dos Santos. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGUROS DPVAT. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo. Nos termos
da Portaria do deste Juízo, ficam as partes intimadas de que a perícia foi marcada para NOVA DATA: Dia: 30 de novembro de 2015. Hora: 20:00
horas Local: SBS QD. 02, BLOCO S, ED. EMPIRE CENTER, SALA 411, BRASÍLIA/DF Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da
perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado. Havendo assistentes técnicos cabe às partes notificá-lo da
data designada para perícia. Ceilândia - DF, segunda-feira, 09/11/2015 às 18h41. .
Nº 2014.03.1.029855-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A. Adv(s).: DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de A. Lins Junior. R: GABRIEL LIMA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se, no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ceilândia - DF, terça-feira, 10/11/2015 às 15h26. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2014.03.1.030994-6 - Procedimento Ordinario - A: MARIA EUZEBIA VALADARES RODRIGUES. Adv(s).: DF007863 - Juscelino Jose
de Oliveira. R: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA SMAFF FORD. Adv(s).: DF038426 - Rafael Gasille Santos. R: FORD MOTOR COMPANY
BRASIL LTDA. Adv(s).: DF014234 - Isabela Braga Pompilio. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a proposta de honorários do perito nomeado
nos autos. (R$5.120,00) Intimem-se as partes para se manifestarem. Ceilândia - DF, terça-feira, 10/11/2015 às 15h. .
Nº 2014.03.1.032377-0 - Alienacao Judicial de Bens - A: AMERICO PEREIRA DA SILVA NETO. Adv(s).: DF038310 - Fernanda Thais
Alves Ferreira. R: MARIA DIVA DA SILVA. Adv(s).: DF009746 - Humberto Barbosa. Certifico e dou fé que juntei mandado de avaliação, sem
cumprimento. Nos termos da portaira deste juízo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o mandado de avaliação, no prazo de 05
dias. Ceilândia - DF, terça-feira, 10/11/2015 às 15h04. .
Nº 2015.03.1.001805-3 - Procedimento Ordinario - A: LUIZ CARLOS BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF039396 - Bruno Leonardo
Ferreira de Matos. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LOPES ROYAL. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. R:
INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei as contrarrazões
e o recurso adesivo do Requerente LUIZ CARLOS BATISTA DE OLIVEIRA, o qual é tempestivo e acompanhado do devido preparo. Nos termos
da r. decisão de fls. 728, intime-se o 1º réu para apresentar contrarrazões. Ceilândia - DF, segunda-feira, 09/11/2015 às 17h48. .
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