Edição nº 224/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de novembro de 2015
Nº 2012.01.1.045067-7 - Execucao de Sentenca - A: FRANCISCO HEIRALDO DE SOUZA BARBOSA. Adv(s).: DF027652 - Antonio
Camargo Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis, PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis.
A: DJANIRA CAMPOS DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: MARIA EDITH CAMPOS DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: EDNA CAMPOS DE SOUZA. Adv(s).: (.).
A: CLAUDIONOR CAMPOS DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: LOURIVAL RODRIGUES LINS. Adv(s).: (.). A: MANOEL GETULIO DE CASTRO FARIA.
Adv(s).: (.). A: MARIA DE AMORIM SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA SUELY SILVA SANTOS GUIMARAES. Adv(s).: (.). A: RAFAEL DORIA NETO.
Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO LOUFARES BRANDAO. Adv(s).: (.). A: VERA LUCIA LOPES DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: WALDIR VIOLANTE
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Manifestem-se as partes acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria, no prazo comum de dez dias. Int. Brasília
- DF, terça-feira, 24/11/2015 às 16h47. Maria Augusta de Albuquerque Melo Diniz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.109123-6 - Procedimento Ordinario - A: SUN E TOUR VIAGENS E EVENTOS LTDA EPP. Adv(s).: DF005226 - Roque
Telles Ferreira. R: INTERLINE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF006130 - José Wellington Medeiros de Araújo. Vistos, etc.
Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 10 (dez) dias contados da conclusão do agravo ao relator (inteligência do
artigo 189, II, do CPC). Após, diligencie e certifique a Serventia eventual concessão de efeitos suspensivo ao recurso, voltando-me conclusos.
Brasília - DF, terça-feira, 24/11/2015 às 15h59. Maria Augusta de Albuquerque Melo Diniz,Juíza de Direito Substituta .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.105184-3 - Procedimento Ordinario - A: GIOVANA TAIS ZANDONAI. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro. R:
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF023167 - Tiago Cedraz Leite Oliveira. Ante o exposto,
julgo improcedentes os pedidos iniciais, extinguindo a fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de
Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais,
com base no art. 20, § 4º do CPC, arbitro em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Os honorários serão corrigidos pelo INPC a partir da data
da prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a data em que transcorrer o prazo de 15 dias para pagamento
voluntário fixado no art. 475-J do CPC. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Operado o trânsito e julgado e decorrido o prazo
de 5 dias, sem manifestação do autor quanto ao cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Brasília - DF, terçafeira, 24/11/2015 às 16h55. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.036513-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).:
DF023589 - Miguel Dunshee de Abranches Fiod, DF033119 - Ramiro Freitas de Alencar Barroso, DF039000 - Caio Caputo Bastos Paschoal.
R: FLASA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA. Adv(s).: SP260447 - Maristela Antonia da Silva. A: CAIXA PREVIDENCIA
FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL PREVI. Adv(s).: (.). A: IRB BRASIL RESSEGUROS SA. Adv(s).: (.). Vistos e etc. Fica a parte Autora
intimada, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, a apresentar planilha atualizada, sob pena de não cumprimento da Carta Precatória. I. Brasília DF, terça-feira, 24/11/2015 às 16h56. Maria Augusta de Albuquerque Melo Diniz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.030301-3 - Execucao - A: IDEA INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUC AVANCADO SS LTDA. Adv(s).: DF018403
- Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF12231E - Estevao de Souza Leal, DF12233E - Rosane Campos de
Sousa. R: MARIA CRISTINA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Tendo em vista que o automóvel é objeto de contrato de alienação
fiduciária, intime-se a parte credora a diligenciar perante o agente financeiro a fim de verificar a situação atual do referido contrato e dizer se há
interesse nos direitos pessoais que o devedor possa ter em relação ao bem. Caso não possua interesse indique outros bens passíveis de penhora,
no prazo de 10 (dez) dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 24/11/2015 às 16h57. Maria Augusta de Albuquerque Melo Diniz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.116439-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING. Adv(s).: DF005297 - Luiz
Filipe Ribeiro Coelho. R: CAFE E LANCHONETE PARRACHO LTDA EPP. Adv(s).: DF036220 - Daniela dos Santos Bacelar. R: ANTONIO JORGE
LOPES. Adv(s).: (.). R: MARLENE HILDA DE MELO LOPES. Adv(s).: (.). Para homologação do acordo, como ato do processo, necessário que
ambas as partes venham assistidas pelos respectivos advogados, com poderes especiais para transigir. Assim, fica a parte Requerida intimada a
regularizar o acordo apresentado, nos termos acima descritos. Int. Brasília - DF, terça-feira, 24/11/2015 às 16h57. Maria Augusta de Albuquerque
Melo Diniz,Juíza de Direito Substituta .
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