Edição nº 233/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de dezembro de 2015
Nº 2015.01.1.071528-5 - Embargos de Terceiro - A: MARIA INES DE ARAUJO. Adv(s).: DF030399 - Alan Cesario Araujo. R:
CEREALISTA TUPA LTDA. Adv(s).: DF031705 - Rodrigo Ramos Abritta. R: COMERCIAL DE ALIMENTOS LAGO OESTE LTDA. Adv(s).: (.). R:
SERGIO FAYAD ANDRE. Adv(s).: (.). ABRO VISTA DESTES AUTOS AO ADVOGADO DO AUTOR. Brasília - DF, segunda-feira, 07/12/2015
às 13h25. .
Nº 2006.01.1.013083-4 - Revisao de Clausula - A: JOSE HERMENEGILDO FERREIRA DE BRITO. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao
Moraes da Cunha, DF06616E - Eraldo Campos Barbosa. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).:
RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. A: WALKYRIA CRISTINA DA SILVA MELO BRITO. Adv(s).: (.). ABRO VISTA DESTES AUTOS AO
ADVOGADO DO RÉU. Brasília - DF, segunda-feira, 07/12/2015 às 13h45. .
Nº 2015.01.1.105823-5 - Procedimento Ordinario - A: LUIZ CARLOS FERREIRA MAGALHAES. Adv(s).: DF029451 - Karina Balduino
Leite. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher, RJ085276
- Luciano Bandeira Arantes. ABRO VISTA DESTES AUTOS AO ADVOGADO DO AUTOR. Brasília - DF, segunda-feira, 07/12/2015 às 13h41. .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2015.01.1.055185-8 - Procedimento Sumario - A: CARLA ALESSANDRA DOS SANTOS FERREIRA. Adv(s).: DF028158 - Luis
Gustavo Hoerlle Santos. R: SKY BRASIL SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem da MM. Juíza de Direito, designo o dia
26/01/2016, às 16h, para realização de audiência DE CONCILIAÇÃO, a qual será realizada na Sala de Audiências da 3ª Vara Cível de Brasília,
localizada no Bloco B, 9º Andar, Ala B, do Fórum de Brasília. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos
artigos 125, inciso II e 236, do CPC, e tendo em vista a procuração de fls., que outorga ao ilustre Advogado poderes para transigir, deverá o
patrono da REQUERENTE cientificar sua constituinte da data designada para audiência, devendo a parte comparecer independentemente de
intimação pessoal. Brasília - DF, segunda-feira, 07/12/2015 às 13h55. .
RECEBIMENTO
Nº 2011.01.1.000327-6 - Ordinaria - A: SYLVIA MARIA NELO BRAGA. Adv(s).: DF011462 - Antonio Carlos Nunes de Oliveira. R:
CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: DF017070 - Nilo Gustavo Silva Sulz Gonsalves. A: DANIEL BRAGA ALVES
DE SOUZA. Adv(s).: (.). Nesta data, recebo estes autos do TJDFT. Do que para constar lavrei este. ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria
nº 01/2015, digam as partes sobre o retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entenderem de direito, sob pena de
arquivamento. Brasília - DF, segunda-feira, 07/12/2015 às 13h57. .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2007.01.1.068458-7 - Cumprimento de Sentenca - A: MUTUA ASSISTENCIA PROFISSIONAIS ENG ARQUIT E AGRONOMIA.
Adv(s).: DF030848 - Kaue de Barros Machado, DF09489E - Maria Jaqueline Moreira de Carvalho. R: ROBERTO MARTIN ARMANDO CASTILHO.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Tratam os presentes de Embargos Declaratórios. Entendo que não assiste razão à embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas nos art. 535 do Código de Processo Civil. Da análise deste dispositivo,
percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se presta para impugnar sentença ou acórdão, limitando-se apenas a um
mero esclarecimento ou complementação. Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode
carecer de coerência, clareza e precisão. Analisando detidamente a decisão recorrida, não vislumbro a existência da pecha irrogada, pois o
que pretende a embargante, em verdade, é a completa reforma do julgado. Dessa forma, REJEITO OS EMBARGOS. Aguarde-se o trânsito em
julgado. Após, prossiga-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 07/12/2015 às 13h59. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2004.01.1.022400-2 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA DE FATIMA NEVES MAFRA. Adv(s).: DF01441A - Jose Eymard
Loguercio, DF05577E - Marcia Santos de Oliveira, DF06767E - Eric Gustavo de Gois Silva. R: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNC DO BANCO
DO BRASIL - PREVI. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni. Fica intimada a autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5
dias, sob pena de arquivamento (fl. 866) Brasília - DF, segunda-feira, 07/12/2015 às 14h07. .
JUNTADA
Nº 2014.01.1.172044-8 - Procedimento Ordinario - A: NATHALIA SA LINHARES. Adv(s).: DF023915 - Rosemeire David dos Santos. R:
CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ABRO VISTA DESTES AUTOS AO ADVOGADO
DO RÉU. Brasília - DF, segunda-feira, 07/12/2015 às 14h06. .
DECISAO
Nº 2015.01.1.104254-8 - Procedimento Sumario - A: ADMARIO CAVALCANTE PEREIRA. Adv(s).: DF005137 - JOSE GOMES DE
MATOS FILHO. R: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA UN. Adv(s).: DF018712 - SANDRA FROTA
ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA. ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, indicando precisamente: 1) NA
HIPÓTESE DE PROVA TESTEMUNHAL: nome, endereço para intimação, e o ponto controvertido a ser dirimido com a oitiva de cada testemunha
indicada. 2) NA HIPÓTESE DE PROVA DOCUMENTAL: em que folhas se encontram as provas documentais já produzidas e o ponto controvertido
a ser dirimido por intermédio destes documentos. 3) NA HIPÓTESE DE PROVA PERICIAL: qual a natureza da prova pericial requerida (contábil,
médica, etc) e o ponto controvertido a ser dirimido com sua produção. Com o objetivo de promover uma célere tramitação processual e de
permitir ao "expert" eventualmente designado a aferição de sua capacidade técnica e de seus honorários, deverá a parte, no prazo assinado,
apresentar seus quesitos. A mera indicação da prova (por exemplo, "requer a produção de prova testemunhal", etc) será compreendida como
não atendimento da determinação de especificação de provas e o feito será julgado no estado em que se encontra, salvo se o Magistrado que
vier a julgar o feito, destinatário de toda prova a ser produzida, concluir pela necessidade de instauração da fase de produção de provas. O
transcurso do prazo, sem notícias, representará, na visão deste Juízo, desinteresse na produção de outras provas além das que já constam dos
autos. PARALELAMENTE, esclareçam as partes acerca do interesse na realização de audiência de conciliação (art. 331 do CPC), em face do
seu (des)interesse na autocomposição. Prazo comum: 10 (dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 02/12/2015 às 14h11. Geilza Fátima Cavalcanti
Diniz,Juíza de Direito.
JUNTADA
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