Edição nº 11/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de janeiro de 2016
e dos indícios de autoria que recaem sobre o(a)(s) denunciado(a)(s), RECEBO A DENÚNCIA. Defiro, por fim, a produção de provas requeridas
pelas partes. Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento/interrogatório. Cite-se. Requisite-se. Intimem-se. Brasília
- DF, quarta-feira, 02/12/2015 às 15h56. Aimar Neres de Matos, Juiz de Direito.
Nº 2015.01.1.076997-5 - Procedimento Especial da Lei Antitoxicos - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITORIOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: GILMAR RODRIGUES ALBINO e outros. Adv(s).: DF035623 - ROMILDA CONRADO
SOARES. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). R: WESLEY GLEISON DOS SANTOS. Adv(s).: DF011199 - MARIO DE ALMEIDA COSTA FILHO.
CERTIDÃO - Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, Dr. AIMAR NERES DE MATOS, designo o dia 01/02/2016, às
15h30, para audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Brasília - DF, sexta-feira, 08/01/2016 às 18h43. DECISÃO - (...) Nos termos do art. 56,
caput, da Lei 11.343/06, e tendo em vista a presença dos requisitos do art. 41 e a ausência das hipóteses do art. 395, ambos do CPP, bem como,
diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria que recaem sobre o(a)(s) denunciado(a)(s), RECEBO A DENÚNCIA. Defiro, por fim,
a produção de provas requeridas pelas partes. Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento/interrogatório. Cite-se.
Requisite-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 07/12/2015 às 13h51. Aimar Neres de Matos, Juiz de Direito.
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