Edição nº 34/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de fevereiro de 2016
Nº 2015.01.1.085334-6 - Interpelacao - A: JOAO GILBERTO VAZ. Adv(s).: DF01454A - Rodrigo Cesar de Arruda Fernandes, DF017265
- Caroline Correa de Almeida. R: ARENA DO BRASIL GESTAO DE ESTADIOS E ARENAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: STADION
AMSTERDAN N V. Adv(s).: (.). Trata-se de ação de Interpelação ajuizada por JOAO GILBERTO VAZ em desfavor de ARENA DO BRASIL
GESTAO DE ESTADIOS E ARENAS LTDA e de STADION AMSTERDAN N V, partes qualificadas nos autos. A parte autora não promoveu a
intimação dos interpelados. Intimada pelo juízo, quedou-se inerte (fls. 54 e 56). É o relatório. Decido. Considerando que a ação foi proposta em
13/08/2015, conforme registro de distribuição, não há espaço a que se possa conceder a perpetuação da demanda, porquanto a autora não
promoveu a perfectibilização do ato processual. Veja-se que há muito se exauriu o prazo estabelecido pelo art. 219, § 3º, do CPC, mas a parte
autora ainda não promoveu a intimação dos interpelados, não obstante as intimações do juízo (fls. 54 e 56). Do exposto, indefiro a petição inicial
e, por via de consequência, declaro extinto o processo no seu nascedouro, nos termos do art. 219, § 3º, c/c art. 267, IV do CPC. Custas, se as
houver, pelo autor. Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília - DF, sexta-feira,
19/02/2016 às 15h42. Thais Araujo Correia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.013004-3 - Procedimento Ordinario - A: RENATO DE OLIVEIRA ALVES. Adv(s).: DF022164 - Renato de Oliveira Alves.
R: ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA SOCEB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MUCIO CEVOLA BOTELHO VIANNA.
Adv(s).: (.). Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 295, inciso II, do Código de Processo Civil e, em
consequência, extingo o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 267, inciso I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem
custas finais, porquanto não foram efetivadas diligências nos autos. Sem honorários advocatícios, eis que não houve citação. Transitada esta
em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. Faculto desentranhamento de peças, mediante traslado. Brasília - DF,
quinta-feira, 18/02/2016 às 18h11. Thais Araujo Correia,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.081866-0 - Procedimento Ordinario - A: ANISIO COUTINHO DE AGUIAR. Adv(s).: DF026538 - Onizia de Miranda Aguiar.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Certifico que juntei às fls. 80/86 petição de réplica do Requerente. De
ordem do MM. Juiz de Direito desta vara, especifique o Requerido as provas que ainda pretende produzir, indicando claramente o seu objeto,
sob pena de indeferimento. Caso seja requerida produção de prova oral, apresente desde logo o rol de testemunhas e respectivos endereços,
bem como manifeste-se acerca dos documentos juntados em réplica, se houver, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília DF, quinta-feira, 18/02/2016 às 18h10. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.002850-0 - Procedimento Ordinario - A: PAULO JOSE MEDEIROS ESTRELLADO. Adv(s).: DF019960 - Tarley Max da
Silva. R: MRV ENGENHARIA DE PARTICIPACOES SA. Adv(s).: SP325150 - Andre Jacques Luciano Uchoa Costa. A: REJANE DA SILVA BRASIL
ESTRELLADO. Adv(s).: (.). R: PRIME INCORPORACOES E ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior. Intime-se
o Perito do Juízo para prestar informações complementares,especificamente quanto à petições de fls. 389/390 e 395/397, no prazo de 10 (dez)
dias, dando, após, ciência às partes. Brasília - DF, sexta-feira, 19/02/2016 às 16h37. Thais Araujo Correia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.165014-6 - Procedimento Sumario - A: FABIO RODRIGUES PAIVA. Adv(s).: DF026158 - Raquel de Carvalho Ribeiro.
R: MBM SEGURADORA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVAT. Adv(s).:
DF040077 - Priscila Ziada Camargo. Manifeste-se a parte autora em réplica sobre a contestação e documentos juntados (fls. 63/112). Prazo: 10
(dez) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2016 às 18h49. Thais Araujo Correia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.167178-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ERNESTO COMIRAN. Adv(s).: PR036074 - Anderson Mangini Armani. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: ROQUE GARMUS. Adv(s).: (.). A: LOTARIO LUIZ DIERINGS.
Adv(s).: (.). A: CELIO ROBEK. Adv(s).: (.). A: JOSE CARLOS DEFENDI. Adv(s).: (.). A: JOAO DE DEUS ALVARES MACEDO. Adv(s).: (.). A:
JOSE COLET DALLACORT. Adv(s).: (.). A: DORACI DOS SANTOS VITALI. Adv(s).: (.). A: CLECIO SPEROTTO. Adv(s).: (.). A: ERNESTO DE
BORBA MARTINI. Adv(s).: (.). AGI interposto pelo executado restou desprovido (fls. 350/357). Acórdão pendente de trânsito em julgado. Assim,
intime-se o executado para se manifestar quanto aos cálculos ofertados pela parte exeqüente (fls. 331/348), no prazo de 15 (quize) dias, sob
pena de anuência tácita. Após, remetam-se os autos à conclusão para análise do requerimento de levantamento de valores. Brasília - DF, quintafeira, 18/02/2016 às 18h17. Thais Araujo Correia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.021333-3 - Procedimento Ordinario - A: ELIZA MARIA FERREIRA. Adv(s).: DF029293 - Kelly da Silva de Freitas,
DF042680 - Carlos Alexandre Ferreira dos Santos. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. Intime-se a
Requerente ELIZA MARIA FERREIRA para que promova o pagamento atualizado do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, e honorários advocatícios referente à
fase de cumprimento de sentença. Brasília - DF, sexta-feira, 19/02/2016 às 16h35. Thais Araujo Correia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.077708-7 - Procedimento Sumario - A: RAQUEL DIAS DA COSTA. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de Oliveira.
R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Manifestese a parte autora em réplica sobre a contestação e documentos juntados (fls. 97/111). Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF,
quinta-feira, 18/02/2016 às 18h47. Thais Araujo Correia,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.045204-5 - Rescisao de Contrato - A: SUSHILOKO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF019250 - Bruno
Cesar Pesqueiro Ponce Jaime. R: NATALIA PENHAVER ALCAZAS CARNELOCCE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODOLFO COUTO
CARNELOCCE. Adv(s).: (.). R: OSVALDO JOSE CARNELOCCE. Adv(s).: (.). Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de
sentença. Anote-se. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, devidamente atualizado, salvo impugnação,
assim como multa de 10% (dez por cento), sobre o débito, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de penhora
eletrônica via sistema Bacenjud (art. 655-A do CPC), observada a planilha de fl. 214 (R$ 255.464,33). Brasília - DF, sexta-feira, 19/02/2016 às
16h55. Thais Araujo Correia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.185673-9 - Procedimento Ordinario - A: EDMAR NEVES CORDEIRO. Adv(s).: DF022773 - Maria Luciana Pena Ramalho,
DF023173 - Leonardo de Freitas Costa. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF035977 - Fernando Rudge Leite
Neto. A: DENISE CHRISTINA MERIGUETI MACHADO CORDEIRO. Adv(s).: (.). R: JOAO FORTES ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF035977 Fernando Rudge Leite Neto. R: TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF020139 - Igor Ramos Silva. A lide merece julgamento
antecipado, visto que a matéria de fato já se encontra respaldada pela prova documental carreada aos autos. Vale ressaltar que as partes não
especificaram produção de provas e requereram o julgamento antecipado da lide (fls. 404 e 405/406). Não há necessidade de dilação probatória,
sendo caso de julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC). O STJ determinou a suspensão dos feitos em que se discuta: a) a nulidade
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