Edição nº 45/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de março de 2016
Socorro Rodrigues Lima. A: CLEIDSON SUENIO FELIX DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: MARIA DO
SOCORRO FELIX DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: MICHELLY POLLYANNE FELIX DE MEDEIROS.
Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ELENA FELIX DE OLIVEIRA. Adv(s).:
(.), Proc(s).: PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Vistos etc. Defiro o pedido de fl. 514. Expeça-se alvará, no valor de R$ 3.561,43
para quitação das custas processuais finais, calculadas às fls. 498-512. As guias deverão ser apresentadas ao gerente ou funcionário responsável,
que procederá ao pagamento no exato valor apresentado pelo interessado. Após, considerando a manifestação da Fazenda Pública (fl. 495),
expeçam-se os documentos decorrentes da sentença de fls. 463-464. P.I. Brasília - DF, segunda-feira, 07/03/2016 às 14h29. Maria Isabel da
Silva,Juiza de Direito .
Despacho
Nº 2001.01.1.056715-4 - Inventario - A: HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO. Adv(s).: DF011122 - Sandra Giselda Gil Brambilla,
DF036549 - Helvidio Nunes de Barros Neto. R: LUIZ CARLOS BARRETO SIQUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: RODRIGO
NUNES DE BARROS SIQUEIRA. Adv(s).: DF011122 - Sandra Giselda Gil Brambilla. INTERESSADA: MARIA ELIZABETH NUNES DE BARROS.
Adv(s).: DF011122 - Sandra Giselda Gil Brambilla. INTERESSADA: MARIA REGINA DE ALMEIDA SAMPAIO. Adv(s).: DF008350 - Avani Dias de
Araujo. INTERESSADA: ANA LUIZA ZANFORLIN PIRES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF006035 - Nilton da Silva. A: RAION DE ALMEIDA SIQUEIRA.
Adv(s).: DF014766 - Ana Maria Freire de Andrade. Intime-se o herdeiro RAION DE ALMEIDA SIQUEIRA para se manifestar, por meio de peça
sucinta e objetiva, a respeito das ultimas manifestações do inventariante. Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público. Brasília - DF,
segunda-feira, 07/03/2016 às 14h34. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2014.01.1.118365-0 - Inventario - A: SINVAL MIGUEL DE SOUZA. Adv(s).: DF025535 - Luciana Ferreira da Silva Brandao. R:
SEBASTIANA ROSA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JESUITA ROSA DE SOUSA. Adv(s).: DF025535 - Luciana Ferreira da Silva
Brandao. A: MARCELO EDUARDO DAMACENO DE SOUZA. Adv(s).: DF025535 - Luciana Ferreira da Silva Brandao. A: WELBER DAMACENO
DE SOUZA. Adv(s).: DF025535 - Luciana Ferreira da Silva Brandao. A: MARINES SANTOS DAMACENO. Adv(s).: DF025535 - Luciana Ferreira
da Silva Brandao. A: MONICA MARIA DAMACENO DE SOUZA. Adv(s).: DF025535 - Luciana Ferreira da Silva Brandao. A: PAULO RICARDO
DAMACENO DE SOUZA. Adv(s).: DF025535 - Luciana Ferreira da Silva Brandao. A: WESLEY DAMACENO DE SOUZA. Adv(s).: DF025535 Luciana Ferreira da Silva Brandao. A: ALTAMIRA ROSA DE SOUZA. Adv(s).: DF025535 - Luciana Ferreira da Silva Brandao. A: GERALDO CRUZ
DE SOUZA. Adv(s).: DF025535 - Luciana Ferreira da Silva Brandao. A: MARIA JOSE DE SOUZA. Adv(s).: (.). Proceda a secretaria pesquisa
no sistema INFOSEG a fim de localizar o endereço da herdeira LUZIA ROSA DE SOUZA, filha da inventariada, e após cite-a para regularizar
sua representação processual. Cite-se a herdeira ELMIRA ROSA DE SOUZA, no endereço indicado à fl. 100, para se habilitar no inventário,
regularizando sua representação processual, manifestar-se sobre as primeiras declarações, bem como indicar a localização da herdeira LUZIA,
se conhecido seu paradeiro. Intime-se o inventariante para instruir os autos com a certidão de registro imobiliária, contrato particular de compra e
venda cessão de direitos ou outro documento hábil que comprove a propriedade do imóvel, no prazo de 20 (vinte) dias. P.I. Brasília - DF, segundafeira, 07/03/2016 às 14h34. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2010.01.1.100414-9 - Inventario - A: FATIMA SALES PINHEIRO. Adv(s).: DF011810 - Maria Aparecida Lemos. R: FRANCISCA
SALES MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: FRANCISCO DE ASSIS SALES MOREIRA. Adv(s).: DF011810 - Maria
Aparecida Lemos. HERDEIROS: JOSE FRANCISCO SALES MOREIRA. Adv(s).: DF011810 - Maria Aparecida Lemos. HERDEIROS: RITA MARIA
SALES MOREIRA. Adv(s).: DF011810 - Maria Aparecida Lemos. HERDEIROS: GILVAN SALES MOREIRA. Adv(s).: DF011810 - Maria Aparecida
Lemos. Diante das informações prestadas às fls. 168/186, intime-se a Inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve a abertura
do inventário de GENTIL GIRÃO MOREIRA FILHO. Em caso negativo, informar, ainda, se possui interesse no processamento conjunto dos
inventários, nos termos do artigo 1044 do CPC. Expeça-se novo ofício dirigido à Diretoria de Regularização de Interesse Social da CODHAB/DF,
nos mesmos termos do expedido às fls. 162. Prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 07/03/2016 às 14h28. Christiane Nascimento
Ribeiro Cardoso Campos Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2012.01.1.072040-5 - Inventario - A: ALDA MARIA GONTIJO CORREIA. Adv(s).: DF000516 - Eduardo Andrade Ribeiro de Oliveira.
R: MAURICIO JOSE CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLEA MARIA GONTIJO CORREA. Adv(s).: DF021375 - Barbara Mendes
Lobo, SP184090 - Fernanda Botelho de Oliveira Dixo. A: CLAUDIA GONTIJO CORREA CAHU. Adv(s).: (.). A: FLAVIA GONTIJO CORREA.
Adv(s).: (.). Vistos etc. Considerando o alegado na petição de fls. 431-432, DEFIRO a expedição de novo alvará para quitação do ITCD, nos
mesmo termos da decisão de fl. 425, observando, no entanto, o valor total de R$ 726.347,86. Após, cumpram-se as determinações precedentes.
P.I. Brasília - DF, segunda-feira, 07/03/2016 às 14h30. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2010.01.1.229108-9 - Inventario - A: RENATA COELHO BRASIL DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF012814 - Rivaldo Lopes, DF017552
- Jesio Adriano Fialho, DF025787 - Rodrigo Brito da Silva, DF027458 - July Cristiny Fernandes Ferreira, DF033913 - Marcos Lehmen. R: JOSE
MARIA BRASIL DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EUNICE COELHO BRASIL DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PRFELIX ANGELO PALAZZO, PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Feitas essas considerações, e tendo em vista que já houve
partilha dos demais bens do extinto, promovo a partilha, ADJUDICANDO à herdeira RENATA COELHO BRASIL DO NASCIMENTO a integralidade
do saldo de previdência complementar contratado pelo falecido JOSÉ MARIA BRASIL DO NASCIMENTO perante a Fundação de Previdência
Complementar - PREVINORTE, cujo valor estimado, em janeiro de 2015, foi de R$ 424.781,30 (fl. 431). Considerando que a herdeira já pagou
o ITCD incidente sobre 50% (cinquenta por cento) do patrimônio sobrepartilhado, conforme atestado pela Fazenda Pública à fl. 472, DEFIRO
a expedição, após o trânsito em julgado, de alvará para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do saldo de previdência complementar
contratado pelo falecido JOSÉ MARIA BRASIL DO NASCIMENTO perante a Fundação de Previdência Complementar - PREVINORTE. Deve ser
providenciado o recolhimento do imposto de transmissão complementar, incidente sobre a outra metade do saldo de previdência complementar,
no prazo de 60 (sessenta) dias. Após, com a anuência do órgão fazendário, será autorizado o levantamento do saldo remanescente. Recolhidas
as custas finais, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se, registre-se e intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 07/03/2016 às 14h32. Maria
Isabel da Silva,Juiza de Direito .
PROMOÇÃO
Nº 2015.01.1.034694-4 - Inventario - A: LUDMILLA RODRIGUES SILVA. Adv(s).: DF009695 - Jose Raimundo de Castro Neto. R: JOAO
FLORIANO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLELIA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: DIMITRIOS RODRIGUES DA SILVA.
Adv(s).: DF009695 - Jose Raimundo de Castro Neto. fica a inventariante intimada a informar o endereço dos demais herdeiros para citação e
habilitação nos autos. Brasília - DF, segunda-feira, 07/03/2016 às 14h34. .
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