Edição nº 50/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de março de 2016
pedido de abertura de prazo para manifestação do laudo elaborado pelo Servciço Psicossocial de fls. 182/188; 2 - o pedido de encaminhar os autos
ao Ministério Público para "retificar ou justificar sua indicação de existência de alienação parental", isto porque, em razão do princípio da unicidade,
o Ministério Público não obrigado a "retificar ou justificar" seu parecer, pois, agora, já se trata de matéria de mérito que deverá ser apreciado por
este Juízo no momento da sentença; e, 3 - o pedido de modificação das visitas reguladas pela decisão de fls. 299-304, pois, além de se tratar de
matéria de mérito, referida decisão foi objeto de agravo de instrumento. Remeta-se cópia desta decisão ao Senhor Desembargador Relator do
Agravo de Instrumento nº 2016.00.2.004867-0. I. Brasília - DF, segunda-feira, 14/03/2016 às 16h12. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
Nº 2016.01.1.023351-6 - Excecao de Incompetencia (civel) - A: M.M.P.D.D.F.E.T.. Adv(s).: DF123321 - MINISTERIO PUBLICO. R:
B.D.B.F.e.o.. Adv(s).: DF011918 - KARLA NEVES FAIAD DE MOURA. R: E.A.D.B.F.. Adv(s).: (.). (...), intime-se o excepto para, no prazo de 10
(dez) dias, apresentar defesa no presente feito (art. 308, do CPC). Na forma do artigo 306, do Código de Processo Civil, determino a suspensão
dos autos principais. I. Brasília - DF, sexta-feira, 11/03/2016 às 15h36. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
Nº 2015.01.1.048055-3 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: M.A.D.. Adv(s).: DF010606 - JOSE DA SILVA LEAO. R: F.L.A.D.e.o..
Adv(s).: DF016332 - RAFAEL CASTELO BRANCO RODRIGUES. R: M.A.D.J.. Adv(s).: (.). Vistos, etc. INDEFIRO o pedido de fls. 314-315, isto
porque, conforme determinado na decisão de fls. 304, já preclusa, o autor ficou obrigado a fornecer o endereço da locadora do imóvel e, quebrar
o sigilo bancário desta para saber seu endereço é fato inconcebível para o presente feito, pois, ao que tudo indica das provas já colhidas nos
presentes autos, esta locação não existe. A ré para cumprir, na íntegra a decisão de fls. 304, sob pena de desistência da oitiva da testemunha,
em razão da certidão de fls. 300. I. Brasília - DF, segunda-feira, 14/03/2016 às 14h37. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
Nº 2016.01.1.012245-8 - Divorcio Litigioso - A: E.M.C.. Adv(s).: DF011695 - RENATA MALTA VILAS-BÔAS, DF033759 - Susana de
Morais Spencer Bruno. R: V.C.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Vistos, etc. Recebo a Emenda de fls. 23. O presente feito prosseguirá
somente quanto ao divórcio. Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de
revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta-se o réu de que
a contestação deverá ser apresentada por advogado. Brasília - DF, segunda-feira, 14/03/2016 às 14h17. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
Nº 2016.01.1.021423-6 - Execucao de Alimentos - A: M.E.O.V.E.T.e.o.. Adv(s).: DF011758 - LUCIANO DE MEDEIROS ALVES. R:
W.V.T.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: C.E.V.E.T.. Adv(s).: (.). A: G.O.V.E.T.. Adv(s).: (.). R.A. Emende-se a petição inicial no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que seja cumprida a formalidade da Portaria Conjunta nº 71, de 09.10.2013, alterada pela Portaria
Conjunta nº 83, de 26.11.2013, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Após, decidirei sobre o pedido de gratuidade. I. Brasília DF, sexta-feira, 11/03/2016 às 14h13. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
Nº 2016.01.1.023289-2 - Divorcio Consensual - A: L.A.M.e.o.. Adv(s).: DF035503 - CLARISSA DOBAL JANSEN PEREIRA , DF035503
- Clarissa Dobal Jansen Pereira. R: N.H.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: S.D.S.M.. Adv(s).: (.). DECISAO - R.A. Emende-se a petição
inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que seja cumprida a formalidade da Portaria Conjunta nº 71, de 09.10.2013,
alterada pela Portaria Conjunta nº 83, de 26.11.2013, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. I. Brasília - DF, segunda-feira,
14/03/2016 às 16h17. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
Nº 2014.01.1.187479-2 - Cumprimento de Sentenca - A: I.L.D.A.. Adv(s).: DF029467 - MARIANNA FERRAZ TEIXEIRA , DF029467
- Marianna Ferraz Teixeira, DF032604 - Fernanda Basilio Lage, DF037623 - Marilia Ferraz Teixeira. R: G.B.D.A.e.o.. Adv(s).: DF004264 - LEA
AURORA MARIA S. G. DE L. N. BARROSO. Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença. Anote-se e comunique-se à Distribuição. Intimese a devedora, nos termos do art. 475- J do Código de Processo Civil. Não ocorrendo o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se
mandado de penhora e avaliação, acrescentando-se a multa de 10% sobre o valor da dívida. Ressalvada a hipótese de pronto pagamento, fixo
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do débito, salvo embargos. I. Brasília - DF, sexta-feira, 11/03/2016 às 13h51. Antônio Fernandes
da Luz,Juiz Titular.
DESPACHO
Nº 2002.00.2.000358-0 - Agravo de Instrumento - A: F.X.L.B.F.. Adv(s).: DF016684 - FRANCISCO XAVIER LIMA BARBOSA FILHO,
DF07179E - Aristoteles Freitas Arruda. R: M.D.S.C.. Adv(s).: DF006459 - IRANDI DE PAULA MACHADO. DESPACHO - Intimem-se as partes,
por publicação, para manifestarem interesse na restauração de autos, observando-se as formalidades dos artigos 1.063 e seguintes do CPC, se
o caso. Brasília - DF, quinta-feira, 10/03/2016 às 18h45. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
Nº 2002.01.1.090010-8 - Acao Cautelar - A: F.X.L.B.F.. Adv(s).: DF016684 - FRANCISCO XAVIER LIMA BARBOSA FILHO, DF008469 Hamilton Jose Cordova, DF07179E - Aristoteles Freitas Arruda. R: M.D.S.C.-.P.B.. Adv(s).: DF004914 - GERALDO DE ASSIS ALVES. DESPACHO
- Intimem-se as partes, por publicação, para manifestarem interesse na restauração de autos, observando-se as formalidades dos artigos 1.063
e seguintes do CPC, se o caso. Brasília - DF, quinta-feira, 10/03/2016 às 18h44. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
Nº 2003.01.1.033149-6 - Cautelar Inominada - A: F.X.L.B.F.. Adv(s).: DF016684 - FRANCISCO XAVIER LIMA BARBOSA FILHO,
DF07179E - Aristoteles Freitas Arruda. R: M.D.S.C.-.P.B.. Adv(s).: DF004914 - GERALDO DE ASSIS ALVES. DESPACHO - Intimem-se as partes,
por publicação, para manifestarem interesse na restauração de autos, observando-se as formalidades dos artigos 1.063 e seguintes do CPC, se
o caso. Brasília - DF, quinta-feira, 10/03/2016 às 18h45. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
Nº 2012.01.1.057691-8 - Execucao de Alimentos - A: V.A.D.D.S.. Adv(s).: DF009695 - JOSE RAIMUNDO DE CASTRO NETO. R:
W.D.D.S.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - Intime-se a exequente, por seu advogado, através do Diário de Justiça para dar
andamento ao feito, cumprimento as determinações anteriores no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, terça-feira,
15/03/2016 às 13h42. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
Nº 2013.01.1.097188-4 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: R.S.C.. Adv(s).: DF025963 - FABIANO ARSENIO SOARES,
DF020497 - Samantha Vasconcelos Chacon. R: V.B.M.C.. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. Ao(s) Autor(es). I. Brasília - DF, segundafeira, 14/03/2016 às 14h39. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
Nº 2015.01.1.012606-9 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: N.E.M.T.. Adv(s).: DF010272 - ELDILANE MOURA TAVARES. R: N.H..
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - Ao(s) Autor(es). I. Brasília - DF, segunda-feira, 14/03/2016 às 14h45. Antônio Fernandes
da Luz,Juiz Titular.
Nº 2015.01.1.035651-9 - Execucao de Alimentos - A: A.B.D.D.S.B.. Adv(s).: DF016605 - IRANI DE SOUZA ARAUJO LEAL FERREIRA.
R: A.D.S.B.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar sua representação
processual, pois atingiu a maioridade no curso do processo, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Brasília - DF, segundafeira, 14/03/2016 às 14h14. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
Nº 2015.01.1.077049-4 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: L.N.S.P.. Adv(s).: DF042586 - GILMARA MEDEIROS
LEITE, DF046642 - Erika Monteiro Vieira Bonfim. R: J.L.D.C.S.P.. Adv(s).: DF006130 - JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE ARAÚJO.
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