Edição nº 55/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de março de 2016
prazo de 05 (cinco) dias, resposta de consulta ao sistema INFOJUD da última Declaração de Imposto de Renda apresentada pelo(a) devedor(a)
junto à Receita Federal do Brasil. Nos termos da Portaria n. 1/2016, fica a parte CREDORA intimada de que em razão do sigilo fiscal, referido
documento ficará arquivado em pasta própria e somente poderão ter vista no balcão advogados com procuração nos autos, sem possibilidade
de cópias. Após vista pela parte interessada, o documento será destruído. Intime-se. Senhor(a) advogado(a), visando a celeridade processual,
contamos com sua colaboração no sentido de entregar as petições devidamente perfuradas. Brasília - DF, segunda-feira, 14/03/2016 às 16h19. .
Nº 2003.01.1.063419-6 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE EDMAR DE CARVALHO FILHO. Adv(s).: DF008171 - Adriano Soares
da Silva, DF028316 - Fabio Silveira Ledo, DF028894 - Wilck Gontijo Costa, TO003545 - Fabio Silveira Ledo. R: COOSERLEGIS COOP MAO OB
TRAB HAB SERV LEGISLATIVO DF ENTORNO. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela. INTERESSADA: APCSPA ASSOCIACAO PROMIT
COMP SHOPPING PORTAL DAS AGUAS. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara, DF025639 - Fernanda Beserra de Oliveira.
Encontra-se na Secretaria do Juízo, à disposição do credor, pelo prazo de 05 (cinco) dias, resposta de consulta ao sistema INFOJUD da última
Declaração de Imposto de Renda apresentada pelos devedores, à exceção de Volnei Franca, junto à Receita Federal do Brasil. Nos termos da
Portaria n. 1/2016, fica a parte CREDORA intimada de que em razão do sigilo fiscal, referido documento ficará arquivado em pasta própria e
somente poderão ter vista no balcão advogados com procuração nos autos, sem possibilidade de cópias. Após vista pela parte interessada, o
documento será destruído. Intime-se. Senhor(a) advogado(a), visando a celeridade processual, contamos com sua colaboração no sentido de
entregar as petições devidamente perfuradas. Brasília - DF, segunda-feira, 14/03/2016 às 16h17. .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.194412-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: POLLO INVEST ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF035309 - Lucas
Torquato de Aquino Pereira. R: DANIEL OLIVEIRA DE AZEVEDO. Adv(s).: DF000853 - Daniel Oliveira de Azevedo. Satisfeita a obrigação, ante
o depósito de fl. 447, declaro extinto o processo, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe os artigos 794, I e 795, ambos do CPC.
Custas finais, caso devidas, pelo executado. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Segue alvará em favor do exequente. Autorizo o
desentranhamento dos títulos executados, em favor da parte devedora. P.R.I. Brasília - DF, segunda-feira, 14/03/2016 às 16h28. Ernane Fidélis
Filho,Juiz de Direito .
1295