Edição nº 89/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de maio de 2016
DF12704E - Samara de Oliveira Galletti. INVENTARIANTE: MARIA DAS DORES LIMA SANTOS. Adv(s).: DF024716 - Rolland Ferreira de
Carvalho, DF028088 - Mayumi Komatsu Aroeira. Nos termos da Portaria n° 02, de 31/03/2016, deste Juízo, fica a parte Credora intimada para
providenciar a retirada da certidão de crédito, mediante recibo. Brasília - DF, sexta-feira, 06/05/2016 às 14h50. .
Nº 2015.01.1.033825-8 - Procedimento Comum - A: DIVINO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF017692 - Izailda Noleto Cabral, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, às fls.223/224 , o Recurso de Apelação interposto por DIVINO RODRIGUES DA SILVA. Certifico, ainda,
ser o recurso tempestivo. Nos termos da Portaria Nº 01, de 16/11/2012 deste Juízo, INTIMO o Apelado, para apresentar, querendo, as suas
contrarrazões, no prazo legal. Brasília - DF, sexta-feira, 06/05/2016 às 15h09. .
Nº 2008.01.1.076571-2 - Execucao Forcada - A: BRB - BANCO DE BRASILIA S/A. Adv(s).: DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves,
DF024233 - Luiz Teruo Matsunaga Junior, DF025714 - Carlos Alberto Avila Nunes Guimaraes, DF036902 - Daniel Barroso Cassar da Silva. R:
GRAFICA ELIM LTDA-ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILMAR DE MORAES. Adv(s).: (.). R: JOAO BATISTA FRANCISCO SANTIAGO.
Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria n° 02, de 31/03/2016, deste Juízo, fica a parte Credora intimada para providenciar a retirada da certidão de
crédito, mediante recibo. Brasília - DF, sexta-feira, 06/05/2016 às 14h51. .
Nº 2014.01.1.004930-5 - Cautelar Inominada - A: L.T.C.. Adv(s).: DF036389 - Elane Costa do Amaral. R: DIRETOR DO COLEGIO
MARISTA CHAMPAGNAT TAGUATINGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF014419 - Joaquim Francisco
Nunes Bandeira, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico que, nesta data, juntei mandado, que se encontrava neste cartório, devidamente
cumprido, conforme certidão de fls. 190. Nos termos da Portaria deste Juízo, fica o Requerente LAURA TEIXEIRA CHIABAI intimado sobre o
retorno dos autos, que se encontravam em julgamento em grau superior de jurisdição, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá
promover a execução do julgado, sob pena de arquivamento, trazendo aos autos planilha atualizada do débito, bem como recolher as respectivas
custas, nos termos do § 1º do artigo 191 do Provimento Geral da Corregedoria, salvo tratar-se de gratuidade judiciária. Transcorrido o prazo supra,
sem manifestação, os autos deverão ser arquivados, uma vez que isso não representará prejuízos para o Exequente, visto que poderá, a qualquer
tempo, requerer o desarquivamento dos autos para providenciar a liquidação dos valores. Brasília - DF, sexta-feira, 06/05/2016 às 15h04. .
PUBLICAÇÃO
Nº 2012.01.1.133466-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF016515 - Francisco Roberto
Emerenciano. R: MASSA FALIDA DE NETX INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF026030 - Fernando Parente Viegas. R: EVANILSON RODRIGUES
DE SOUSA. Adv(s).: DF006995 - Manoel Ninaut Filho. R: JULIO CESAR SILVA SAO PEDRO. Adv(s).: DF026030 - Fernando Parente Viegas,
Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo relativo à(s) fls. 163. Assim, promovo a INTIMAÇÃO do(a) Exequente
BRB BANCO DE BRASILIA SA para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, comparecendo a esta Secretaria da 5ª Vara da Fazenda
Pública do DF para o fim de retirar/receber a certidão de crédito acostada na contracapa dos presentes autos, mediante recibo na fl. 162, sob
pena de arquivamento. Brasília - DF, sexta-feira, 06/05/2016 às 15h41. .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.202109-9 - Declaratoria - A: ALEXANDRE FELIX DE SOUZA. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes, DF019589
- Samuel Lima Lins. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF008520 - Susana Gomes de Almeida, DF014501 - Joao Evangelista Batista,
DF036162 - Maria Helena Moreira Dourado. Certifico o retorno dos autos da instância recursal. Fica o autor, ALEXANDRE FELIX DE SOUZA,
intimado para se manifestar sobre o depósito promovido, devendo, ainda, informar eventual satisfação do crédito, tudo no prazo de 05 dias, sob
pena de o silêncio ser interpretado positivamente, com a extinção do feito pelo pagamento. Brasília - DF, sexta-feira, 06/05/2016 às 16h05. .
Nº 2014.01.1.080650-3 - Procedimento Comum - A: ANTONIO CARLOS DE SOUSA. Adv(s).: DF031665 - Diego Keyne da Silva Santos.
R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF008520 - Susana Gomes de Almeida, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Nos termos da Portaria
deste Juízo, fica o Requerente ANTONIO CARLOS DE SOUSA intimado sobre o retorno dos autos, que se encontravam em julgamento em grau
superior de jurisdição, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá promover a execução do julgado, sob pena de arquivamento,
trazendo aos autos planilha atualizada do débito, bem como recolher as respectivas custas, nos termos do § 1º do artigo 191 do Provimento
Geral da Corregedoria, salvo tratar-se de gratuidade judiciária. Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, os autos deverão ser arquivados,
uma vez que isso não representará prejuízos para o Exequente, visto que poderá, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento dos autos para
providenciar a liquidação dos valores. Brasília - DF, sexta-feira, 06/05/2016 às 16h53. .
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE MAIO DE 2016
Juiz de Direito: Germano Crisóstomo Frazão
Diretor de Secretaria: Paulo Andre de Oliveira Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2004.01.1.045983-7 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001673 - Nadir Luiz Pereira. R: ALEXANDRE COSTA
DA SILVA. Adv(s).: DF009130 - Jether Emilio Pereira Bispo. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos depósitos de fls. 115-160.
Brasília - DF, segunda-feira, 09/05/2016 às 16h56. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.016317-7 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013111 Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF034008 - Virginia Maria Freitas Machado, DF08626E - Catarina Correa Batista. R: J ALDO DA SILVA ME.
Adv(s).: DF0000000 - Defensoria Publica. Intime-se a TERRACAP para se manifestar acerca da petição de fls. 228/242. Brasília - DF, segundafeira, 09/05/2016 às 15h27. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.067441-3 - Civil Publica - A: INSTITUTO BRASILEIRO ESTUDO DEFESA RELACOES CONSUMO IBEDEC DF. Adv(s).:
DF026805 - Deurisma de Oliveira Matos, DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos. R: CEB DIST COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA
DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF013789 - Janine Ocariz Alves, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Observa-se da manifestação de fls. 402/404,
que a parte autora, ainda que tenha solicitado a realização da perícia nos autos, não irá adiantar os honorários periciais em face do art. 87 do
CDC. Tal manifestação esclarece, pois, o item iii da solicitação do perito de fls. 393/394. Destarte, a parte autora não esclareceu os demais
pontos solicitados pelo perito judicial, requeridos para a elaboração da proposta de honorários. Assim, intime-se o INSTITUTO BRASILEIRO DE
ESTUDO E DEFESA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - IBEDEC para que se manifeste sobre os pontos trazidos pelo perito às fls. 393/394, no
prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que seja dado regular andamento ao feito com a elaboração da perícia solicitada. Brasília - DF, segunda-feira,
09/05/2016 às 15h39. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
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