Edição nº 94/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de maio de 2016
Nº 2014.01.1.106901-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: JULIO CESAR DE CASTRO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo das custas finais. Nos termos do Art. 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a
parte sucumbente AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA intimada para pagamento das referidas custas no prazo de 5
dias úteis. Informo, ainda, que as custas devem ser retiradas pela internet no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "custas judiciais". Fica a
parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde
que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela
de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste
juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 18/05/2016 às 18h41. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.038503-9 - Procedimento Comum - A: LUCINEIDE DA COSTA PEREIRA. Adv(s).: DF039646 - Claudiomar Osternes
Rodrigues. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. A:
SIMONE CALDAS FERREIRA. Adv(s).: (.). R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO SA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande,
GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. Vistos, etc. Fica a parte Autora intimada a juntar comprovante de pagamento das custas para dar início à
fase de cumprimento de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pena de arquivamento. I. Brasília - DF, quinta-feira, 19/05/2016 às 12h53.
Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.072433-9 - Cautelar Inominada - A: RODRIGO ALEXANDER GOMES DE ARAUJO. Adv(s).: MG043712 - Mauro Jorge
de Paula Bomfim. R: GRANDE ORIENTE DO BRASIL. Adv(s).: DF010931 - Antonio Adonel Gomes de Araujo. R: MARCOS JOSE DA SILVA.
Adv(s).: DF010931 - Antonio Adonel Gomes de Araujo. Vistos, etc. O Requerente não cumpriu com o que foi determinado à fl. 551. Diante disso,
concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias úteis para a parte juntar o última declaração de Imposto de Renda, sob pena de indeferimento da
Justiça Gratuita pleiteada. I. Brasília - DF, quinta-feira, 19/05/2016 às 12h57. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.109178-3 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO POP CENTER. Adv(s).: DF034112 - Veronica da
Fonseca Andrade. R: ELIANE APARECIDA AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Promova a Secretaria a citação da Requerida
nos endereços indicados à fl. 95. Cumpra-se. Brasília - DF, quinta-feira, 19/05/2016 às 12h56. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.138993-9 - Cumprimento de Sentenca - A: EMPREMON EQUIPAMENTOS LTDA. Adv(s).: DF013158 - Estefania
Goncalves Barbosa Colmanetti, DF021924 - Gabriela Rodrigues Lago Costa. R: MONTSEL INDUSTRIAL LTDA EPP. Adv(s).: DF046962 Anna Beatriz Diniz Oliveira. Vistos, etc. Fica a parte Autora intimada a juntar comprovante de pagamento das custas para dar início à fase de
cumprimento de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Promova a Secretaria a retirada da baixa na distribuição da parte Requerida. I. Brasília
- DF, quinta-feira, 19/05/2016 às 12h54. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.054404-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ANDRE FERREIRA CORREIA. Adv(s).: DF015735 - Carlos Eduardo Moscato
de Miranda. R: LUMAC ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF029391 - Ronaldo Braga. R: SANDRA REGINA
SANTOS COSTA. Adv(s).: (.). Vistos, etc.. Diante do interesse da parte Autora na penhora sobre o faturamento mensal da empresa Ré, fica a
parte Requerida intimada a promover o depósito mensal, em conta judicial vinculada a este Juízo dos valores indicados às fls. 677/678. Atentese a Requerida que conta deve ser aberta pela parte e os comprovantes dos depósitos devem ser juntados aos autos mensalmente. I. Brasília
- DF, quinta-feira, 19/05/2016 às 12h53. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.197915-3 - Monitoria - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves
Tajra. R: LUIZ CARLOS VITORINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei, à fl. 73, mandado de citação da parte requerida/
executada (LUIZ CARLOS VITORINO), sem cumprimento. Nos termos do art. 1º, VI da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte
requerente/exequente intimada a tomar ciência da certidão de fl. 74 e requerer a bem de seu direito. Brasília - DF, quinta-feira, 19/05/2016 às
12h58. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.044599-6 - Embargos de Terceiro - A: ANDRE SILVA FAGUNDES. Adv(s).: DF015799 - Expedito Barbosa Júnior. R: ACS
ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER SA. Adv(s).: DF033249 - Vanessa Barreto de Souza. Vistos, etc. Certifique a Secretaria a publicação
da decisão de fl. 58, após voltem-me conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 19/05/2016 às 12h58. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.157576-5 - Cumprimento de Sentenca - A: EUNICE BARRETO SANTIAGO PAIVA. Adv(s).: DF015309 - Robson Caetano
de Sousa, DF031402 - Claudete Ramos Carvalho Araujo. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Vistos,
etc. Remetam-se os autos à Contadoria para manifestação acerca das petições juntadas às fls. 344/347 e 364/372. Brasília - DF, quinta-feira,
19/05/2016 às 13h. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.028351-4 - Cumprimento de Sentenca - A: DALIA MITIYA MACHADO. Adv(s).: DF019454 - Rodrigo Bezerra Correia.
R: HIPERMERCADO EXTRA. Adv(s).: DF044215 - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa. Vistos, etc. Ante a divergência de valores
apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contaroria para cálculo dos valores devidos. Brasília - DF, quinta-feira, 19/05/2016 às 12h59.
Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.083835-8 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: ALEXANDRE
GUILHERME GUIMARAES DE ANDRADE. Adv(s).: SP148044 - Raul Benedito P Fernandes Junior. Vistos, etc. As Partes celebraram acordo
sem que o Requerido estivesse representado por seu advogado. Considerando que a lei exige a presença de profissional advogado para a prática
de atos processuais (artigo 103 do Novo Código de Processo Civil), venha o acordo em termos, devendo ambas as partes estar acompanhadas
por advogado com poderes especiais. I. Brasília - DF, quinta-feira, 19/05/2016 às 13h01. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.072441-9 - Monitoria - A: RENATA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF010953 - Marco Antonio Gil
Rosa de Andrade. R: R E R BAR E RESTAURANTE LTDA ME. Adv(s).: DF043436 - Rhendrix Bruno Araujo da Silva. Vistos, etc. Anote-se o início
da fase de cumprimento de sentença. Considerando o pedido do Credor, fica a Parte Executada intimada a efetuar o pagamento da condenação
que lhe foi imposta, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de ser acrescido ao débito multa de dez por cento e, também, honorários de advogado
de dez por cento, tudo conforme art. 523, §1º do NCPC. Atente-se a Parte Executada para a planilha atualizada do débito apresentada às fls.
105/106. O Executado será dado por intimado por publicação deste despacho pelo Diário de Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado
constituído nos autos, a teor do art. 513, §2º inciso I do NCPC. Atente-se ainda que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação começa a
correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora
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