Edição nº 144/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de agosto de 2016
executado. Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias. Publiquese o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. Brasília - DF, quintafeira, 28/07/2016 às 13h10. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.113307-5 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO PARQUE CLUBE 2. Adv(s).: DF034112 - Veronica da Fonseca
Andrade. R: THAIS COSTA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de fl. 83. Diante da incompatibilidade da citação por edital
com o rito sumário e no escopo de possibilitar ampla defesa do requerido, converto o procedimento para o ordinário. Reatue-se e anote-se a
conversão do feito. Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este
Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do executado. Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo
256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado
Curador Especial no caso de revelia. Brasília - DF, quinta-feira, 28/07/2016 às 13h09. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.134326-7 - Procedimento Comum - A: PAULO ALEXANDRE DO NASCIMENTO BERNARDO. Adv(s).: DF034673 - Felipe
de Oliveira Mesquita. R: HOSPITAL DA VISAO OFTALMED. Adv(s).: DF011152 - Antonio Carlos Garcia Martins Chaves. R: CAROLINE ROCHA.
Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro, DF031021 - Thadeu Gimenez de Alencastro. Certifico que, nesta data, juntei APELAÇÃO
da parte| Requerente (fls. 245/269), apresentada TEMPESTIVAMENTE, sem preparo, pois a referida parte é beneficiária da justiça gratuita. Fica
a parte REQUERENTE/APELADA intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF,
quinta-feira, 28/07/2016 às 13h38. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.067892-5 - Procedimento Comum - A: FONSECA E SANTOS LTDA. Adv(s).: DF026426 - Pantaleao Martins Abreu. R:
CELIO DE ARAUJO REGO. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam
produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
preclusão. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 28/07/2016 às 13h43. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.011664-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQN 312. Adv(s).: DF026158 - Raquel
de Carvalho Ribeiro. R: CARLOS ROBERTO DE TOLEDO. Adv(s).: DF007503 - Luzia de Oliveira de Aragao, DF031286 - Andre Henrique de
Andrade Macedo, DF032559 - Newton Mendes de Araujo Filho. Nesta data, certifico que juntei petição da parte RÉ, às folhas 278/279. De ordem,
manifeste-se a parte AUTORA, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 28/07/2016 às 13h45. .
Nº 2014.01.1.188180-8 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio de
Vasconcelos Padrao. R: MITALI DO NASCIMENTO SILVA. Adv(s).: AC000671 - Pitagoras Batista da Silva. Certifico que, nesta data, juntei os
EMBARGOS À MONITÓRIA do Réu (fls. 211/217), apresentados TEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema e anotei na
capa dos autos o nome advogado da parte, conforme procuração (fls. 214) . Fica a parte AUTORA intimada a apresentar resposta aos embargos,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. .
Nº 2015.01.1.064396-6 - Procedimento Comum - A: STEPHANNIE LOURETTI ALBERGARIA PEREZ CHIANG. Adv(s).: DF028400
- Anna Patricia Cavalcanti Garrote. R: CHIANG JIN GUAN. Adv(s).: DF034719 - Rodrigo Pierre de Menezes. Certifico que as partes não se
manifestaram sobre os embargos de declaração, fl.494. Certifico, ainda, que a parte AUTORA apelou. Fica a parte RÉ/apelada intimada a
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas
as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 28/07/2016 às 13h53. .
Nº 2012.01.1.077870-4 - Revisao de Clausula - A: GILSON TELES DE LIMA. Adv(s).: DF024743 - Eduardo Antonio Cortes dos Santos.
R: AYMORE FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Certifico e dou fé que para fins de expedição de alvará
em nome do patrono da parte requerida, conforme solicitado, às folhas 269, de ordem, fica a parte requerida intimada a apresentar número da
Conta Corrente, AG. e Banco, em atenção a procuração de folhas 85/87v. Brasília - DF, quinta-feira, 28/07/2016 às 13h50. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.01.1.014928-8 - Cumprimento de Sentenca - A: PEDRO BOLINJA RODRIGUES. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes
de Carvalho, DF026334 - Maria Isabel Garbin Arlanch. R: COOPERCAMARA COOPERATIVA HABIT SERV CAMARA DEPUTADOS LTDA.
Adv(s).: DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves, DF08523E - Mariana Kaawa Yammine de Almeida Barros, DF09858E - Ana Tereza Franca,
DF10015E - Polyanne Correia Ferreira. A: NOEMIA MARCELINA SANTANA BOLINJA RODRIGUES. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de
Carvalho. A: ARNALDO BOLINJA RODRIGUES. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho. A: APARECIDA BARBOSA RODRIGUES.
Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho. R: ALEXANDRE LUCIO FONSECA. Adv(s).: (.). R: EURIPEDES MAGALHAES DA SILVA.
Adv(s).: DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves. R: JOSE MARQUES ZAGO. Adv(s).: DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves. R: SIGLA
ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves. INTERESSADA: COMPANHIA IMOBILIARIA DE
BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: (.). Não tendo sido efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, defiro a alienação em leilão
judicial do imóvel avaliado à fl. 1.303. Designo leiloeiro público (NULEJ), o qual deverá observar o disposto no art. 884 do CPC. Da alienação,
intimem-se, com antecedência mínima de 05 dias, as pessoas mencionadas no art. 889 do CPC, conforme o caso. Remetam-se os autos ao
leiloeiro. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 28/07/2016 às 14h04. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.034794-9 - Procedimento Comum - A: ODESVALDO ALVES CARDOSO. Adv(s).: DF003765 - Avenir Angelo Rosa Filho.
R: ECL ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF037227 - Olavo Passos Pinto Coelho Neto, SP173827 - Walter Jose Martins Galenti.
Considerando a ausência de efeito suspensivo ao recurso interposto, o feito deve prosseguir. Venham os autos conclusos para sentença. Brasília
- DF, quinta-feira, 28/07/2016 às 14h18. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.023118-6 - Cumprimento de Sentenca - A: BERNARDO ALVES FURTADO. Adv(s).: DF035281 - Ronaldo Nunes Borges.
R: CONSTRUTORA JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. A: CLAUDIA REGINA
MOTA FURTADO. Adv(s).: (.). Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender cabível, no prazo de 10 dias.
Brasília - DF, quinta-feira, 28/07/2016 às 14h14. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
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