Edição nº 160/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de agosto de 2016
nos termos do inciso III, "b", do artigo 487 do Código de Processo Civil e homologo o acordo de fls. 02/04, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, recomendando que cumpram todas as suas disposições. O genitor, E.A.C.O. está exonerado da obrigação de prestar alimentos à sua
filha L.B.C.O.. Oficie-se o órgão empregador do alimentante, fls. 03, para cessação dos descontos em favor de L.B.C.O.. Custas remanescentes,
se houver, pelos autores. R. I. Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos. Brasília - DF, terça-feira, 23/08/2016 às 15h36.
Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
Nº 2015.01.1.128343-0 - Execucao de Alimentos - A: R.S.L.D.F.. Adv(s).: DF016939 - MARTA DA SILVEIRA, DF016939 - Marta da
Silveira. R: A.S.D.L.F.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INTERESSADA: J.L.D.S.. Adv(s).: (.). Isto posto, e por tudo o mais que nos autos
constam, extingo o feito, sem julgamento do mérito, com base no disposto no § 1º do Artigo 485, Inciso III, do Código de Processo Civil. Sem
custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se e
intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 23/08/2016 às 13h56. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
DECISAO
Nº 12871/96 - Divorcio Direto Litigioso - A: L.J.D.A.. Adv(s).: DF008079 - JOSE CARLOS ALVES DA SILVA, DF008079 - Jose Carlos
Alves da Silva. R: A.R.D.A.D.A.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Vistos, etc. Nada a prover em relação à petição de fls. 127/130. O pedido
de homologação de novo acordo entre as partes deve ser apresentado em autos diversos, recolhendo-se as custas devidas, haja vista que já foi
proferida sentença nos presentes autos, encerrando-se a prestação jurisdicional deste Juízo. Preclusa a presente decisão, desentranhem-se a
petição de fl. 127/129 e documentos que a acompanham, encaminhando-se à Distribuição. Após, remetam-se os autos ao arquivo. I. Brasília DF, terça-feira, 23/08/2016 às 15h38. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
Nº 2015.01.1.138676-9 - Procedimento Comum - A: M.E.F.D.A.. Adv(s).: DF018822 - SYULLA NARA LUNA DE MEDEIROS DE SOUZA,
DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros de Souza, DF038560 - Aline da Costa Felisberto, DF14947E - Kelbe Silva Ribeiro, DF14974E Thiago Leon Lemos de Oliveira. R: I.D.S.e.o.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: W.R.D.S.. Adv(s).: (.). R: A.R.D.S.. Adv(s).: DEFENSORIA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. (...) Na forma do artigo 357, do Código de Processo Civil, passo ao saneamento e organização do processo.
Assim, a análise dos requisitos objetivos da alegada união estável deverá ser feita em instrução probatória. A autora arrolou testemunhas às fls.
82/83. Intime-se a autora, na forma do art. 357, § 6º do Código de Processo Civil, para especificar os fatos que cada testemunha deverá provar
ou limitar ao número de 3 (três) testemunhas para cada fato provado. P.I. Brasília - DF, terça-feira, 23/08/2016 às 13h51. Antônio Fernandes
da Luz,Juiz Titular.
Nº 2016.01.1.033453-4 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: A.P.D.F.e.o.. Adv(s).: DF018012 - DANIELA MESQUITA
BARBOSA, DF018012 - Daniela Mesquita Barbosa. R: N.H.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: G.A.E.. Adv(s).: (.). (...) Ante o exposto,
com fundamento § 2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Na forma do artigo 290, do Código de
Processo Civil, promova a Autora o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
I. Brasília - DF, terça-feira, 23/08/2016 às 13h55. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
Nº 2016.01.1.062014-2 - Procedimento Comum - A: N.P.G.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: V.P.D.A.P.. Adv(s).: DF044875 - THAMARA FERREIRA SILVA AVELAR. Vistos, etc. A compra do bilhete de
passagem aérea, fls. 58, data do dia 20/08/2016, ou seja, em data posterior ao agendamento da audiência. A procuração de fls. 53 constam
outras patronas nomeadas. Pelo exposto, indefiro o pedido de fls. 57. Aguarde-se audiência designada. I. Brasília - DF, terça-feira, 23/08/2016
às 15h34. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
Nº 2016.01.1.085784-5 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: N.A.D.N.. Adv(s).: DF048194 - JAYRON BRUNNO PIMENTEL
CORREA, DF048194 - Jayron Brunno Pimentel Correa. R: L.I.D.S.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. (...) Pelo exposto, indefiro o pedido
de antecipação de tutela. Designo o dia 27/09/2016, às 14h:30min., para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada neste Juízo. Cite-se
e intime-se o réu para comparecer à audiência de conciliação. Advirto que, não realizado acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15
(quinze) dias úteis (art. 219, do CPC), cujo termo inicial será da data da audiência de conciliação (arts. 697 c.c. o art. 335, inc. I, do CPC), por
intermédio de advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, do CPC). O réu deverá indicar seu desinteresse na autocomposição (conciliação
ou mediação - art. 695, do CPC), por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, conforme § 5º,
segunda parte, do artigo 334, do CPC. Intime-se a parte autora da data designada, na pessoa do seu advogado por publicação (§ 3º, do art. 205,
do CPC), uma vez que as partes são representadas em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (art. 103
e § 3º, do art. 334, do CPC), ou defensor público (art. 334, § 9º, do CPC). As partes deverão observar a disposição inserta no § 8º, do artigo
334, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço completo da parte ré, inclusive
com o CEP. Com a informação do endereço da parte ré, expeçam-se as diligências necessárias. P.I. Brasília - DF, terça-feira, 23/08/2016 às
13h57. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
Nº 2016.01.1.056085-4 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: L.C.D.A.C.. Adv(s).: DF031840 - JOAO CESAR DOS SANTOS
BATISTA, DF031840 - Joao Cesar dos Santos Batista. R: R.P.R.D.S.-.P.B.. Adv(s).: DF021423 - MARINA THALHOFER DE CASTRO. (...) Diante
deste entendimento, CONCEDO a autora os benefícios da gratuidade da justiça, porém, estes benefícios somente produzirão efeitos a partir
desta decisão. Mantidos todos os demais termos do presente feito anteriores a esta decisão. Preclusa, remetam-se os autos ao arquivo com as
cautelas de estilo. P.I. Brasília - DF, terça-feira, 23/08/2016 às 15h36. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
Nº 2015.01.1.141179-7 - Procedimento Comum - A: S.H.C.D.S.. Adv(s).: DF015773 - ALEXANDRE MAGALHAES DE MESQUITA,
DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita. R: R.E.Z.. Adv(s).: DF030621 - WEUDSON CIRILO DE OLIVEIRA. Vistos, etc. Indefiro, por ora,
o pedido de fls. 116/117. Considerando a predisposição das partes ao diálogo, a fim de buscar o melhor interesse do menor: B.C.S.Z., designese audiência de instrução para oitiva das partes. I. Brasília - DF, terça-feira, 23/08/2016 às 13h50. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
CERTIDAO
Nº 2013.01.1.143240-0 - Execucao de Alimentos - A: R.L.F.. Adv(s).: DF031139 - EDUARDO DUMONCEL MARTINS, DF025455 Mirella Bittencourt de Andrade, DF031139 - Eduardo Dumoncel Martins. R: R.F.F.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Nesta data, faço juntada
da Carta Precatória oriunda da Comarca de Várzea Grande/MT expedida com a finalidade de citação, à(s) fl(s). 129/151, devidamente cumprida.
Do que para constar lavrei esta. Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a PARTE EXEQUENTE intimada a se manifestar acerca da carta precatória
juntada aos autos. Brasília - DF, terça-feira, 23/08/2016 às 15h01..
Nº 2015.01.1.106409-8 - Procedimento Comum - A: B.A.M.. Adv(s).: DF036195 - CAMILA BOTTARO SALES, DF036195 - Camila
Bottaro Sales. R: B.J.T.D.A.. Adv(s).: DF012308 - ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS. Nos termos da Portaria 01/2014, INTIMO a Parte autora
a comparecer em Cartório para retirar o Mandado de Retificação e providenciar as cópias autenticadas necessárias à averbação do referido
Mandado, no prazo de 5 (cinco) dias. Por oportuno, cientifico-a de que, decorrido tal interregno, os autos serão remetidos ao arquivo. Brasília
- DF, terça-feira, 23/08/2016 às 17h44..
1389