Edição nº 182/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de setembro de 2016
Adv(s).: DF031724 - Jonatas de Lima Sousa, DF046723 - Daniela Aparecida Ribeiro Rodrigues. Nos termos da Portaria 1/2016, deste juízo, e
em cumprimento à determinação de fl. 793, devolvo o prazo à segunda executada. Brasília - DF, quarta-feira, 21/09/2016 às 18h46. .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.011901-7 - Procedimento Comum - A: LUIZA BERTOLINI PEREIRA. Adv(s).: DF017513 - Christiane Vargas de Freitas. R:
CENTRO EDUCACIONAL BANDEIRANTES CEBAN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Torno sem efeito o segundo parágrafo do ato de fl. 43. Nos
termos da Portaria 1/2016, intime(m)-se a(s) parte(s) LUIZA BERTOLINI PEREIRA para que instrua(m) o feito com planilha atualizada do valor
da condenação, em cinco dias. Não havendo manifestação da parte credora em atendimento ao parágrafo anterior, encaminhem-se os autos ao
contador judicial, para cálculo das custas finais. Brasília - DF, sexta-feira, 16/09/2016 às 11h38. Durval dos Santos Filho Diretor de Secretaria
Brasília - DF, quinta-feira, 22/09/2016 às 08h28. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.078545-8 - Procedimento Comum - A: URANIA AVIANI JUCA. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em 22 de setembro de 2016 às 09h13, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão
de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13
de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 04, presente a conciliadora DYANNINE XAYENNE DA SILVA, foi aberta a
audiência de conciliação nos autos da Procedimento Comum, processo nº 2016.01.1.078545-8, requerida por URANIA AVIANI JUCA, CPF/CNPJ
nº 98831020110 em desfavor de BANCO DO BRASIL SA. Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente representada por seu advogado,
Dr. LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR,OAB/DF nº 29296 - e parte requerida, representado pelo seu preposto RICARDO MEIRELLES
DE CARVALHO e acompanhado de seu advogado LUCAS ARAGÃO CAMÊLO, OAB/DF nº 46505. Houve a juntada dos documentos tais como,
a procuração, substabelecimento, atos constitutivos bem como a carta de preposição. Abertos os trabalhos, restou infrutífera a tentativa de
conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a presente audiência e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os
autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliadora DYANNINE XAYENNE DA SILVA, a digitei.. Conciliador(a): Parte
autora: Advogado da parte autora: Parte ré: Advogado da parte requerida: .
Nº 2016.01.1.078103-7 - Procedimento Comum - A: DANIEL TAVARES SILVA PARREIRA. Adv(s).: DF030053 - Maria Clara Tavares
Silva Cunha Kontoyanis. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF44215A - Denner B. Mascarenhas Barbosa. Em 22 de setembro de 2016
às 09h34, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de
Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 01, presente os conciliadores
Kelly Araújo Batista de Carvalho e Izac Luiz Barbosa, foi aberta a audiência de conciliação nos autos da Procedimento Comum, processo nº
2016.01.1.078103-7, requerida por DANIEL TAVARES SILVA PARREIRA, CPF 909.624.941-00 em desfavor de BANCO SANTANDER SA. Feito
o pregão, a ele responderam a parte requerente representada de sua advogada Dra. MARIA CLARA TAVARES SILVA CUNHA KONTOYANIS,
OAB/DF nº 30053, oportunidade em que, nos termos do art. 334 do CPC, fez a juntada de procuração específica. - e parte requerida, representado
pelo seu preposto SAULO MONTEIRO MARIANO, CPF 049.959.771-04 e acompanhado de sua advogada DRA. JANAINA CRISTINA DOS
SANTOS TORREAO VALLE, OAB/DF nº 45541, sendo que as publicações e intimações devem ser realizadas em nome de DENNER DE BARROS
MASCARENHAS BARBOSA, OAB/DF Nº 44215 Abertos os trabalhos, restou infrutífera a tentativa de conciliação. Nada mais havendo, encerrouse a presente audiência e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as
providências pertinentes. Eu, conciliadora Kelly Araújo Batista de Carvalho, a digitei.. Conciliador(a): Parte autora: Advogado da parte autora:
Parte ré: Advogado da parte requerida: .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2016.01.1.075996-4 - Procedimento Comum - A: RUTH MARA ROSELEINE MACHADO. Adv(s).: DF005868 - Ruth Mara Roseleine
Machado. R: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZEND. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que,
por determinação do MM. Juiz de Direito, designei o dia 16/11/2016 às 16h40min para realização da audiência DE CONCILIAÇÃO. Saliento que
esta audiência será realizada no CEJUSC/BSB, localizado na Praça Municipal - lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. Fica intimada a
parte autora, através de seu advogado, para comparecimento ao ato, nos termos do art. 334, § 3º do NCPC. O não comparecimento injustificado
do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme prevê o § 8º do art. 334
do NCPC. Brasília - DF, quinta-feira, 22/09/2016 às 12h43. .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.012058-3 - Procedimento Comum - A: OSWALDO DA SILVA MENDES. Adv(s).: DF027087 - Oswaldo da Silva Mendes.
R: BANCO SANTANDER S.A. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. CERTIFICO QUE juntei aos presentes autos a petição retro
com o comprovante de depósito efetuado pelo réu. Nos termos da Portaria N. 01/2016, fica intimado o autor para informar se o depósito realizado
quita o débito ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, ciente de que seu silêncio será considerado como anuência. Brasília
- DF, quinta-feira, 22/09/2016 às 12h43. .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2016.01.1.094098-6 - Procedimento Comum - A: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA. Adv(s).: DF011152 - Antonio Carlos Garcia
Martins Chaves. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, por determinação
do MM. Juiz de Direito, designei o dia 16/11/2016 às 14h40min para realização da audiência DE CONCILIAÇÃO. Saliento que esta audiência será
realizada no CEJUSC/BSB, localizado na Praça Municipal - lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. Fica intimada a parte autora, através
de seu advogado, para comparecimento ao ato, nos termos do art. 334, § 3º do NCPC. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu
à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme prevê o § 8º do art. 334 do NCPC. Brasília
- DF, quinta-feira, 22/09/2016 às 12h53. .
Nº 2016.01.1.065658-8 - Procedimento Comum - A: ZULEY FERREIRA PONTES JUNIOR. Adv(s).: DF037498 - Glauco de Oliveira
Cardoso Brandao. R: SANCHAT TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, por determinação do
MM. Juiz de Direito, designei o dia 16/11/2016 às 10h40min para realização da audiência DE CONCILIAÇÃO. Saliento que esta audiência será
realizada no CEJUSC/BSB, localizado na Praça Municipal - lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. Fica intimada a parte autora, através
de seu advogado, para comparecimento ao ato, nos termos do art. 334, § 3º do NCPC. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu
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