Edição nº 203/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de outubro de 2016
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2016
Juíza de Direito: Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro
Diretora de Secretaria: Walkiria Linhares Ruivo
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.06.1.003112-8 - Termo Circunstanciado - A: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIMONE GOMES MONTEIRO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). Trata-se de Termo Circunstanciado com sentença transitada em julgado, que
veio concluso para decisão quanto ao bem apreendido. Diante da manifestação Ministerial, oficie-se à Policia Civil na pessoa de seu Diretor Geral
para que diga sobre a restituição dos objetos apreendidos às fl. 19/20. No que tange ao bem apreendido à fl. 21, decreto o seu perdimento em
favor da União, com fundamento no art. 124 do CPP. Comunique-se esta decisão ao Juiz Coordenador do CEGOC, a quem compete decidir
sobre a destinação dos bens, para adoção das medidas cabíveis, nos termos da Portaria Conjunta do TJDFT n.º 27, de 2/5/2012. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Sobradinho - DF, segunda-feira, 24/10/2016 às 13h37. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.06.1.011023-5 - Termo Circunstanciado - A: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EM APURACAO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. VITIMA: EM APURACAO. Adv(s).: (.). Intime-se o querelante para indicar o correto endereço do querelado em cinco dias. Sobradinho
- DF, segunda-feira, 24/10/2016 às 13h38. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito .
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