Edição nº 228/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
centavos) e demais acréscimos na conta judicial N. 4000109503014, Agência 4200, do Banco do Brasil. Arquivem-se. Brasília - DF, segundafeira, 28/11/2016 às 17h38 . Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta g DECISAO - Defiro o levantamento do depósito judicial de
fls.270, e atribuo a esta decisão força de alvará para autorizar BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, e/ou
seu advogado ANDRÉ RODRIGUES CAMPOS OAB/DF N. 30.294/DF, e/ou advogado GUILHERME CORREA GRISI- OAB/DF N. 28.912 e ou
advogado TALITA NEVES SODRÉ, OAB/DF 18.762, e/ou advogado ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO, OAB/DF 18.116, com poderes para
receber e dar quitação (fl. 224), a levantar a importância de R$ 1.280,68 (mil, duzentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos) e demais
acréscimos na conta judicial N. 4000109503014, Agência 4200, do Banco do Brasil. Arquivem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 28/11/2016 às
17h38 . Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta g.
Nº 2008.01.1.052655-3 - Execucao de Sentenca - A: LEIA FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF021634 - Sandro Pereira Cardoso.
R: INDALECIO PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF012319 - Aline Machado de Araujo Ruivo, DF035090 - Marcio Alexandre Pinto Vieira.
INTERESSADA: BRASILIA PLAZA S/A. Adv(s).: (.). INTERESSADA: LIANA GOMES SOARES. Adv(s).: DF039810 - Laura Araujo Machado.
INTERESSADA: LUIS FERNANDO RAMOS MOLINARO. Adv(s).: DF035648 - Alexandre Rodrigo Veloso. 1. Manifeste-se o autor acerca da
certidão de fls. 992, bem como sobre a petição de fls. 983. Brasília - DF, quinta-feira, 01/12/2016 às 18h29. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de
Direito Substituta a CERTIDÃO - Certifico que renumerei os autos a partir da fl. 993, por erro de numeração. Nos termos da Portaria n. 01/2016,
deste Juízo, em complementação à decisão de fl. 997, retifico as folhas indicadas, para que conste que deverá o autor se manifestar acerca da
certidão de fl. 992, numeração mantida, bem como sobre a petição de fl. 993. Brasília - DF, sexta-feira, 02/12/2016 às 15h21. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.094689-8 - Procedimento Comum - A: VALDELICE RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF012464 - Alancarde Ferreira
de Almeida. R: BANCO LOSANGO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em 02 de dezembro de 2016 às 15h39, nesta cidade de BrasíliaDF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma
da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 08, presente o(a) conciliador(a) Jose Franklin de Souza
Silva e Selene Ferreira, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da Procedimento Comum, processo nº 2016.01.1.094689-8, requerida por
VALDELICE RODRIGUES DOS SANTOS, CPF/CNPJ nº 60543566153, em desfavor de BANCO LOSANGO SA, CNPJ nº 33254319000100.
Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente acompanhada de seu patrono, Dr (a). Alancarde Ferreira de almeida, OAB/DF nº 12.464 e a parte requerida, representada pelo seu preposto Leocadio Raimundo Michetti, CPF: 704.124.561-68, e acompanhada de seu advogado Ivo
Estefênio Silva Siqueira, OAB/DF nº 20.362 e está presente a Estudante de Direito da UDF - Isabelele A Santos. Abertos os trabalhos, restou
INFRUTÍFERA a tentativa de conciliação. Foi juntado aos autos contrato social e carta de proposição e procuração, substabelecimento. Nada
mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de
Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliador (a) Jose Franklin de Souza Silv, a digitei.. Conciliador (a): Parte requerente: Advogado
da parte requerente: Parte requerida: Advogado da parte requerida: .
Nº 2016.01.1.065651-4 - Procedimento Comum - A: MARCELLO BUSSATO. Adv(s).: DF035179 - Maria Regina de Souza Januario. R:
MAPFRE VIDA SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis, DF049334 - Thiago Augusto Gonçalves Bozelli. Em 02 de dezembro
de 2016, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de
Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 06, presente os conciliadores
ALEXANDRE DA SILVA MANGUEIRA, DIOSLEY MACEDO DOS SANTOS e JÉSSICA GUEDES SANTOS, foi aberta a sessão de conciliação
nos autos do Procedimento Comum, processo nº 2016.01.1.065651-4, requerida por MARCELLO BUSSATO, CPF/CNPJ nº 11642415839, em
desfavor de MAPFRE VIDA SA, CPF nº 54484753000149. Feito o pregão, a ele respondeu apenas a parte requerida representada por seu
preposto VICTOR YGOR LUCAS FIGUEIRA acompanhada de seu advogado, Dr. FERNANDO O REILLEY CABRAL BARRIONUEVO, OAB/PR
nº 29022, motivo pelo qual restou inviabilizada a tentativa de conciliação. A parte requerida ofertou carta de preposição que foi juntada neste
ato. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para
o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliadora JÉSSICA GUEDES SANTOS, a digitei. Conciliador (a): Parte requerida:
Adv. da parte requerida: .
Nº 2015.01.1.037464-4 - Procedimento Comum - A: GUSTAVO HENRIQUE CAVALCANTI SALES. Adv(s).: DF047477 - Uilton Peixoto
de Carvalho Silva, PB014085 - Uilton Peixoto de Carvalho Silva. R: MAPFRE VIDA SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. Em 02
de dezembro de 2016 às 16h04, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala
03, presente o(a) conciliador(a) ALBERTO AURÉLIO GONÇALVES PEREZ e CRISTIANE GULYAS PIQUET SOUTO MAIOR e o estudante de
Direito da UDF ANDRÉ VINICIUS SILVA, mat. 1554931-3, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da Procedimento Comum, processo nº
2015.01.1.037464-4, requerida por GUSTAVO HENRIQUE CAVALCANTI SALES, CPF/CNPJ nº 51487047134, em desfavor de MAPFRE VIDA
SA, CPF nº 54484753000149. Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente acompanhada de seu patrono, Dr (a). UILTON PEIXOTO DE
CARVALHO SILVA, OAB/DF nº 47477 - e a parte requerida, representada por sua advogada Dra, CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA OAB/DF nº
22376. Abertos os trabalhos, restou INFRUTÍFERA a tentativa de conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado
o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliador
(a) ALINE CRISTINA ROJAS , a digitei.. Conciliador (a): Parte requerente: Advogado da parte requerente: Advogado da parte requerida: .
CERTIDÃO
Nº 25486/97 - Execucao de Sentenca - A: ESPOLIO DE ADAO DE OLIVEIRA BOMFIM. Adv(s).: DF011908 - Vicente Paulino da Silva.
R: ESPOLIO DE MANOEL FIRMINO DE ARAUJO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: CREDORA HIPOTECARIA:
BANCO NACIONAL DE HABITACAO. Adv(s).: DF020033 - Eriton Bittencourt de Oliveira Rozendo. INTERESSADA: ANA MARIA RUFINO DE
FIGUEIREDO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. Adv(s).: DF017348 Elizabeth Pereira de Oliveira. Certifico e dou fé que, nesta data juntei o mandado de Avaliação e respectiva certidão do Oficial de Justiça de fls.
857-858, sem cumprimento. Nos termos da Portaria n° 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora sobre o teor da certidão do oficial de
justiça, no prazo de 10 ( dez ) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 02/12/2016 às 16h22. .
Nº 2014.01.1.102439-3 - Procedimento Sumario - A: HOTEL SOL NASCENTE LTDA ME. Adv(s).: DF030414 - Ezequiel Pereira Cardoso.
R: INTELIGENCIA EM NEGOCIOS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDAD. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, houve erro
material na ata de audiência de conciliação de fls. 173, linhas 13/14, onde se lê: "A parte requerida ofertou contestação e documentos que foram
juntados neste ato." leia-se: "A parte requerida deixou de ofertar contestação e documentos neste ato". Brasília - DF, sexta-feira, 02/12/2016 às
16h12. LUCAS DE SOUSA DOS SANTOS CONCILIADOR .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
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