Edição nº 232/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de dezembro de 2016
Circunscrição Judiciária de Planaltina
Vara Cível de Planaltina
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2016
Juíza de Direito: Joselia Lehner Freitas Fajardo
Diretora de Secretaria: Carina Frota Ferreira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.05.1.010193-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF025309 Celso Marcon. R: FRANCISCO ZIVALDO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Não há qualquer título apresentado com a inicial. Emendese. Planaltina - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 17h02. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2011.05.1.023922-7 - Execucao - A: FINANCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF023189 - Oseias Nascimento de
Oliveira. R: TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Expedido mandado de intimação pessoal de devedor para se
manifestar sobre a penhora, este retornou sem cumprimento em razão da falta de atualização do endereço nos autos. Compete às partes manter
seu endereço atualizado nos autos, a fim de permitir sua intimação pessoal, quando necessária. Ademais, de acordo com o art. 274, parágrafo
único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço declinado na inicial, contestação
ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. Nestes termos,
considero a parte ré intimada da penhora realizada à fl. 115. Tendo em vista que o prazo final para a apresentação de impugnação à penhora
findou-se em 29.11.2016, verifico que transcorreu "in albis" o prazo para a devedora se manifestar. Sendo assim, expeça-se alvará, em favor do
credor, da quantia penhorada à fl. 115. Sem prejuízo, ndique a parte exequente bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do NCPC. Planaltina - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 17h02.
Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.05.1.009333-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSE PEREIRA DE QUEIROZ. Adv(s).: ES014671 - Reule Teixeira de
Miranda. R: M G M TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGENS LTDA ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Nos termos da Portaria
02/2015, ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca dos cálculos do contador judicial. Prazo 05(cinco) dias. Planaltina - DF, terçafeira, 06/12/2016 às 17h08. .
Nº 2011.05.1.009028-3 - Cumprimento de Sentenca - A: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA. Adv(s).: DF018116 Roberto de Souza Moscoso, DF023098 - Bruno de Azevedo Machado, DF037079 - Natalia Paes Leme Machado. R: MAIS BRASIL LTDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: RONALDO ADRIANO B. MONTEIRO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Nos termos da Portaria 02/2015, ficam
as partes intimadas para que se manifestem acerca dos cálculos do contador judicial. Prazo 05(cinco) dias. Planaltina - DF, terça-feira, 06/12/2016
às 17h08. .
Nº 2012.05.1.012772-6 - Monitoria - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF042827 - Washington Faria de Siqueira. R: GEDEAO RIBEIRO
SALLES. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Nos termos da Portaria 02/2015, ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca
dos cálculos do contador judicial. Prazo 05(cinco) dias. Planaltina - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 17h08. .
Nº 2015.05.1.004902-0 - Embargos a Execucao - A: WASHINGTON DA CONCEICAO AGUIAR. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: BV FINANCEIRA S/A CFI. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. Nos termos da Portaria 02/2015, ficam as partes intimadas
para que se manifestem acerca dos cálculos do contador judicial. Prazo 05(cinco) dias. Planaltina - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 17h08. .
Nº 2016.05.1.000534-3 - Procedimento Sumario - A: INSTITUTO GLOBAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA. Adv(s).: DF039403
- Cassio Ferreira Magalhaes. R: SHEIVA AUGUSTO RAMOS. Adv(s).: DF007482 - Luiz Gustavo Mee do Nascimento. Certifico e dou fé que juntei
a petição apresentada pela parte Requerida, fls. 44/45. De ordem, fica a parte Requerente intimada a se manifestar, nos termos da petição ora
juntada. Planaltina - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 17h16. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.05.1.007603-9 - Procedimento Comum - A: VASCONCELOS MARQUES DA SILVA. Adv(s).: DF040244 - Wander Gualberto
Fontenele, GO43866A - Wander Gualberto Fontenele. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Em 06 de dezembro de 2016 às 18h03, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A
desta Corte, na sala 02, presente as conciliadoras Gabriela Cabral de Melo Jangola Cunha e Valquíria Ferreira de Lemos Marra, foi aberta a sessão
de conciliação nos autos da Procedimento Comum, processo nº 2016.05.1.007603-9, requerida por VASCONCELOS MARQUES DA SILVA, CPF/
CNPJ nº 31743102100, em desfavor de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA, CPF nº 09248608000104. Feito
o pregão, a ele responderam a parte requerente acompanhada de seu patrono, Dr. Jorge Costa de Oliveira Neto, OAB/DF nº 41242- e a parte
requerida, representada pelo sua advogada Dra. Ana Carolina Barbosa Felix, OAB/DF nº 50426. Abertos os trabalhos, restou INFRUTÍFERA
a tentativa de conciliação. O advogado do requerente juntou nesta oportunidade o atestado médico e a requisição de exame. A advogada da
requerida solicitou prazo para apresentar contestação e manifestou-se da seguinte forma: "Não foi possível a composição, vez que, não há nos
autos documentação hospitalar da data do acidente; boletim de ocorrência é declaratório e foi lavrado muito tempo depois do sinistro, ficando
assim prejudicado o nexo causal". Posteriormente o advogado do requerente assim se manifestou: "Em que pese os argumentos apresentados
pela defesa, verifica-se que a documentação acostada aos autos, comprova a existência de nexo de causalidade e o dano, conforme pode-se
aferir nos documentos de folha 17, entre outros, ad cautelam, caso Vossa Excelência entenda necessário reforçar a existência do nexo, desde já
requer expedição de ofício ao hospital de Sobradinho, a fim de colacionar cópia do prontuário médico da parte requerente". Nada mais havendo,
encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as
providências pertinentes. Eu, conciliador (a) Gabriela Cabral, a digitei.. Conciliadoras: Parte requerente: Advogado da parte requerente: Advogado
da parte requerida: .
Nº 2016.05.1.010270-3 - Procedimento Comum - A: NICIOLI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Adv(s).: SP084759 Sonia Carlos Antonio. R: MOVEIS RADAR EIRELI ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MOVEIS RADAR EIRELI ME. Adv(s).: (.). Trata-se
de pedido de tutela antecipada de urgência formulado em petição inicial íntegra, em que a parte autora pretende impedir que a parte ré utilize
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