Edição nº 234/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de dezembro de 2016
aos Cartórios de Registro de Imóveis é franqueada a todos interessados, não necessitando de intervenção do Judiciário. Int. Brasília - DF, quartafeira, 14/12/2016 às 15h38. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito a .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2016.01.1.121105-7 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF036120 - Gabriel Ferreira Gamboa. R: RAISSA BEZERRA DOS SANTOS FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto,
nego provimento aos embargos de declaração. Aguarde-se a devolução do mandado. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 13/12/2016 às 18h21.
Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.042568-9 - Procedimento Comum - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF040077 Priscila Ziada Camargo Fernandes. R: PEDRO FIGUEIREDO NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em 14 de dezembro de 2016 às 11h12,
nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 03, presente o conciliador Luiz
Fernando Carvalho Maciel, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da procedimento Comum, processo nº 2016.01.1.042568-9, requerida por
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 61.198.164/0001-60, em desfavor de PEDRO FIGUEIREDO NUNES. Feito o
pregão, a ele responderam a parte requerente, representada pelo preposto Wallisson da Silva Godoi, CPF nº 008.883.611-81 acompanhada de
seu patrono, Dr. Rafael Battella de Siqueira,OAB/DF nº 43.432 - e a parte requerida, desacompanhada de advogado. Abertos os trabalhos, as
partes entabularam ACORDO nos seguintes termos: 1)com o intuito de colocar fim à presente ação, a qual tem por objeto o débito descrito na inicial
referente ao pagamento de despesas com conserto de veículo, as partes realizam o presente ACORDO e concordam que o débito será satisfeito
mediante o pagamento, pela parte requerida à parte requerente, do valor de R$ 8.081,00 (oito mil e oitenta e um reais), que será parcelado da
seguinte forma: entrada de R$ 1.010,13 (mil e dez reais e treze centavos), a ser paga até o dia 26/12/2016 e 07 parcelas mensais e sucessivas
de R$ 1.010,13 (mil e dez reais e treze centavos), para todo o dia 20 dos meses subsequentes . 2) o pagamento será efetuado mediante boletos
bancários que serão enviados no prazo máximo de 02 dias úteis para o e-mail pedraonunes@hotmail.com e pedro.nunes@camara.leg.br. A parte
requerida declara-se ciente de que o não recebimento dos boletos bancários não implica isenção ou prorrogação do prazo para pagamento.
Nesta hipótese, a parte requerida deverá entrar em contato com Dr. Rafael Battella, tel. 3037-6565, para retirar a segunda via do boleto. 3) A
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais entrará em contato por telefone ou via SMS para comunicar o envio do boleto e a confirmação
de recebimento do mesmo, no número do requerente, 99531-7447. 4) cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. As
partes pugnaram pela isenção de custas finais. 5) ambas as partes desistem de qualquer ação decorrente do objeto do presente acordo, seus
reflexos ou relações. 6) com o recebimento do valor acordado, a parte requerente dá integral quitação ao objeto da demanda e ambas as partes
declaram nada mais ter a reclamar. 7) em caso de inadimplemento superior a 30 (trinta) dias, sobre o débito incidirão correção monetária pelo
INPC, juros de mora de 1% ao mês e multa de 10% sobre as parcelas vencidas 8) em caso de inadimplemento superior a 90 (noventa) dias, a
dívida vencer-se-á antecipadamente, sendo restabelecido o seu valor originário declarado no item 1, com desconto dos valores quitados, sem
prejuízo dos encargos previstos no item anterior. 9) A parte requerente requer a juntada da carta de preposição e substabelecimento, que junta
neste ato. 10) as partes requerem a HOMOLOGAÇÃO do presente acordo, nos termos do art. 487, III, b do NCPC e renunciam desde logo ao
prazo recursal. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se
os autos para prolação de sentença homologatória. Eu, conciliador Luiz Fernando Carvalho Maciel, a digitei.. Conciliador (a): Parte requerente:
Adv. parte requerente: Parte requerida: .
JUNTADA e ATO ORDINATÓRIO
Nº 2016.01.1.075996-4 - Procedimento Comum - A: RUTH MARA ROSELEINE MACHADO. Adv(s).: DF005868 - Ruth Mara Roseleine
Machado. R: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZEND. Adv(s).: SP128341 - Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues. Certifico que, nesta data, juntei a contestação de fls. 85/126, da parte FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO
MINISTERIO DA FAZEND, a(s) qual(quais) foi(foram) apresentada(s) tempestivamente. Nesse passo, certifico, ainda, que procedi aos devidos
cadastramentos na capa dos autos e no sistema informatizado. Nos temos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga a autora sobre as alegações
do(s) réu(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 14/12/2016 às 13h11. .
DECISAO
Nº 2016.01.1.126806-4 - Mandado de Seguranca (civel) - A: AILTON JUNIOR DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF033810 - AILTON
JUNIOR DE OLIVEIRA SILVA, DF033810 - Ailton Junior de Oliveira Silva. R: DIRETOR GERAL DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA
EM AVALIACAO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. O impetrante está em causa própria. Assim, venha a comprovação de sua qualidade
de advogado. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Int. Brasília - DF, terça-feira, 13/12/2016 às 16h25. Leandro Borges de
Figueiredo,Juiz de Direito.
ATO ORDINATÓRIO
Nº 2009.01.1.199517-0 - Indenizacao - A: L.C.D.F.. Adv(s).: DF035943 - Matheus Machado Mendes de Figueiredo. R: D.J.M.. Adv(s).:
DF010308 - Raul Canal. R: I.I.T.T.E.B.L.. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, intime(m)-se a(s) parte(s) L.C.F. para que intrua(m)
o feito com planilha atualizada do valor da condenação, em cinco dias. Não havendo manifesrtação da parte credora, encaminhem-se os autos
ao contador judicial, para cálculo das custas finais. Brasília - DF, quarta-feira, 14/12/2016 às 14h35. .
Nº 2014.01.1.059064-3 - Procedimento Comum - A: JOAO ANTONIO RAMON NETO. Adv(s).: DF019015 - Romulo Martins Nagib.
R: JOAO FORTES ENGENHARIA 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior,
DF035977 - Fernando Rudge Leite Neto. Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, intime(m)-se a(s) parte(s) JOAO ANTONIO RAMON NETO
para que intrua(m) o feito com planilha atualizada do valor da condenação, em cinco dias. Não havendo manifesrtação da parte credora,
encaminhem-se os autos ao contador judicial, para cálculo das custas finais. Brasília - DF, quarta-feira, 14/12/2016 às 14h51. .
JUNTADA e ATO ORDINATÓRIO
Nº 2014.01.1.113703-9 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO DO VILLA GRECIA. Adv(s).: DF023092 - Alberto Correia Cardim
Neto. R: SOLIDA CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial, Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei a
contestação de fls. 160/164, da parte SOLIDA CONSTRUCOES LTDA, a(s) qual(quais) foi(foram) apresentada(s) tempestivamente por intermédio
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